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DOEPE - Recife, 4 de agosto de 2021 - Página 11

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DOEPE 04/08/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parte II – Matriz Específica

Ano XCVIII • NÀ 147 - 11

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ____________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________

MATRIZ ESPECÍFICA

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ____________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________

DISCIPLINA

CH

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar

40

Comando e Liderança

20

Gestão Administrativa

30

Instrução Geral

30

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Estratégia de Combate a Incêndio

30

Legislação BM

30

Atendimento Pré-Hospitalar II

30

Salvamento Aquático II

30

Salvamento em Altura II

30

Salvamento Terrestre II

30

Vistoria Técnica

30

_____________________________________

Planejamento e Operações de Defesa Civil

30

_____________________________________

Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA

470

_____________________________________

CARGA HORÁRIA TOTAL

1184

_____________________________________

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

_________________ _____________________________
REQUERENTE

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

Ao Instrutor da disciplina em questão, para a devida análise
e parecer.

___________________________________
___________________________________
___________________________________

Jaboatão dos Guararapes-PE, ____/____/_______
___________________________________
_______________________________
___________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO
___________________________________
___________________________________
PARECER DO INSTRUTOR
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
_____________________________________

ANEXO C

___________________________________

REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: [email protected]

_____________________________________
___________________________________
_____________________________________
___________________________________
_____________________________________
___________________________________
_____________________________________
Jaboatão dos Guararapes-PE,
Jaboatão dos Guararapes-PE,
____/____/_______
____/____/______

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET IAL. CFHP (nº e nome de
guerra)
Anexo : _________________________________ ______________________
__________________ ________________________________________

__________________________________

1._____________________________ _________
________________________________________
_____________ ___________________________
___________________________________

INSTRUTOR

DECRETO Nº 51.084, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

2. Publique-se Em _____/____/________

1. _______________________________________, nº_____, Turma _____ do CFHP - 2021, vem requerer de V. Sª. a realização da
2ª chamada da Disciplina_______________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s):
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________
______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a manutenção do “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de base legal que viabilize a continuidade dos trabalhos em andamento
realizados pelo Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua – CIPPSR,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.749, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO D
REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I
AL. CFHP (nº e nome de guerra)
Anexo : _________________________________ ______________________
__________________ ________________________________________

Altera o Decreto nº 46.749 de 22 de novembro de 2018, que
institui o Comitê Intersetorial de Políticas para População
em Situação de Rua – CIPPSR.

1._____________________________ _________
________________________________________
_____________ ___________________________
___________________________________
2. Publique-se Em _____/____/________

Art. 1º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Os membros do CIPPSR serão designados pelo Governador do Estado, após a respectiva indicação do titular
do órgão ou entidade a que se vincule, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única renovação, por
igual período. (NR)
§ 5º O mandato poderá ainda ser prorrogado na ocorrência de estado de calamidade pública, reconhecido em
decreto do Poder Executivo Estadual, pelo período que perdurar o situação excepcional. (NR)
§ 6º Declarado o fim do estado de calamidade pública os titulares dos órgãos e entidades com representação no
CIPPSR, nos termos dos incisos I e II, deverão, em até 30 (trinta) dias, indicar o seu novo representante titular, e
seu respectivo suplente. (AC)
§ 7º A coordenação do CIPPSR é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, que a exercerá por meio de sua Secretaria Executiva de Assistência Social. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1. __________________________________, nº____, Turma ________ do CFHP - 2019 requer de V. Sª. que se digne em concederlhe a revisão da avaliação da disciplina: ____________________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em
virtude das observações abaixo:
QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ____________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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