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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 166 - Página 18

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DOEPE 31/08/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 166

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0047/2021(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS. EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTO EQUIPARADO
A REFRIGERANTE. MERCADORIA NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO NORMATIVO. 1 - Declarada a decadência dos períodos
anteriores a julho de 2009, com base no art. 150, § 4º do CTN, tendo em vista que o lançamento se refere aos períodos fiscais de 01/2009
a 12/2009, e a ciência do auto se deu em 17/07/2014. 2 – Mercadoria KAPO, classificada no NCM 2202.10.00 e 2202.90.00, por suas
características físico-químicas, não permitem a equiparação a refrigerante. 3 - A referida mercadoria não guarda qualquer similaridade
com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (NCM 2106.90 e 2202.90), não se enquadrando na previsão normativa que
equipara produtos a refrigerante (art. 2º, § 2º, II, do Dec. 28.323/2005) 4 – Mantida a DECISÃO JT Nº 0444/2020(08) submetida ao
Reexame Necessário, por seus próprios fundamentos. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, para manter a decisão recorrida.
REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 392/2020(11) TATE: 00.092/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO SF: 2018.000009191637-67.
RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. I.E.: 0664236-51. ADVOGADOS: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES – OAB/PE
42.838, TATIANE A. MORA XAVIER – OAB/SP 243.665 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0048/2021(01) RELATORA: JULGADORA
SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DENÚNCIA
DE OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. MERCADORIAS NO ARMAZÉM GERAL. IMPROCEDÊNCIA.
MULTA REGULAMENTAR. 1 - Reexame Necessário conhecido porque presentes os requisitos de admissibilidade do art. 75, I, ‘a’ e § 1º
da Lei 10.654/91, com observação do limite do valor de alçada. 2 - A diferença de estoques apurada no levantamento analítico, realizado
pelo autuante, não se sustenta, pois o resultado do confronto entre remessas e retornos de mercadorias para o armazém-geral, realizado
pela Assessoria Contábil do TATE, demostrou a existência de saldo positivo, com mais retornos do que remessas de mercadorias. 3 –
Não há prazo legal para retorno das mercadorias para o estabelecimento principal, o que foi desconsiderado no referido levantamento.
4. Incidência de multa regulamentar pelo descumprimento da obrigação acessória de falta de escrituração do estoque de terceiro no
fechamento do inventário anual, com amparo art. 10, II, “a”, item 2, Lei nº 11.514/1997. 5 – Mantida a DECISÃO JT Nº 0392/2020(11) ,
submetida ao reexame necessário por seus próprios fundamentos. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, para manter a decisão recorrida.

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 118/2021
CREDENCIAMENTO PARA VENDAS POR TELEMARKETING OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício de crédito presumido do ICMS na venda por telemarketing ou internet, nos termos do que dispõem as normas contidas nos arts.
312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

CACEPE

2021.000004158446-01

NUTRIN GROUP LTDA

18.496.272/0004-32

0905083-35

Este Edital produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2021
Recife, 30 de agosto de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 405/2019 e TATE Nº 01.020/19-6. Acórdão 2ª TJ nº 0078/2021(02), o pedido de restituição nº
2017.000002620639-18, em nome de OI MÓVEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi deferido no valor original de R$ 1.147,253,00
e corrigido pelo TATE para R$ 2.227.109,06. Restituição em forma de Crédito Fiscal. Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 022/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral

EDITAL DBF Nº 135/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001265/2021-17, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, CNPJ/
MF nº 02.384.871/0009-39 e CACEPE nº 0833880-95, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final
em 09.09.2021 e 08.09.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais na data 08.09.2022.
Recife, 30 de agosto de 2021.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 117/2021
CREDENCIAMENTO PARA ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE CAMARÃO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s)
para Produtor de camarão.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

202100000509988925

CARAPITANGA AQUICULTURA
LTDA ME

05.617.598/0003-48

0979227-90

Este Edital produz efeitos após o 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação de edital da DPC, no Diário Oficial do Estado
– DOE.
Recife,30 agosto 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 114/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s)
para utilização da sistemática relativa ao transporte rodoviário de carga, de que tratam os arts. 67 a 74 do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2021.000005270903-07

DOURADO AGRONEGOCIOS LTDA

38.421.826/0001-05

0971903-22

2021.000005159718-26

PETONY TRANSPORTES LTDA

08.375.242/0003-33

0848906-81

2020.000000742112-60

G.A. DAS CHAGAS SERVICOS LTDA

16.604.430/0001-52

0866549-42

2021.000005966525-13

CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI,

01.674.405/0004-10

0984055-94

2020.000003405405-85

TRANSPORTADORA GARIBALDI EIRELI

06.269.345/0003-93

0893341-32

Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 30 de agosto de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

