DOEPE 21/07/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 137
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
Recife, 21 de julho de 2021
0101
2.961.700,18
1.969.600,08
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
0101
1.969.600,08
ESPECIFICAÇÃO
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
4.931.300,26
FONTE
VALOR
0241
463.619,96
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
DECRETO Nº 51.022, DE 20 DE JULHO DE 2021.
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.095.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo e Lazer do Estado
463.619,96
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
463.619,96
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 10.095.000,00 (dez milhões e noventa e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 10.095.000,00 (dez milhões e noventa e cinco mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
FONTE
Atividade:
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do órgão,
VALOR
DECRETA:
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
2.680.000,00
0101
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
0101
4.4.90.00 - Investimentos
2.680.000,00
415.000,00
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao
Turismo
0101
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais), provenientes do Tesouro Estadual no Anexo II.
415.000,00
7.000.000,00
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
7.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
10.095.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, II da Lei nº 4.320/64)
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
10.095.000,00
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
10.095.000,00
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
10.095.000,00
1.1.1.8.00.0.0
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
10.095.000,00
1.1.1.8.02.0.0
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
10.095.000,00
1.1.1.8.02.1.1
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
10.095.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1
463.619,96
DECRETO Nº 51.024, DE 20 DE JULHO DE 2021.
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
Projeto:
463.619,96
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Projeto:
463.619,96
- EMPETUR
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 463.619,96 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Projeto:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
VALOR
0101
1.159.000,00
0101
1.500.000,00
Atividade:
0101
30.000,00
Atividade:
30.000,00
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
1.500.000,00
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
1.159.000,00
12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
39.000,00
0101
12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de
Pernambuco
39.000,00
1.339.100,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
1.311.000,00
4.4.90.00 - Investimentos
0101
28.100,00
12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da
Universidade de
1.294.000,00
Pernambuco
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 463.619,96 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.
FONTE
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 463.619,96 (quatrocentos e sessenta e três mil,
seiscentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
DECRETO Nº 51.023, DE 20 DE JULHO DE 2021.
EM R$
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
10.095.000,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
ORÇAMENTO FISCAL 2021
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
443.000,00
4.4.90.00 - Investimentos
0101
851.000,00
Op.
Especial:
28.846.0444.3208 - Encargos Gerais da Universidade de Pernambuco
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
992.000,00
0101
992.000,00
6.685.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
2.155.500,00
4.4.90.00 - Investimentos
0101
4.530.000,00
12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância
98.000,00