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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 202 - Página 6

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DOEPE 23/10/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE-GGPE DE 22 DE 10 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4821 - Remover CARICELMA APARECIDA LIMA ALBUQUERQUE, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat.
302.470-9, para a Coordenação Geral de Gestão de Rede, CCGR, GRE Caruaru, com 40 h/semanais, a partir de 23.09.2021.
1400005269.003179/2021-40.
Nº 4822 - Remover KATIA CRISTINA DA COSTA BARBOSA, Prof. LPE, II, A, mat. 259.776-4, para a Esc. Maciel Pinheiro, Torre, GRE R.
Sul, com 150 h/a mensais de Ciências, a partir de 15.04.2021. 1400005541.001512/2021-18.
Nº 4823 - Dispensar LINDINALVA FERREIRA DE QUEIROZ, mat. 158.858-3, da função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1,
Chefe da Unidade de Acompanhamento de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio da GRE Vitória, a partir de 30.09.2021.
1400005395.000631/2021-76.
Nº 4824 - Designar MARIA DO SOCORRO INACIA ANDRADE DE MOURA LIMA, mat. 189.866-3, para a função gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, Chefe da Unidade de Acompanhamento de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio da GRE
Vitória, a partir de 01.10.2021. 1400005395.000631/2021-76.
Retificar a Port. 4696 de 12.10.2021 ref. a YEDA LUIZ DE SOUSA PEREIRA DE LIMA, mat. 256.628-1. Onde se lê: YEDA LUIZ DE
SOUZA PEREIRA DE LIMA; Leia-se: YEDA LUIZ DE SOUSA PEREIRA DE LIMA. 1400005541.002620/2021-08.
Na portaria nº 4698, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 12.10.2021, referente a SANDRA REGINA PEREIRA DE LIMA mat. 256.497- 1.
Onde se lê: EREM Normal Estadual Professora Ione de
Leia-se: EREM Normal Estadual Professora Ione de Góes Barros

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 03/2021, DE 22.10.2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições, considerando o disposto na Lei
Complementar n° 458, de 08 de outubro de 2021, que torna obrigatória a imunização contra a Covid-19, bem como a Portaria conjunta
SAD-SES n° 101, de 18 de outubro de 2021, RESOLVE, que a SEFAZ adotará como diretrizes para a efetiva aplicação desses atos
normativos:

Recife, 23 de outubro de 2021

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
TORNAR SEM EFEITO a portaria SJDH n° 63 de 19/10/2021 publicado na edição de n° 201 em 22/10/2021, página 06 do D.O.E.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA – Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
PORTARIA SJDH Nº 63 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
EMENTA: Regulamenta as visitas de advogados às pessoas privadas de liberdade, recolhidos em unidades prisionais vinculadas à
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais apresenta orientações para a retomada gradual
das visitas de advogados nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Novo Coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de manutenção da adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia
em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população carcerária, servidores, visitantes e a sociedade, como
um todo;
CONSIDERANDO os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, além da redução de taxa de letalidade
no Estado;
CONSIDERANDO os índices de contaminação e mortes em nosso Estado, em decorrência do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal, que impõe a todas as autoridades, o dever de zelar pela integridade
física e moral das pessoas privadas de liberdade;
RESOLVE:
Art. 1º. Ampliação dos dias e horários dos atendimentos de advogados às pessoas privadas de liberdade, custodiados nas unidades
prisionais vinculadas à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES/PE, estabelecidos na Portaria n° 39/2021 - SJDH.
Art. 2º. Os atendimentos de advogados às pessoas privadas de liberdade serão ampliados da seguinte forma:
I – Os atendimentos serão realizados de segunda-feira à sexta-feira, das 09h00 às 17h00, e aos sábados e domingos em casos
excepcionais de urgência, com tempo de permanecia máxima de 40 (quarenta) minutos por preso;
II – Os atendimentos serão realizados exclusivamente no parlatório, sendo permitidos apenas 03 (três) custodiados por advogado;
Art. 3º Ficam mantidas as outras medidas previstas na Portaria n° 39/2021 – SJDH, não modificadas por este dispositivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Republicado por haver saído com incorreções no original.
GABINETE SERES

Art. 1° A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a “justa causa” da ausência de imunização deverá ser realizada junto à Gerência
de Administração de Pessoal - GAPE, até o dia 29.10.2021, conforme as orientações a seguir:
I - Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, em sua versão impressa ou digital,
emitido através do aplicativo ou versão web do Conecte SUS cidadão, bem como Cópia do Comprovante de Vacinação, que precisa
estar autenticada pela Chefia Imediata, ou seja, registrada como fiel ao documento original;

Portaria SERES, 15 de outubro de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 663/2021: Tornar sem efeito as Portarias SERES de números: 645/2021 e 646/2021, de 08/10/2021, DOE 09/10/2021.
ERRATA SERES, Na Portaria SERES de número: 650/2021, de 08/10/2021, DOE 09/10/2021, Onde se lê: FGA-2, Leia-se: FGS-3.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO.

