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DOEPE - 24 - Ano XCVIII • NÀ 175 - Página 24

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DOEPE 15/09/2021 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCVIII • NÀ 175

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de setembro de 2021

Nº 258 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de LETÍCIA CRISTINE DE
BARROS GUIMARÃES, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participar dos eventos
Road Show Porto de Galinhas e Road Show Pernambuco, nas cidades de Goiânia - GO, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG e Uberlândia
- MG, no período de 12 a 17 de setembro de 2021.

PORTARIA SEE-GGPE DE 14 DE 09 DE 2021.

Nº 259 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de DANIELLY DE AGUIAR
BATISTA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participar dos eventos Roadshow
Encontro com Porto de Galinhas e Roadshow Pernambuco, nas cidades do Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP e Juiz de Fora - MG, no
período de 19 a 24 de setembro de 2021.

Nº 4477 - Remover e designar JOSELMA MARIA DA SILVA COSTA, Prof., LP, II, A, mat. 277.818-1, para a função de Coord. de
Biblioteca na EREM Doutor Jaime Monteiro, Gameleira, GRE Mata Sul - Palmares, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Dec.
nº 39.039 de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 28.05.2021. (Processo SEI: 1400005365.000356/2021-48).

Nº 260 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de ANDRÉ BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA, Vice-Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para
participar do evento Road Show Pernambuco, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 21 e 22 de setembro de 2021.
Nº 261 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de ISABELA MARIA MEIRA
LIMA GUERRA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participar dos eventos
Roadshow Encontro com Porto de Galinhas e Roadshow Pernambuco, nas cidades de São Paulo - SP, Rio de Janeiro - RJ e Juiz de
Fora - MG, no período de 19 a 24 de setembro de 2021.
Nº 262 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do 2º Tenente BM JOSÉ JÚLIO
FERREIRA JÚNIOR, do 3º Sargento BM DIEGO FERNANDO ANDRADE ARRUDA, dos 1º Sargentos BM RUI GESSÉ BELARMINO
TEIXEIRA e RENNAN SOBRAL BOTELHO, dos 3º Sargentos BM CLEITON JARDEL EVANGELISTA BARRETO, WELLINGTON
VALÉRIO DA SILVA, JOÃO RICARDO GONÇALVES RAMOS BARROS e CÉSAR LUCAS GALVÃO DOS SANTOS, do Cabo BM
JOSÉ RICARDO DA SILVA PEREIRA, e do Soldado BM FABIANO ALEX DA SILVA, da referida Secretaria, para participarem do 1° Ciclo
Operacional e Mobilização de Efetivo - Combate a Incêndios Florestais, na cidade de Brasília-DF, no período de 12 de setembro a 03 de
outubro de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 263 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de GLESLAINY DE LIMA SILVA, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interessea da sobredita Secretaria, nas cidades de
Arapiraca - AL, no período de 13 a 27 de setembro de 2021.
Nº 264 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA, da referida Secretaria, para participar da reunião ordinária do Fórum Nacional de Secretários
de Estado de Assistência Social - FONSEAS, na cidade de Brasília - DF, nos dias 28 e 29 de setembro 2021, ficando a cargo do Estado
de Pernambuco apenas as despesas referentes às diárias.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

CASA MILITAR

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

N° 4478 - Tornar sem efeito a Port. 4473 de 14.09.2021, referente à TATIANE DE ANDRADE LEITE SIQUEIRA, mat. 269.927-3.
1400005455.001492/2021-46.
Retificar a portaria nº 3899, publicada no D.O de 27.07.2021, referente a TATIANE DE ANDRADE LEITE SIQUEIRA, mat. 269.927-3.
1400005455.001492/2021-46. Onde se lê: 21.07.2020; Leia-se: 21.07.2021.

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 14/09/2021.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODO TOTAL

1400005550.001312/2021-48

ALIOMAR CAMARA DE OLIVEIRA

1734261

06 anos, 06 meses e 16 dias.

1400005482.001683/2021-81

DORGIVAL VALENÇA SILVESTRE
JUNIOR

1387529

05 meses e 04 dias.

1400005509.002100/2021-93

JOSEFA SALENE DE SOUZA ALMEIDA

3033686

09 anos, 10 meses e 05 dias

1400005293.002867/2020-12

ROBSON PEDRO DA SILVA

2648911

03 anos, 11 meses e 09 dias.

1400003022.000824/2021-30

SIMONE TEXEIRA SOUZA DE GOVEIA

174729

05 anos, 08 meses e 05 dias.

1400005550.001343/2021-07

VILMA AMARAL DE SOUZA

1950088

12 anos, 04 meses e 17 dias

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODO TOTAL

1400005541.001899/2021-02

ELIZAMA ROZA DOS SANTOS

2499894

16 anos e 03 meses.

1400005676.000943/2021-23

ANTONIO ARAUJO DA SILVA

1306910

01 ano,07 meses e 03 dias

1400005482.000675/2021-17

MARIA LENY AMARAL DE ARAUJO

1742841

03 anos, 02 meses e 13 dias.

TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RGPS

Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
Portaria nº 78-2021/GRH-CAMIL, de 13 de setembro de 2021. EMENTA: Dispensa e Designa a atribuição de Gerenciador do SISTEMA
SAGRES - Módulo Pessoal. O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, caput, do anexo I, do
Decreto nº 37.861, de 14 de fevereiro de 2012 (Regulamento da Secretaria da Casa Militar), aprovado pelo Decreto nº 34.985, de 12 de
maio de 2010, considerando o previsto na Lei nº 13.241, de 29 MAI 07 (Regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 01 OUT 07, Art. 12),
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 14.025, de 26 MAR 2010 e Lei Complementar nº 181, 22 SET 2011. RESOLVE:
I - Dispensar os servidores abaixo relacionados da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada CASA MILITAR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade - SAGRES – Módulo Pessoal: FABIO MORAIS MARTINS ALVES, CPF: 022.200.374-01; ALEXANDRE PEREIRA DE MELO,
CPF nº 554.887.304-00. II – Designar o servidor abaixo qualificado como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada CASA
MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade - SAGRES – Módulo Pessoal: JANETE MARIA DA CONCEIÇÃO, Cargo: CB PM - Auxiliar da Unid.
Folha de Pagamento da CAMIL, CPF nº 058.474.894-98, E-mail: [email protected], Tipo de Vínculo: Servidor extra quadro
militar, III – Manter o servidor abaixo qualificado como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada CASA MILITAR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade SAGRES – Módulo Pessoal: RUBENS MANOEL DE MORAES, Cargo: Cap BM - Chefe da Folha de Pagamento da CAMIL, CPF nº
782.224.434-53, E-mail: [email protected], Tipo de Vínculo: Servidor extra quadro militar, VI – Esta portaria revoga a
Portaria nº 035-2021/GRH-CAMIL, de 14 de abril de 2021 e Portaria nº 66-2021/GRH-CAMIL, de 23 de julho de 2021; V - Contar os efeitos
desta Portaria a partir de 01 de setembro de 2021. Carlos José Viana Nunes – Cel PM Chefe da Casa Militar.

PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODOS

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

08/04/1975 a 12/05/1975

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

21/05/1975 a 04/10/1975

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

05/11/1975 a 13/04/1976

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

28/06/1976 a 06/04/1977

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

01/06/1977 a 01/11/1977

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

09/12/1977 a 05/01/1978

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

27/04/1978 a 30/01/1979

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

01/07/1980 a 12/01/1981

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

19/05/1981 a 22/05/1981

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

16/06/1981 a 15/04/1982

1400005424.001473/2021-87

JOSÉ SÉRGIO BARBOSA LEAL

1309099

01/08/1983 a 14/03/1985

FAZENDA

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

PORTARIA SEDUH Nº 045 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Decreto Estadual nº
42.191/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar MARIA DE FÁTIMA BARROS TIMÓTEO, Chefe da Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro, do quadro
de pessoal da SEFAZ, matrícula funcional nº 374.145-1, para, em substituição a THELMA VIEIRA DOS SANTOS MEDEIROS, Gerente
de Prestação de Contas e Convênio, do quadro de pessoal da SAD/PE, matrícula funcional nº 393.000-9, na condição de Vogal, ambos
integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, instituida pela Portaria SEDUH nº 029 de 23 de
dezembro de 2020.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
CONSULTAS ACOLHIDAS
01. CONSULTA SF N° 2021.000004943902-85. TATE 00.627/21-6. CONSULENTE: FOCUS DISTRIBUIDORA LTDA. I.E: 0383924-96.
ADV: ITALO MARTINS DE ALMEIDA, OAB/PE Nº 39.737 E OUTROS. Relator: Julgador Davi Cozzi do Amaral.
02. CONSULTA SF N° 2021.000004319521-62. TATE 00.548/21-9. CONSULENTE: REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. I.E:
0325106-32. Relator: Julgador Davi Cozzi do Amaral.
03. CONSULTA SF N° 2021.000005405974-28. TATE 00.726/21-4. CONSULENTE: SPECTRACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
I.E: 0264176-34. ADV: RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES, OAB/PE Nº 24.156. Relator: Julgador Davi Cozzi do Amaral.
04. CONSULTA SF N° 2021.000005267775-97. TATE 00.686/21-2. CONSULENTE: AKZO NOBEL LTDA. I.E: 0372371-28. Relator:
Julgador Davi Cozzi do Amaral.
05. CONSULTA SF N° 2020.000005999462-39. TATE 00.603/20-1. CONSULENTE: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA. CNPJ/MF: 08.719.794/0001-50. ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, OAB/PE Nº 17.598 E OUTROS. Relator: Julgador
Diogo Melo de Oliveira.
06. CONSULTA SF N° 2021.000005072551-91. TATE 00.644/21-8. CONSULENTE: TUPAN CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ/MF: 08.641.953/0001-40. ADV: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE Nº 18.907 E OUTROS. Relator:
Julgador Diogo Melo de Oliveira.
07. CONSULTA SF N° 2021.000006053854-11. TATE 00.692/21-2. CONSULENTE: PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE
ALIMENTOS LTDA. I.E: 0912435-72. Relator: Julgador Diogo Melo de Oliveira.
08. CONSULTA SF N° 2021.000005684835-32. TATE 00.727/21-0. CONSULENTE: LEDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPF/
MF: 59.677.708/0001-24. Relator: Julgador Diogo Melo de Oliveira.
09. CONSULTA SF N° 2021.000005072507-16. TATE 00.646/21-0. CONSULENTE: DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA.
CNPF/MF: 08.072.649/0005-53. ADV: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE Nº 18.907 E OUTROS. Relator:
Julgador Diogo Melo de Oliveira.
Recife, 14 de setembro de 2021.
Marco Antonio Mazzoni,
Presidente

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SE Nº 4475 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

1400005424.001468/2021-74

CARLOS ROBERTO BEZERRA DE LEMOS

1321919

01/09/2021

02

1400005424.001467/2021-20

JOSE MENDES DA SILVA

1489364

18/05/2021

03

1400005651.001600/2021-64

MARIA DO SOCORRO LEITE CAMPOS

1424068

28/06/2019

04

1400005623.000170/2020-10

MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA LIMA

1839519

02/09/2019

05

1400003022.000600/2020-47

SANDRA LUCIA COELHO DE ALCANTARA CAMPOS

2189372

04/09/2019

PORTARIA SEE Nº 4476 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao contido na Lei Federal 13.204/2015, arts
8º, inciso IV, 73 e 77, do Decreto Estadual nº. 44.474/2017, em virtude de celebração de parceria por meio de Termo de Fomento entre o
Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação e Esportes e a Federação do Esporte Escolar de Pernambuco, com a finalidade
de executar a arbitragem dos Jogos Escolares de Pernambuco, edições 2021 e 2022, e demais competições escolares, RESOLVE:
Art. 1º Designar, BELMIRO ALVES CARNEIRO, matrícula nº. 083.846-2, na qualidade de gestor, LUIS AUGUSTO DE SANTANA LEITE,
matrícula nº 306.862-5, JOÃO AUGUSTO MACHADO DE MOURA FARIAS, matrícula nº 299.934-0 e MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula
nº 176.008-4, na qualidade de membros, para comporem a comissão de monitoramento e avaliação da referida Parceria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – 3ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO (RESTITUIÇÃO) REF. DESPACHO ICMS Nº 730/2020. TATE: 00.341/21-5. PROCESSO SF:
2014.000004963021-60. INTERESSADO: PRAIAMAR IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO LTDA. I.E.: 0216196-62. ADVOGADO: ALÍRIO
RIO LIMA MORAES DE MELO – OAB/PE 12.302 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0049/2021(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA
MARIA CORREIA B. DE MATOS. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO. ICMS – SUBSTITUIÇÃO
(CÓDIGO 011-6). . COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO. SAÍDA DA MERCADORIA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
CONTRIBUINTE CREDENCIADO PARA NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS ST. RECOLHIMENTO A MAIOR DO IMPOSTO DEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE. REDUÇAO DO VALOR PLEITEADO. 1 - Reexame Necessário conhecido porque presentes os requisitos
de admissibilidade do art. 75, I, ‘a’ e § 1º da Lei 10.654/91, com observação do limite do valor de alçada. 2 - O pedido de restituição
preenche os requisitos legais, pois foi realizado dentro do prazo legal, tendo o encargo financeiro sido suportado pelo requerente. 3 - O
ressarcimento, o registro como crédito fiscal, e a restituição em espécie são procedimentos, previstos no Dec. 19.528/91, para realização
da restituição. 4 – O requerente é Credenciado no Regime Especial, pelo Dec. nº 102/2014, para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, o que inviabiliza a devolução da quantia paga indevidamente seja realizada por ressarcimento. Assim, deve ser
realizada em dinheiro, pois comprovada a impossibilidade de utilização do correspondente valor sob as formas previstas nas alíneas “a”
“a” e “b”, do art. 49, da Lei 10.654/91. 5 - O procedimento de ressarcimento previsto no art. 21 do Dec. 19.528/91 se aplica no caso de
manutenção da atividade, e das operações da mesma espécie de mercadoria (cerveja), mas não pode ser utilizado como instrumento
para negar o direito, do contribuinte, à restituição do valor pago a maior, por força da substituição tributária em operação interna, que
não se verificou. 6 – A restituição decorreu do recolhimento a maior por força de substituição tributária, pois, no caso, restou comprovado
que o contribuinte adquiriu mercadoria – cerveja – com cobrança antecipada do imposto e ter, posteriormente, realizado a saída dessa
mercadoria em operação interestadual, fazendo jus a diferença entre o imposto pago antecipadamente e aquele recolhido por conta da
operação interestadual. 7 - Reduzido o valor pleiteado, por entender, o prolator do Despacho nº ICMS 730/2020, haver um limite material,
qual seja: o valor recolhido sob o código de receita 011-6 pelo contribuinte substituto, nos períodos informados, que são menores do
que o indicado pelo requerente. 8 – Mantido o DESPACHO ICMS – 730/2020, do GPRO – DAS, submetido ao reexame necessário, ao

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