DOEPE 04/08/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 147
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de agosto de 2021
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
DECRETO Nº 51.085, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.459.120,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0144
0144
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 16.459.120,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e vinte reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 5.100.120,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.120,00 (cinco milhões, cem mil e cento e vinte reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0144 Recursos do SUS Exclusive ConvêniosAdm. Direta, no valor de R$ 4.980.000,00 (quatro milhões e novecentos e oitenta mil reais) e na fonte de recurso 0101 - Recursos
Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 120.120,00 (cento e vinte mil e cento e vinte reais), especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
0101
0101
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
5.000.000,00
5.000.000,00
3.000.000,00
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
3.000.000,00
8.459.120,00
8.459.120,00
16.459.120,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
0101
TOTAL
16.459.120,00
16.459.120,00
16.459.120,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0144
TOTAL
DECRETO Nº 51.086, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
120.120,00
0101
120.120,00
4.980.000,00
0144
4.980.000,00
5.100.120,00
DECRETO Nº 51.088, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.234.708,18
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.234.708,18 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e oito reais e dezoito
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 160.406,82 (cento e sessenta mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) e na fonte “0109 - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educão Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 1.074.301,36 (um
milhão, setenta e quatro mil e trezentos e um reais e trinta e seis centavos) especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), especificados no Anexo II.
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
5.100.120,00
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
120.120,00
120.120,00
4.980.000,00
4.980.000,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.000.000,00
11.000.000,00
DECRETO Nº 51.087, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 16.459.120,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e vinte reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
10.000.000,00
10.000.000,00
1.000.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000.000,00
0144
5.000.000,00
6.000.000,00
0144
6.000.000,00
11.000.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA