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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 197 - Página 6

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DOEPE 16/10/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 197

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

2.157.800,00
2.157.800,00
2.157.800,00

0116

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

178.200,00
0116

178.200,00
1.119.700,00
1.119.700,00
80.300,00
80.300,00
779.600,00
779.600,00
2.157.800,00

0116
0116
0116

DECRETO Nº 51.614, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 11.325.290,82 (onze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa reais e oitenta e
dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 3.909.090,62 (três milhões, novecentos e nove mil, noventa reais e sessenta e
dois centavos) previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, R$ 5.719.489,21 (cinco milhões, setecentos e
dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) previstos na fonte de recursos “102-Recursos de Convênios a
Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta” e R$ 1.696.710,99 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e dez reais
e noventa e nove centavos) previstos na fonte de recursos “0116-Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

40.000,00
106.200,00
40.000,00
2.950.689,21
1.078.506,75

0101

1.078.506,75
100.000,00
100.000,00
46.800,00
46.800,00
1.533.174,39

0102
0102

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Manutenção de Ações de Vigilância das Arboviroses e Assistência e
Monitoramento dos casos notificados como síndrome congênita do
Zika Vírus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0102

1.432.374,39
100.800,00
70.000,00

0102

70.000,00
1.097.731,92

0101

1.097.731,92
3.661.710,99
450.000,00
80.000,00
935.000,00
500.000,00
1.696.710,99
84.000,00

0102
0102
0102
0102
0116

0101
0101
0102

84.000,00
216.477,56
216.477,56
300.000,00
300.000,00
11.325.290,82

DECRETO Nº 51.615, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.740.723,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.740.723,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil e setecentos e vinte e três reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 4.740.723,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil e setecentos e vinte e três reais) e são provenientes do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1028.2436 - Implantação e manutenção do Núcleo Estadual de Telessaúde da
SES
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

3.136.889,21
0102
0102
0102
0102

Atividade:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.41.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
4.4.41.00 - Investimentos
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.325.290,82
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Recife, 16 de outubro de 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

944.148,36
0116

944.148,36
346.500,00

0116

346.500,00
394.062,63

0116

394.062,63
2.315.712,39
2.315.712,39
12.000,00
12.000,00
163.981,36

0101
0116
0101
0101

163.981,36
929.444,33
929.444,33
24.027,08

0101

24.027,08
62.561,10

0101

62.561,10
6.132.853,57

0101
0102

413.364,36
5.719.489,21
11.325.290,82

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

4.740.723,00
0144

4.740.723,00
4.740.723,00

DECRETO Nº 51.616, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo

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