DOEPE 04/08/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0109
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
104.003,97
104.003,97
56.402,85
56.402,85
1.074.301,36
1.074.301,36
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1.234.708,18
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVIII • NÀ 147 - 13
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
56.402,85
0101
0109
0101
TOTAL
56.402,85
1.074.301,36
1.074.301,36
104.003,97
104.003,97
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
26.781.0342.2252 - Manutenção das Operações de Segurança Relacionadas ao Porte
do Aeroporto de Fernando Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
3.850.000,00
0101
TOTAL
3.850.000,00
3.850.000,00
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)
1.234.708,18
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
DECRETO Nº 51.089, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
3.850.000,00
DECRETO Nº 51.091, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o Artigo 1º, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), provenientes do tesouro estadual.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
0101
0101
TOTAL
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
30.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
50.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
VALOR
3.850.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
50.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
50.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
50.000.000,00
1.1.1.8.00.0.0
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
50.000.000,00
1.1.1.8.02.0.0
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
50.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
50.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
50.000.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
DECRETO Nº 51.090, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.850.000,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
0102
2.300.000,00
2.300.000,00
2.300.000,00
DECRETO Nº 51.092, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.982,73
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.982,73 (um milhão, cento e vinte mil, novecentos e oitenta e dois reais e
setenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
1.120.982,73 (um milhão, cento e vinte mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), provenientes do tesouro estadual,
especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
art. 1º, no projeto 3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água - COMPESA, no valor de R$ 637.862,10 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), e
no projeto 3340 – Saneamento para Todos – Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento
Sanitário – COMPESA, no valor de R$ 483.120,63 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e vinte reais e sessenta e três centavos),
especificados no Anexo III.