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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 189 - Página 2

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DOEPE 05/10/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 189

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 5 de outubro de 2021

Art. 5º Após o prazo instituído no art. 4º, a Secretaria de Administração deverá atualizar o nome dos servidores mencionados no art.
2º na base do SADRH considerando o nome que estiver cadastrado na base da Receita Federal (CPF), a fim de evitar inconsistências.

Secretarias de Estado

Art. 6º As novas admissões e cadastros a serem incluídos no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco – SADRH, preferencialmente, deverão ter o nome e a data de nascimento igual ao cadastrado na base da Receita Federal
(CPF), devendo os servidores mencionados no art. 2º apresentarem o comprovante da situação cadastral do CPF com data recente,
documento que pode ser emitido de forma gratuita e online no site da Receita Federal através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

§ 1º Caso haja divergência entre o nome/data de nascimento apresentados em outros documentos de identificação e o que consta no
documento da situação cadastral do CPF, será cadastrado no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco - SADRH o nome/data de nascimento conforme consta a base da Receita Federal.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2.708-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

0040400143000868/2020-21

VANUSA VIANA DE
GOIS BRITO

63.77-0

FARMACEUTICA
BIOMEDICA

HEMOPE

21/12/2020

3900037290000232/2019-68

ELIANE
MONTEIRO
ARAÚJO

991.176-6

ASS TEC EM
DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL/
PMPE

01/08/2019

1400005706002946/2021-05

LEILA KALINE
SILVA DE SOUZA

271.087-0

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

30/08/2021

PORTARIA SAD Nº 2.709 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de
2013,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração de planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e disciplinar
os procedimentos relativos à regularização dos nomes divergentes constantes entre a base do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de
Pagamento do Estado de Pernambuco – SADRH e a base do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal Brasil;

§ 2º Caso sejam identificadas outras divergências no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco
- SADRH, a área de Recursos Humanos do órgão poderá ser demandada pela Secretaria de Administração para as devidas correções
no prazo a ser estipulado.
Art. 7º Os servidores mencionados no art. 2º que ainda não tiverem cadastrado o CPF dos seus dependentes no Sistema de Gestão de
Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco - SADRH, deve apresentá-lo para a área de Recursos Humanos do seu órgão,
nas Centrais de Atendimento ao Servidor ou para o atendimento da FUNAPE, no caso de aposentados e pensionistas previdenciários, até
31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Após o prazo instituído no caput, a Secretaria de Administração poderá inativar, para fins de imposto de renda,
os dependentes que permanecerem sem CPF informado no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco - SADRH.
Art. 8º Fica instituído que a área de Recursos Humanos das Secretarias, Órgãos, Entidades, Autarquias, Fundações e Empresas
Públicas, além das Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo Estadual, usuárias do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha
de Pagamento do Estado de Pernambuco – SADRH, devem providenciar o envio do seu quadro EXQ, de servidores cedidos de outros
poderes/esferas de governo, até o dia 31 de dezembro de 2021.
§ 1º O quadro de cedidos deve conter as seguintes informações gerais: CPF, nome, matrícula EXQ, data de início da cessão (deve
ser igual a data de admissão do EXQ no órgão), tipo de ônus, portaria de cessão e renovações. E conter, ainda, as informações
referentes ao órgão de origem do servidor ou empregado: CNPJ e nome do órgão de origem, matrícula da origem, data de admissão na
origem, categoria do trabalhor para eSocial (101-celetistas; 301-estatutários), tipo de regime trabalhista (CLT ou EST) e tipo de regime
previdenciário (RGPS, RPPS ou RPPE).
§ 2º O envio deve ser feito à Secretaria de Administração através do email: [email protected].
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração - SAD.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do e-Social é a
consistência dos dados cadastrais enviados relativos aos servidores e dependentes a seu serviço;
CONSIDERANDO que esses dados são validados na base da Receita Federal do Brasil (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer
divergência impossibilita o envio das informações referentes aos servidores e dependentes; e
CONSIDERANDO, por fim, que, conforme exigência da Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro
de 2015, e alterações posteriores, todos os dependentes também precisam ter o seu respectivo CPF informado, independentemente da
idade do mesmo, RESOLVE:
Art. 1º Institucionalizar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos relativos ao cadastro de dados dos servidores na base
do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, atualmente denominado SADRH, para que estejam
em conformidade com os dados cadastrados na base da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Consideram-se servidores, para fins desta Portaria, todas as categorias de profissionais: estatutários, ativos e inativos, empregados
públicos, contratados por tempo determinado, militares, inclusive os reformados e da reserva, comissionados exclusivos, conselheiros,
menor aprendiz, estagiários; além dos pensionistas (previdenciários, especiais), bem como aposentados e pensionistas FEPPA, que
tenham uma matrícula atribuída e vigente na base do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco
– SADRH.
Art. 3º As Secretarias, Órgãos, Entidades, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, além das Sociedades de Economia Mista do
Poder Executivo Estadual usuárias do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco - SADRH, bem
como todos os aposentados e pensionistas previdenciários da FUNAPE estão abrangidos por esta Portaria.
Art. 4º Fica instituído que os servidores mencionados no art. 2º devem providenciar a correção do seu nome, caso haja divergência entre
o nome cadastrado no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco – SADRH e o nome cadastrado
na base da Receita Federal, no CPF, até o dia 31 de dezembro de 2021.
§ 1º Se o nome correto estiver cadastrado na base do SADRH, o servidor mencionado no art. 2º deve se dirigir à Receita Federal ou uma
das suas conveniadas (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) apresentando documento que comprove a alteração/
correção do nome, a exemplo da certidão de casamento e/ou de divórcio, para atualizá-lo.
§ 2º Se o nome correto estiver cadastrado na base da Receita Federal, o servidor mencionado no art. 2º deve se entrar em contato com
o seu órgão de origem ou com o atendimento da FUNAPE, no caso de aposentados ou pensionistas previdenciários, para solicitar a
alteração do nome no SADRH, mediante apresentação do comprovante da situação cadastral do CPF com data recente, documento que
pode ser emitido de forma gratuita e online no site da Receita Federal através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/
consultasituacao/consultapublica.asp
§ 3º O nome dos servidores mencionados no art. 2º só será alterado no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Estado
de Pernambuco - SADRH caso esteja igual ao nome cadastrado na base da Receita Federal (CPF).

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 2.710-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria Roseane Tavares Ramos de Arruda, matrícula nº
250.862-1, cedida à Prefeitura Municipal de Limoeiro, a partir de 20.01.2021.
Nº 2.711-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, o servidor Themistocles Alves de Souza, matrícula nº 227.650-0, cedido à Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Nº 2.712-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria Jeane de Souza Torres, matrícula nº 262.917-8, cedida
à Prefeitura Municipal de Cabrobó, a partir de 13.01.2021.
Nº 2.713-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Janaina Almeida de Macêdo, matrícula nº 86.989-1, cedida
à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 01.08.2021.
Nº 2.714-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Hildebrando Lino de Albuquerque, matrícula nº 272.651-3,
cedido à Prefeitura Municipal de Surubim, a partir de 01.02.2018.
Nº 2.715-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Marília de Souza Leão, matrícula nº 20400-5, cedida
à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, a partir de 01.10.2021.
Nº 2.716-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Eronilda Lucas das Mercês, matrícula nº 233.743-6, cedida
à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01.10.2021.
Nº 2.717-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Sheyla Karoline Medeiros da Silva, matrícula nº 253.582-3,
cedida à Prefeitura Municipal de Amaraji, a partir de 31.12.2020.
Nº 2.718-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, a servidora Rubia Maria dos Santos, matrícula nº
261.815-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2021 até
31.12.2021.
Nº 2.719-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, a servidora Vera Lúcia Alves da Silva, matrícula
nº 240.771-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2021 até
31.12.2021.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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