DOEPE 09/09/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 171
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de setembro de 2021
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do professor
JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 17.386, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo,
o direito de uso dos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso dos imóveis, integrantes de seu patrimônio, localizados na:
DECRETO Nº 51.328, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
I - Avenida Luiz Cabral, nº 2, Centro, Parnamirim/PE; e
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
II - Avenida Agamenon Magalhães, nº 590, Centro, Parnamirim/PE.
Parágrafo único. As cessões de que trata o caput devem operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato
de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As cessões de que trata o art. 1º têm como encargo, respectivamente, a instalação e o funcionamento:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
I - da Sede do Conselho Tutelar Municipal; e
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
II – de órgãos da Prefeitura do Município de Parnamirim.
Parágrafo único. Os encargos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser iniciados em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo ou contrato de cessão respectivo, sob pena de rescisão.
Art. 3º Os imóveis objetos da cessão do direito de uso devem destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art. 2º,
obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do
contrato ou termo de cessão de uso respectivo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência das cessões de que trata a presente Lei, as respectivas renovações dependerão de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.327, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 51.329, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 6 de setembro de 2021, do arquiteto, urbanista, pesquisador e professor JOSÉ LUIZ
MOTA MENEZES;
CONSIDERANDO que desempenhou notável papel na vida intelectual pernambucana e brasileira, tendo integrado importantes
instituições, a exemplo do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP, da Academia Pernambucana de Letras
– APL e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, além de haver publicado dezenas de livros e centenas de textos científicos
e literários;
CONSIDERANDO sua admirável trajetória profissional, que deixou importante legado em diversas instituições, entre as quais
a Universidade Federal de Pernambuco, onde recebeu o título de professor emérito;
CONSIDERANDO sua contribuição em dezenas de obras de restauro e intervenções arquitetônicas em diversos prédios
históricos no Estado de Pernambuco, destacando-se, dentre elas, a restauração da Catedral da Sé em Olinda;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.774, de 18 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Projetos de Investimento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Monitoramento; e
CONSIDERANDO ainda todo seu destacado percurso profissional, acadêmico e intelectual, que lhe rendeu o título
honorífico de cidadão pernambucano, conforme a Resolução nº 875, de 11 de junho de 2008, da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Governança e
Articulação.
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho adotivo, alagoano de
nascimento, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o País,
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
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