DOEPE 26/08/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 163
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 51.253, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Bonança, Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situada no distrito de Bonança, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destinar-se à implantação de polo industrial situado na Região de Desenvolvimento
denominada Metropolitana, no Município de Bonança, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico,
existente e arquivado na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a respectiva desapropriação,
de forma amigável ou judicial.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico ou de entidade a esta vinculada, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
vértice GLH-V-08987, de coordenadas N 9.103.222,58m e E 259.205,19m; deste segue, com azimute de 257°5’04” por uma distância de
151,04m até o vértice GLH-P-19065, de coordenadas N 9.103.188,82m e E 259.057,97m; deste segue confrontando com o Perímetro
Urbano da Distrito de Bonança, com azimute de 349°6’36” por uma distância de 23,82m até o vértice GLH-P-19066, de coordenadas N
9.103.212,21m e E 259.053,47m; deste segue, com azimute de 345°25’30” por uma distância de 37,21m até o vértice GLH-V-08988, de
coordenadas N 9.103.248,22m e E 259.044,11m; deste segue, com azimute de 349°39’36” por uma distância de 37,47m até o vértice
GLH-V-08989, de coordenadas N 9.103.285,08m e E 259.037,38m; deste segue, com azimute de 348°25’27” por uma distância de
33,11m até o vértice GLH-V-08990, de coordenadas N 9.103.317,52m e E 259.030,74m; deste segue, com azimute de 338°28’07” por
uma distância de 32,66m até o vértice GLH-V-08991, de coordenadas N 9.103.347,90m e E 259.018,75m; deste segue, com azimute de
349°3’35” por uma distância de 34,97m até o vértice GLH-V-08992, de coordenadas N 9.103.382,23m e E 259.012,11m; deste segue,
com azimute de 357°40’22” por uma distância de 25,72m até o vértice GLH-V-08993, de coordenadas N 9.103.407,93m e E 259.011,07m;
deste segue, com azimute de 352°34’25” por uma distância de 19,81m até o vértice GLH-V-08994, de coordenadas N 9.103.427,57m e
E 259.008,51m; deste segue, com azimute de 345°10’39” por uma distância de 25,45m até o vértice GLH-V-08995, de coordenadas N
9.103.452,17m e E 259.002,00m; deste segue, com azimute de 342°23’58” por uma distância de 25,03m até o vértice GLH-V-08996, de
coordenadas N 9.103.476,03m e E 258.994,43m; deste segue, com azimute de 337°24’34” por uma distância de 25,54m até o vértice
GLH-V-08997, de coordenadas N 9.103.499,61m e E 258.984,62m; deste segue, com azimute de 339°58’50” por uma distância de 32, até
o vértice GLH-V-08998, de coordenadas N 9.103.530,49m e E 258.973,37m; deste segue, com azimute de 333°3’55” por uma distância
de 42,14m até o vértice GLH-V-08999, de coordenadas N 9.103.568,06m e E 258.954,28m; deste segue, com azimute de 330°58’41” por
uma distância de 23,25m até o vértice GLH-V-09000, de coordenadas N 9.103.588,39m e E 258.943,00m; deste segue, com azimute de
340°25’46” por uma distância de 13,88m até o vértice GLH-V-09001, de coordenadas N 9.103.601,47m e E 258.938,35m; deste segue,
com azimute de 251°57’28” por uma distância de 6,32m até o vértice GLH-P-19067, de coordenadas N 9.103.599,51m e E 258.932,34m;
deste segue, com azimute de 338°58’55” por uma distância de 27,01m até o vértice GLH-P-19068, de coordenadas N 9.103.624,72m e
E 258.922,65m; deste segue, com azimute de 335°32’17” por uma distância de 91,20m até o vértice GLH-P-19069, de coordenadas N
9.103.707,73m e E 258.884,89m; deste segue, com azimute de 320°24’29” por uma distância de 144,04m até o vértice GLH-P-19070,
de coordenadas N 9.103.818,73m e E 258.793,09m; deste segue, com azimute de 241°23’43” por uma distância de 21,56m até o vértice
GLH-P-19071, de coordenadas N 9.103.808,40m e E 258.774,16m; deste segue, com azimute de 240°55’55” por uma distância de
