DOEPE 21/08/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
financeira estadual, conforme o caso, e a legislação relativa a licitações e contratos da Administração Pública.
2300011493.000184/2020-50
Art. 12 - A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SES-PE.
2300000266.020888/2020-14
§1º - Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, serão, total ou
parcialmente, restituídos pelo Município beneficiário, conforme o caso, quando não comprovada sua regular aplicação.
2300001058.000513/2021-29
Recife, 21 de agosto de 2021
EDITE JOSEFA DA SILVA
GERCINEIDE MARIA DOS
SANTOS
OSMAR FERRAZ
CAVALCANTI
2276950
3º
03/01/2021
2267810
3º
20/11/2020
2284880
3º
01/03/2021
2273292
3º
15/06/2021
HOSP JESUS
NAZARENO CARUARU
HOSP POL JABOATAO
PRAZERES
HOSP GETULIO
VARGAS
GER DA CENTRAL
ESTADUAL DE
TRANSPLANTE
§2º - O Município providenciará a devolução dos recursos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação pela
SES-PE, nos casos de comprovação da não aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria ou da aplicação em finalidade
diversa da estabelecida, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de adoção de outras medidas
de salvaguarda do erário.
TORNAR SEM EFEITO
Art. 13 - O descumprimento do preconizado no artigo 4º implicará suspensão do recurso financeiro pelo Fundo Estadual de Saúde - FES,
até que seja elaborado um Plano de Correção das irregularidades, em 30 dias, devendo o mesmo ser aprovado pela SES-PE.
Os Despachos publicados nos D.O.E. de 20/11/2001 e 29/04/2011, da Concessão de Licença Prêmio, referentes aos 2º e 3º decênios, do
servidor JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA, matrícula nº 226.930-9, por terem sido publicados indevidamente.
§1º - No caso de unidades sob Gestão Municipal, o repasse será suspenso ao Fundo Municipal de Saúde e este fica responsável pela
elaboração e/ou ratificação do plano de correção.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES
2300000073.000286/2021-81
ROSSANA SAND TENORIO
FERRO
§2º - No caso de unidades sob Gestão Estadual, o referido plano será de competência da unidade hospitalar contratualizada, sob
chancela da SES-PE.
ERRATAS:
§3º - Na hipótese de não apresentação do Plano de Correção, pelo Município e/ou prestador, o Incentivo será definitivamente suspenso.
Na Portaria SES nº. 579 publicada no DOE de 14/08/2021 referente a Designação de EVELINE DE ABRANTES SILVA. ONDE SE
LÊ: matrícula nº 399.651-5/SES. LEIA-SE: matrícula nº 399.351-5/SES.
Art. 14 - O início dos pagamentos de valores previstos nesta portaria está condicionado à publicação oficial pela SES-PE da habilitação
estadual dos estabelecimentos, que será realizada após análise técnica quanto à necessidade assistencial, desenho das Redes de
Atenção à Saúde, parecer da APEVISA e disponibilidade orçamentária da SES-PE.
NO DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 13/08/2021, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MÁRCIA
ADRIANA DA SILVA VASCONCELLOS, MATRÍCULA Nº 227.486-8. ONDE SE LÊ: X GERES - AFOGADOS DA INGAZEIRA, LEIASE: VI GERES - ARCOVERDE.
Parágrafo único. Para fins de habilitação estadual, serão considerados apenas os leitos registrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 15 - Os valores repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES destinados aos leitos de retaguarda poderão ser suspensos, em
parte ou na sua integralidade, a partir da publicação de portaria ministerial que aloque o recurso previsto na Portaria de Consolidação nº
6/2017/GM/MS, por critério da SES-PE ou diante da identificação de inconformidades.
Art. 16 - Fica revogada a Portaria SES/ PE nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco –
DOE, na edição de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 17- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
4069129
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
NIVALDO MARQUES DE PAULA
JUNIOR
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
TÉRMINO DO
CONTRATO
16/08/2021
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
20/08/2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 428 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 262 , publicada no D.O.E 06/06/2020, na parte referente ao servidor contratado abaixo
relacionado, tendo em vista o mesmo não encontrar-se em efetivo exercício.
