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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 171 - Página 2

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DOEPE 09/09/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 171

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 9 de setembro de 2021

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do professor
JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 17.386, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo,
o direito de uso dos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Parnamirim, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso dos imóveis, integrantes de seu patrimônio, localizados na:

DECRETO Nº 51.328, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

I - Avenida Luiz Cabral, nº 2, Centro, Parnamirim/PE; e
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.

II - Avenida Agamenon Magalhães, nº 590, Centro, Parnamirim/PE.
Parágrafo único. As cessões de que trata o caput devem operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato
de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º As cessões de que trata o art. 1º têm como encargo, respectivamente, a instalação e o funcionamento:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:

I - da Sede do Conselho Tutelar Municipal; e

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

II – de órgãos da Prefeitura do Município de Parnamirim.
Parágrafo único. Os encargos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser iniciados em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo ou contrato de cessão respectivo, sob pena de rescisão.
Art. 3º Os imóveis objetos da cessão do direito de uso devem destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art. 2º,
obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do
contrato ou termo de cessão de uso respectivo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência das cessões de que trata a presente Lei, as respectivas renovações dependerão de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.327, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 51.329, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.

Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 6 de setembro de 2021, do arquiteto, urbanista, pesquisador e professor JOSÉ LUIZ
MOTA MENEZES;
CONSIDERANDO que desempenhou notável papel na vida intelectual pernambucana e brasileira, tendo integrado importantes
instituições, a exemplo do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP, da Academia Pernambucana de Letras
– APL e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, além de haver publicado dezenas de livros e centenas de textos científicos
e literários;
CONSIDERANDO sua admirável trajetória profissional, que deixou importante legado em diversas instituições, entre as quais
a Universidade Federal de Pernambuco, onde recebeu o título de professor emérito;
CONSIDERANDO sua contribuição em dezenas de obras de restauro e intervenções arquitetônicas em diversos prédios
históricos no Estado de Pernambuco, destacando-se, dentre elas, a restauração da Catedral da Sé em Olinda;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.774, de 18 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Projetos de Investimento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Projetos Estratégicos e Monitoramento; e

CONSIDERANDO ainda todo seu destacado percurso profissional, acadêmico e intelectual, que lhe rendeu o título
honorífico de cidadão pernambucano, conforme a Resolução nº 875, de 11 de junho de 2008, da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco; e

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Governança e
Articulação.

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho adotivo, alagoano de
nascimento, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o País,

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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