51,32m até o vértice GLH-P-19072, de coordenadas N 9.103.783,47m e E 258.729,31m; deste segue, com azimute de 241°18’20” por
uma distância de 103,76m até o vértice GLH-P-19073, de coordenadas N 9.103.733,65m e E 258.638,29m; deste segue, com azimute
de 251°33’54” por uma distância de 50,09m até o vértice GLH-P-19074, de coordenadas N 9.103.717,81m e E 258.590,77m; deste
segue, com azimute de 250°38’05” por uma distância de 63,69m até o vértice GLH-P-19075, de coordenadas N 9.103.696,69m e E
258.530,68m; deste segue, com azimute de 263°24’22” por uma distância de 22,37m até o vértice GLH-P-19076, de coordenadas N
9.103.694,12m e E 258.508,46m; deste segue, com azimute de 248°57’10” por uma distância de 59,78m até o vértice GLH-P-19077, de
coordenadas N 9.103.672,65m e E 258.452,66m; deste segue, com azimute de 252°29’23” por uma distância de 22,73m até o vértice
GLH-P-19078, de coordenadas N 9.103.665,81m e E 258.430,98m; deste segue, com azimute de 252°0’49” por uma distância de 53,84m
até o vértice GLH-P-19079, de coordenadas N 9.103.649,18m e E 258.379,77m; deste segue, com azimute de 260°58’25” por uma
distância de 298,90m até o vértice GLH-P-19080, de coordenadas N 9.103.602,29m e E 258.084,57m; deste segue confrontando pela
Estrada Carroçável, com azimute de 349°49’22” por uma distância de 374,54m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.103.970,94m e E
258.018,39m; deste segue, com azimute 80°48’45” por uma distância de 1.558,60m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 51.254, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER – PE.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Imóvel: Fazenda Veneza - Desmembrada
Proprietário: ONDUNORTE - CIA de Papéis e Papelão Ondulado do Norte
DECRETA:
CNPJ: 10.808.699/0001-74
Matrícula: 853
Comarca: Moreno
Município: Moreno
UF: PE
Área Total: 100,0000 ha;
Perímetro: 5.065,57 m
Recife, 26 de agosto de 2021
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.104.219,79m e E 259.557,00m; deste segue confrontando com
a Área Remanescente da Fazenda Veneza, com azimute de 148°20’25” por uma distância de 31,29m até o vértice P-02, de coordenadas
N 9.104.193,16m e E 259.573,42m; deste segue, com azimute de 155°8’29” por uma distância de 20,91m até o vértice P-03, de
coordenadas N 9.104.174,18m e E 259.582,21m; deste segue, com azimute de 165°57’23” por uma distância de 41,95m até o vértice
P-04, de coordenadas N 9.104.133,48m e E 259.592,39m; deste segue, com azimute de 163°5’00” por uma distância de 21,05m até o
vértice P-05, de coordenadas N 9.104.113,35m e E 259.598,52m; deste segue, com azimute de 168°38’39” por uma distância de 29,34m
até o vértice P-06, de coordenadas N 9.104.084,58m e E 259.604,30m; deste segue, com azimute de 166°17’27” por uma distância de
78,56m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.104.008,27m e E 259.622,91m; deste segue, com azimute de 145°5’42” por uma distância
de 54,98m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.103.963,17m e E 259.654,38m; deste segue, com azimute de 156°53’58” por uma
distância de 20,01m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.103.944,77m e E 259.662,23m; deste segue, com azimute de 157°55’32”
por uma distância de 23,30m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.103.923,18m e E 259.670,98m; deste segue, com azimute de
164°6’02” por uma distância de 31,09m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.103.893,28m e E 259.679,50m; deste segue, com
azimute de 165°13’08” por uma distância de 549,27m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.103.362,18m e E 259.819,63m; deste segue
confrontando com a Faixa de Domínio da RFFSA, com azimute de 257°38’51” por uma distância de 226,73m até o vértice GLH-V-08986,
de coordenadas N 9.103.313,68m e E 259.598,15m; deste segue, com azimute de 256°56’52” por uma distância de 403,38m até o
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e
Aquaviário de Pernambuco – FURPE”, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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