II - Caberá à chefia imediata exigir dos seus colaboradores, que estejam desempenhando suas atividades presencialmente ou em
teletrabalho, a apresentação da documentação de que trata o inciso I e providenciar o envio por meio do Sistema Eletrônico de
Informação – SEI à GAPE. A documentação, também, poderá ser entregue em formato impresso, na referida Gerência, por meio de
Comunicação Interna, onde deverá constar a relação dos documentos anexados;

MULHER

III - A comprovação da Justa Causa que isenta a vacinação contra a Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação de declaração médica
atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com
nome e CRM legíveis e com certificação digital;

Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha

IV - Aos colaboradores afastados de suas funções públicas, seja por motivo de férias, licença prêmio, licença de saúde, licença
maternidade e demais tipos de afastamentos regulares, será exigida a comprovação da vacinação contra a Covid-19 quando do retorno
de suas atividades;

A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso XXI da Lei 16.520, de 27 de dezembro de 2018 e alterações,
Resolve: rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, oriundo da Seleção Pública Simplificada, instituída através
da Portaria Conjunta SAD/SECMULHER nº 019, de 20 de março de 2013, conforme quadro abaixo.

V - Os Gestores de Contrato devem exigir às empresas prestadoras de serviços contratadas, que apresentem Declaração Assinada
por seus respectivos representantes legais, conforme modelo constante no Anexo Único da Lei supracitada, até o dia 08 de novembro
de 2021, informando que todas as pessoas vinculadas ao seu contrato com a Sefaz, por qualquer vínculo e em qualquer nível, estão
vacinadas contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo respectivo município onde residem, ressalvados os casos
em que aguardem a próxima dose;
Art. 2° - A apresentação da comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a
ausência de imunização é condição para a manutenção do exercício das funções públicas, qualquer posição contrária será submetida às
medidas legais aplicáveis à hipótese.
I - Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a
aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente
comprovado;
II - As chefias imediatas deverão acompanhar a entrega da comprovação da vacinação contra a Covid-19, por parte dos colaboradores,
não permitindo a permanência no local de trabalho àqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da
vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa, sendo atribuída a falta ao serviço e informada à GAPE, até a efetiva
regularização;
Art. 3° A Lei Complementar n° 458, de 08 de outubro de 2021, disciplina as demais disposições não contidas nessa instrução normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Coordenação Institucional

PORTARIA SECMULHER Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

DATA DE RESCISÃO

011/2017

ANA PAULA CABRAL DE MELO PINTO

381.318-5

Assessora Jurídica

01/11/2021

Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2021 - CEDIM-PE
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM-PE, através da Resolução
nº 03/2021, publicada, na integra, no site da SecMulher-PE, link http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretaria-da-mulher/
legislacao1;jsessionid=CE4AD23B19288248BEBECA73C3E94EBF. 18/10/2021, Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha, Presidenta do
CEDIM-PE.
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 04/2021 – CEDIM-PE
Posse das 31 conselheiras titulares e suplentes do Poder Público Estadual e Sociedade Civil, triênio 2021 – 2024 do CEDIM-PE,
Resolução nº 04/2021, na integra no site da SecMulher-PE, através do link http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretaria-da-mulher/
legislacao1;jsessionid=665A43966C6F7BF2856901B4F21FD969. 18/10/2021, Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha, Presidenta do
CEDIM-PE.
EXTRATO CERIMÔNIA DE POSSE DAS CONSELHEIRAS DE NOTÓRIO SABER DO CEDIM-PE
1ª reunião ordinária do CEDIM-PE - Triênio 2021-2024, posse as Conselheiras de Notório Saber, Regina Célia Almeida
Silva Barbosa, Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa e Maria do Socorro de Lacerda Barros Granja, ata
publicada, na integra, no site da SecMulher-PE, através do link http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretaria-da-mulher/
legislacao1;jsessionid=665A43966C6F7BF2856901B4F21FD969. 18/10/2021, Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha, Presidenta do
CEDIM-PE.

DIRETORIA GERAL - I RF
DESPACHO Nº 06/2021
REVISÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ICMS – Auto de Infração - PROCESSO Nº: 2021.000003710799-80 - SUJEITO PASSIVO: SILMAQ COMERCIO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.. CACEPE/CPF: 0430081-51 - ENDEREÇO: Rua Projetada 0002, nº 205, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes –
PE, CEP 54.335-100 – EMENTA: AI (1) Ilegitimidade passiva do contribuinte. Notas relacionadas na autuação e os DANFES anexados
não correspondem operações que envolvam o contribuinte (2) A empresa entrou com a ação anulatório nº 0071398-38.2021.8.17.2001,
alegando anulidade absoluta do lançamento (3)DECISÃO: CANCELAMENTO TOTAL do Auto de Infração nº 2021.000003710799-80 , em
sede de revisão de ofício, desconstituindo o respectivo crédito tributário, de acordo com o art. 145, III, e art. 149, I, do CTN.
Recife, 22 de agosto de 2021.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral – I RF

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A GGAF proferiu o despacho em, 22/10/2021 – Gozo de Licença Prêmio:
Processo SEI nº 0011108541.000454/2021-14, Antônio Correia de Oliveira Andrade– mat. nº 136.096-5, 2º Decênio, 03 meses, a
partir de 01/11/2021 a 29/01/2022.
Adalberto José dos Santos
Gerente Geral Administrativo Financeiro

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/10/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5604 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a descaracterização de 01 (uma) de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) do Município de Bezerros, vinculada a Central de Regulação de Urgências CRU - Caruaru - Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Ii - Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
III - Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde, ANEXO III, TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II e III (páginas 95 a 101);
IV - Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo II, Seção VI, consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

V - Nota Técnica nº 23/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS que trata de normas administrativas que modificam os critérios e fluxos para
descaracterização e mudança de finalidade de veículos doados aos estados, municípios e Distrito Federal para uso no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3, Anexo III, Livro II,
Título II, Cap. I art. 39 a 54 e pela Portaria de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, art. 910 a 939.

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