Recife, 31 de agosto de 2021

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 115/2021
CREDENCIAMENTO PARA INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287 , de
11.08.2020, com fundamento no inciso V e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e da Portaria SF nº 175, de
28.10.2010, e em conformidade com o processo nº 1500000085.000464/2021-61, resolve atribuir ao contribuinte a seguir identificado a
condição de detentor de regime especial de tributação para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária n as suas
aquisições e da atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em rel ação às
saídas subsequentes a que promover, relativamente às mercadorias relacionadas nos decretos respectivamente indicados.
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
Decreto
SPRINGER CARRIER LTDA
10.948.651/0055-54
0973930-02
33.205/2009
33.626/2009
35.678/2010
35.679/2010
35.680/2010
46.028/2018
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 27/08/2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-035_31082021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 035/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-035_31082021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD nº 49/2021, de 30/08/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.003710 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Nivaldo
de Oliveira Júnior, mat. nº 179.394-2. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 02 (dois) dias de
suspensão o Policial Penal Nivaldo de Oliveira Júnior, mat. nº 179.394-2, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XXV (trabalhar
incorretamente, de modo intencional, com fim de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar o cumprimento dos seus deveres),
da Lei Complementar Estadual nº 106, de 20.12.2007, contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada
reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer
no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES,
adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter
o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado para a Comissão Permanente de Disciplina da SERES,
para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da presente
deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

Portaria SERES/CPD nº 48/2021, de 30/08/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.003512 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Sadoc Dias
dos Santos, mat. nº 221.907-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 04 (quatro) dias de suspensão
o Policial Penal Sadoc Dias dos Santos, mat. nº 221.907-7, por infração ao disposto no art. 2º, segunda parte do inciso XXV (trabalhar
incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres),
da Lei Complementar Estadual nº 106, de 20.12.2007, contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada
reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer
no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES,
adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter
o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado para a Comissão Permanente de Disciplina da SERES,
para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da presente
deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

Portaria SERES/CPD nº 47/2021, de 30/08/2021. SIGPAD nº 2021.13.5.000780 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Celso José
Valença de Mendonça, mat. nº 208.992-0. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com dois (02)
dias de suspensão o Policial Penal Celso José Valença de Mendonça, mat. nº 208.992-0, por infração ao disposto no art. 2º, inciso
XXXIII (negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição ou que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando que os
mesmos se danifiquem ou se extraviem ou, danificá-los de maneira intencional), da Lei Complementar Estadual nº 106, de 20.12.2007,
contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma
disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e
cumprimento da pena em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter para o conhecimento da Comissão Permanente de
Disciplina da SERES, o comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado quanto a penalidade de multa ora aplicada, bem
como a documentação comprobatória de efetivo desconto em folha quanto ao ressarcimento do montante corresponde ao armamento
extraviado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues Secretário Executivo de Ressocialização.

Decisão de Procedimento Administrativo Específico - Referência: Portaria SERES nº 02/2021, do dia 30 de junho de 2021,
publicada no Boletim Interno/SERES nº 15/21, de 15 de julho de 2021, que instaurou Procedimento Administrativo Específico
02/2021. SEI 0012900008.002714/2021-23 . O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
a) Concordar com o teor do Relatório Conclusivo e opinar pela aplicação da sanção de RESCISÃO CONTRATUAL em desfavor do
Assistente Social Carlos André Lisboa Oliveira, matrícula nº 368.785-6, em face da prática da infração disciplinar entronizada na alínea
“f” do parágrafo 2º, do artigo 10-A da Lei Estadual nº 14.547/2011(e alterações posteriores); b) Determinar que estes autos sejam
encaminhados à Secretaria de Administração do Estado para fins de cumprimento do disposto no § 3º do art. 11 da Lei Estadual nº
14.547/2011; c) Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza
Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.

Portaria SERES Nº 529/2021, de 12 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e com a
Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE, de acordo com o Processo SEI Nº 001632/2021-03.
3 – Registro: 02 (duas) renovações, para fins de regularização, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

373.945-7

INÁCIO FABIANO DA SILVA

ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/08/2019

3º (SEI 15788216)

373.945-7

INÁCIO FABIANO DA SILVA

ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/08/2020

4º (SEI 15788222)

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