DOEPE 04/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 208 - 7
DEFESA SOCIAL
Secretarias de Estado
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ADMINISTRANjO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 0040609745.000110/2021-58, RESOLVE:
Nº 3.054-Autorizar a prorrogação do afastamento integral da servidora CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, matrícula n° 13005-6,
vinculada à Universidade de Pernambuco, para conclusão das atividades relativas ao Doutorado em Serviço Social, promovido pela
Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 27 de fevereiro de 2022 a 26 de agosto de 2022, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
Nº 602/DGP-9, de 26 de Outubro de 2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21
e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, o policial militar que
se segue: ao posto de TC PM, o MAJ PM Mat. nº 940778-2 Fernando Rosendo Tabosa. II - Fica condicionada a promoção do inciso
I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do
ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do
ato aposentatório.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005336.001060/2021-91, RESOLVE:
Nº 603/DGP-9, de 26 de Outubro de 2021. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05
JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de 1º
SGT PM, os 2º SGT PM, Mat. 920596-9 Liberato Luiz de Torres e 930982-9 Edmilson José da Silva; e à graduação de 2º SGT PM, o
3º SGT PM, Mat. 104462-1 Robson Cabral de Amorim. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação
pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos
citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
Nº 3.055-Autorizar o afastamento parcial da servidora ANGELA NINFA MENDES DE ANDRADE CABRAL, matrícula nº 256.432-7, para
o exercício das atividades relativas ao Doutorado Acadêmico em Educação Contemporânea, promovido pela Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, a partir da data de publicação desta portaria até 31 de março de 2025, quando houver coincidência do horário do
curso com o horário de trabalho e com 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
Nº 604/DGP9, de 26 de Outubro de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base
art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido
a respectiva idade-limite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, e § 6, da lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/
PGE nº 083/2020 e 282/2021 e dos art. 85, parágrafo único, e art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 16 de Outubro de
2021 o 2º SGT PM, Mat. 920596-9 Liberato Luiz de Torres.
PORTARIA SAD Nº 3.056 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 605/DGP-9, de 26 de Outubro de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral, com
base no art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc.
II da Lei 6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, à contar de 07 de outubro de 2021, o MAJ PM Mat. nº 940778-2 Fernando Rosendo
Tabosa; e à contar de 14 de Setembro de 2021, o 3º SGT PM, Mat. 104462-1 Robson Cabral de Amorim.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014, considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no Decreto nº. 40.200, de 13 de
dezembro de 2013, e o Processo SEI nº 1400005651.000087/2021-94, RESOLVE: 1) Revogar a Portaria SAD nº 800, publicada no DOE
de 08 de abril de 2020; 2) Considerar autorizado o afastamento integral da servidora MARISMÊNIA NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula
nº 303.134-9, para o exercício das atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Estadual do Ceará (PPGE/UECE), no período de 08/04/2020 a 07/03/2021, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 606/DGP-9, de 26 de Outubro de 2021. EMENTA: ERRATAS. Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 588/DGP-9, de 20OUT21,
Publicado no DOE nº 202, de 23OUT21. Onde se lê: Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se
seguem: ...; ao posto de 2º TEN PM, o ST PM Mat. nº 920227-7 Lusnildo Marinho Pereira da Silva,… Leia-se: Promover, no ato de
transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...; ao posto de 2º TEN PM, o ST PM Mat. nº 920227-7 Luisnildo Marinho
Pereira da Silva,...
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
3900000065.002947/2021-23
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO – SECOP (Antiga SELIC), no uso das atribuições que
foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Nº 3.057-Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes/contratantes nos Processos abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SAD nº 2713, de 12/09/2017 e nº 387, de 20/02/2018.
Nº do Processo
Empresa/CNPJ
Proc. Licitatório/ARPC
Conduta
Turma
030/2021
MENDES JUNIOR FROTAS LTDA
(MENDES JUNIOR FROTAS), CNPJ
25.018.267/0001-37
0009.2021.CCPLE-X.PE.0009.
SAD.GABINETE-CIVIL
Deixar de apresentar
documentos exigidos
no certame
3
034/2021
REAL MIX COMERCIO VAREJISTA
LTDA – EPP (REAL MIX), CNPJ
00.446.627/0001-70
ARPC nº 0011.2021.GOV.SAD.
PE
Não manter a
proposta
3
038/2021
PREMIUM CAR RENTAL E
TRANSPORTES LTDA (PREMIUM
CAR),CNPJ 05.806.191/0001-05
0082.2020.CCPLE-X.PE.0067.
SAD
Deixar de apresentar
documentos exigidos
no certame
3
042/2021
ALPI NEGOCIAL LTDA (ALPI
LOCACAO), CNPJ 00.530.052/000170
0082.2020.CCPLE-X.PE.0067.
