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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 137 - Página 12

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DOEPE 21/07/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:

Recife, 21 de julho de 2021

0101

2.961.700,18
1.969.600,08

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

0101

1.969.600,08

ESPECIFICAÇÃO

15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

4.931.300,26

FONTE

VALOR

0241

463.619,96

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

DECRETO Nº 51.022, DE 20 DE JULHO DE 2021.

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.095.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

Atividade:

23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo e Lazer do Estado

463.619,96

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,

463.619,96

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 10.095.000,00 (dez milhões e noventa e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 10.095.000,00 (dez milhões e noventa e cinco mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

FONTE

Atividade:

23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do órgão,

VALOR
DECRETA:

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos

2.680.000,00
0101

26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos

Projeto:

0101

4.4.90.00 - Investimentos

2.680.000,00
415.000,00

23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao
Turismo
0101

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 13.136.600,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos reais), provenientes do Tesouro Estadual no Anexo II.

415.000,00
7.000.000,00

TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

7.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

10.095.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, II da Lei nº 4.320/64)

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.095.000,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

10.095.000,00

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

10.095.000,00

1.1.1.8.00.0.0

Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios

10.095.000,00

1.1.1.8.02.0.0

Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

10.095.000,00

1.1.1.8.02.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

10.095.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1

463.619,96

DECRETO Nº 51.024, DE 20 DE JULHO DE 2021.

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

Projeto:

463.619,96

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Projeto:

463.619,96

- EMPETUR

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 463.619,96 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Projeto:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

VALOR

0101

1.159.000,00

0101

1.500.000,00

Atividade:

0101

30.000,00

Atividade:

30.000,00

12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Atividade:

1.500.000,00

12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
4.4.90.00 - Investimentos

Atividade:

1.159.000,00

12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos

39.000,00
0101

12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de
Pernambuco

39.000,00
1.339.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

1.311.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0101

28.100,00

12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da
Universidade de

1.294.000,00

Pernambuco

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 463.619,96 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.

FONTE

12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 463.619,96 (quatrocentos e sessenta e três mil,
seiscentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:

DECRETO Nº 51.023, DE 20 DE JULHO DE 2021.

EM R$

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

10.095.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

ORÇAMENTO FISCAL 2021

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

443.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0101

851.000,00

Op.
Especial:

28.846.0444.3208 - Encargos Gerais da Universidade de Pernambuco

Atividade:

12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Atividade:

992.000,00
0101

992.000,00
6.685.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

2.155.500,00

4.4.90.00 - Investimentos

0101

4.530.000,00

12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância

98.000,00

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