NOME
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA SETEQ Nº 55, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente Imo, Contrato: 21/2018; Nome: MANOEL GAMA DE
OLIVEIRA NETO; Matrícula: 392.226-0; Município: RECIFE; Data da Rescisão: 20/08/2021. ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
- Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
PORTARIA SETEQ Nº 56, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021.
PORTARIA Nº 427 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
4072898
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
CARGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 429 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ, no uso de suas atribuições com referência à Lei nº 16.520/2018,Decreto
nº 46.652/ 2018 e Lei nº 16.572/2019 que institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego
e Renda, RESOLVE:
Art. 1° - Designar o código 111200 para a UGC Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE e o código 1112021
para a UGE Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE;
Art. 2º - Designar os senhores ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES - CPF nº 037.139.124-59, ERIC MONTES SANTOS - CPF
nº774.308.754-91, FABIO BARROS E SILVA -CPF nº 783.764.164-72 e WILSON DUARTE DE ARAÚJO – CPF nº337.805.364-04, como
ordenadores de despesa para as unidades acima;
Art. 3°- Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à data do dia 01/08/2021.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do
Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE, referente ao exercício 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, proposto pela Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ.
O Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda/PE, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667,
de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério
da Economia nos termos dos arts. 14 e 19 – A da Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019 resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE,
referente ao exercício de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, em razão de ter concluído, com base em análise das informações
fornecidas pela Secretaria do trabalho, Emprego e Qualificação, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de
março de 2020”;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Governo do Estado de Pernambuco ao Fundo Estadual do Trabalho - FET, observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária
Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Renda/PE
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUSTAVO DE PÁDUA WALFRIDO
Presidente do CETER/PE
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
4043227
SANDRA JÚLIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
SHYRLENE VICENTE LINSA
ELIZANDRA REGINA DOS SANTOS
GOMES
GIZELE CARLA DA COSTA TAVARES
11813164
VICTOR HUGO DA SILVA MARTINS
4254074
WILSON DURÃES SOUZA JÚNIOR
4024079
4258886
4229541
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
CARGO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
19/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
01/08/2021
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
10/08/2021
ENFERMEIRO REGULADOR
APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO
SANITARISTA/VEH
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DIARISTA
12/08/2021
13/08/2021
16/08/2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO E RENDA – CETER, no uso da competência estabelecida no art. 6º, I e IV do
seu Regimento Interno, e tendo em vista o que estabelece o art. 5º I, IV do Decreto 47.668 de 01 de julho de 2019.
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a mudança de endereço das Agências do Trabalho/SINE, dos Municípios de Araripina e Bezerros, do Estado de
Pernambuco, situadas:
Araripina, que saiu do endereço Rua Frei Ibiapina S/N, Centro, CEP 56280-000 para: Rua Antônio Alexandre Alves, 112, Vila Santa
Isabel – Centro – CEP 56.280-000 – Centro Tecnológico. Situada geograficamente: latitude 7º34’34” sul e a uma longitude 40º29’54”
oeste.
A mudança ocorreu na semana de 09 a 13 de novembro de 2020.
Bezerros, que saiu do endereço Rua da Matriz, 126, Centro, Bezerros/PE CEP: 55.660-000 para, Praça Duque de Caxias, S/N – Centro
– CEP 55.560-000 – Centro Administrativo.
Situada geograficamente: latitude 08º14’00” sul e a uma longitude 35º47’49” oeste.
A mudança ocorreu em 15 de Janeiro de 2021.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Luiz Gustavo Pádua Walfrido
Presidente do CETER
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300000266.000557/2021-31
NOME
ANNA MARIA OLIVEIRA
ENGELHARDT
MATRICULA
DEC
A PARTIR
2267420
3º
22/01/2021
UNIDADE
UNID M PROF BARROS
LIMA RECIFE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
ERRATA DE PORTARIA
Errata à Portaria Arpe nº 024/2021 publicado no Diário Oficial do
Estado em 19/08/2021:
Onde se lê: “Noberta de Melo Lima”;
Leia-se: “Norberta de Melo Silva.”.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 033, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE PERNAMBUCO – ARPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme
estabelece a Lei Estadual nº 6.123/68, a Lei Estadual nº 8.536/81,
a Lei Federal nº 8.213/91 e a Constituição Federal de 1988, em
seu art. 201, §9º, RESOLVE: 01 - Determinar que seja averbado
para efeito de aposentadoria, o Tempo de Serviço Público prestado
na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, do