DOEPE 11/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 213 - 3
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
LEI Nº 17.478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício
de 2021, Crédito Especial no valor de R$ 1.899.489,80,
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
inclusão de ação orçamentária, por força da Lei nº 17.416,
de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa
Chapéu de Palha Eventual Emergencial.
30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta
Atividade: 14.422.0907.2938 - Coordenação e Apoio ao Programa Chapéu Palha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.899.489,80
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão
– Administração Direta, crédito especial no valor de R$ 1.899.489,80 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta
e nove reais e oitenta centavos), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
A VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de
dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do
Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 –Secretaria de Planejamento e Gestão –– Administração Direta
PROGRAMA: 0907 – AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL - PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA
Tipo do Programa: Finalístico
Objetivo: Assegurar a melhoria da qualidade de vida da população que se encontra em situação de vulnerabilidade
social.
Ação: 14.422.0907.4043 – Chapéu de Palha Eventual Emergencial - Redução da vulnerabilidade social e econômica
das famílias devido à pandemia.
Finalidade: Reduzir a vulnerabilidade social e econômica das famílias de trabalhadores da cana de açúcar e
de pescadores artesanais, em razão da situação de emergência e estado de calamidade pública no Estado de
Pernambuco, decretado em face da Pandemia da Covid - 19.
Art. 2º A ação especificada no caput será estabelecida consoante os seguintes atributos:
Meta Física: 3.984
Produto: Pessoa Beneficiada
Unidade: unidade
Regionalização: todo o Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 1.899.489,80 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e
nove reais e oitenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro
de 2019, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta
Projeto:
14.422.0907.4043 - Chapéu de Palha Eventual Emergencial – Redução da
vulnerabilidade social e econômica das famílias devido à
pandemia
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0116
1.899.489,80
1.899.489,80
0101
20.000,00
20.000,00
20.000,00
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 132.273,70 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
1.899.489,80
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORA
0101
DECRETO Nº 51.776, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GOVERNADOR
1.899.489,80
1.899.489,80
DECRETO Nº 51.775, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESPECIFICAÇÃO
0116
TOTAL
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
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TEXTO
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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