SAD
Deixar de apresentar
documentos exigidos
no certame
3
Nº 608/PMPE - DGP2 , 27 de outubro de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar a Cabo Mat. 1129732 - WAYDE KELLY BEZERRA DA HORA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme o Oficio nº 1365 (SEI nº 16414379); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e,
para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 13ºBPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim
de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 01 de setembro de 2021. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por Delegação: Carlos Eduardo
Gomes de SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. 3900032331.000835/2021-37
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 4902 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
GIANNI DE LIMA GUIMARÃES
Secretária Executiva de Contratações Públicas do Estado – SECOP(Antiga SELIC)
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao contido no nos art. 8º, inciso IV e 73, § 1º
do Decreto nº 44.474/17, e em virtude da Lei de Subvenção nº 17.389/21, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, SOPHYA ANA BELÉM ROCHA DA SILVA, matrícula nº 320.122-8, na qualidade de Presidente, e CYBELE GOMES
DE ANDRADE, matrícula nº 249.872-3, na qualidade de membro para compor a Comissão Monitoramento e Avaliação do Contrato de
Gestão, celebrado entre o Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação e Esportes do Estado e a Casa do Estudante de
Pernambuco – CEP/OS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 3.058-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a).
PROCESSO SEI Nº
NOME
0031100167.000418/2021-16
ANTONIO FAGNER
DA SILVA BASTOS
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
4612-4
DETRAN/PE - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO
03.11.2021
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 436 DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.004700/2021-75 (17865740), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 197, de
15/10/2021 (17894807), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARCO AURELIO DA
ROCHA LEITE, Maj PM Ref., matrícula nº 600246-3, ocorrida em 19/08/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANA CAROLINA DOS SANTOS DA ROCHA LEITE, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 220, de 27/10/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900035.003511/2021-27
JOSEMIR GOMES DE AMORIM
337.343-6
SJDH/SERES
ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
FAZENDA
A PARTIR DE
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - 1ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO/ RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 547/2021(14) PROCESSO TATE Nº
00.743/15-1 PROCESSO SF Nº 2015.000003406136-34 INTERESSADO: J HENRIQUE CALOU MELO ME (CACEPE Nº 033328374). ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0080/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS
AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO COM LIBERAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. NÃO PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se as mercadorias constantes das notas fiscais não escrituradas pelo contribuinte de produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária com liberação, a falta de escrituração na entrada não autoriza a conclusão presumida de que
o imposto devido não foi recolhido na saída, já que não haveria ICMS a recolher. Configuração da responsabilidade do sujeito passivo, na
espécie, dependente de prova e motivação de falta de recolhimento do ICMS-ST nas operações antecedentes. Inexistência de obrigações
principais a respaldar o lançamento. Não provimento do reexame necessário. 2. Efetivo descumprimento de obrigações acessórias.
Possibilidade de aplicação de penalidade sem alteração de denúncia, visto que a denúncia fiscal se refere aos fatos infracionais narrados,
e não às consequências jurídicas atribuídas no lançamento. Cabimento da penalidade prevista no art. 10, II, “a”, item 1, da Lei nº
11.514/1997. Provimento do recurso da procuradoria. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao
reexame necessário e por dar provimento ao recurso ordinário da procuradoria para imputar ao contribuinte multa regulamentar no valor
original de R$ 4.820,88 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos).
REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 193/2020(14) PROCESSO TATE Nº 00.707/18-0 PROCESSO SF Nº
2018.000005541277-07. INTERESSADO: MELHORAMENTOS CMPC LTDA. (CACEPE Nº 0511721-60) ADVOGADOS: ÁLVARO
LUCASECHI LOPES (OAB/SP Nº 237.759) E OUTROS. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0081/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI
DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS POR LANÇAMENTO A DÉBITO. NÃO
PROVIMENTO. 1. Créditos indevidamente tomados pelo sujeito passivo efetivamente anulados, tempestivamente, por débitos lançados
na sua própria escrita fiscal, no mesmo período. Inexistência de saldo de créditos indevidos a maior na apuração do contribuinte. A 1ª
Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário para manter a decisão de primeira instância
que declarou a improcedência do lançamento.
REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 507/2021(07) PROCESSO TATE Nº 00.517/21-6 PROCESSO SF Nº
2020.000006950064-11 INTERESSADO: STEL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. ME (CACEPE Nº 0506879-72). ACÓRDÃO 1ª TJ Nº
0082/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Parcela desconstituída do lançamento, inclusive com a multa, inferior ao limite de alçada vigente à época do
julgamento para fins de sujeição ao reexame necessário (Portaria SF nº 218/2020). Decisão de primeira instância não sujeita a reexame.
A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em não conhecer do reexame necessário.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 489/2021(04) PROCESSO TATE Nº 00.498/20-3 PROCESSO SF
Nº 2019.000006851939-52 INTERESSADO: SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CACEPE Nº 0343737-05) ADVOGADOS:
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0083/2021(11). RELATOR: