DOEPE 07/10/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 191
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial
1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos
1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
DECRETO Nº 51.557, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.988.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.988.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
197.234,00
197.234,00
197.234,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
197.234,00
0101
197.234,00
197.234,00
DECRETO Nº 51.559, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da
Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove
milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
1.988.000,00
1.988.000,00
1.988.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.988.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 7 de outubro de 2021
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.988.000,00
1.988.000,00
DECRETO Nº 51.558, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 197.234,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco – FUNDARPE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 197.234,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e
quatro reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 197.234,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
0119
9.000.000,00
9.000.000,00
9.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.6.0.00.0.0
1.3.6.0.01.0.0
1.3.6.0.01.1.1
1.3.6.0.01.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
VALOR
9.000.000,00
9.000.000,00
9.000.000,00
9.000.000,00
9.000.000,00
9.000.000,00
DECRETO Nº 51.560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
1.988.000,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 51.538, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA