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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 216 - Página 16

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DOEPE 17/11/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 5205, DE 11/11/2021 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/2021: 1ºSGT/1068881/DAYANA ISABELLE DO
NASCIMENTO/21ºBPM; 3ºSGT/1058932/JOSE ALEXANDRO BORGES/DTEC; 2ºTEN/1028090/FILIPE EMANOEL NEVES
MENDES/CPM/ DGP; 1ºSGT/1029690/VANESSA BARBOSA DA SILVA/CPM/DGP; MAJ/9502025/TARCIZIO FABRICIO MENDES/
CIATUR; MAJ/1011782/CARLOS ANDRE FERRAZ DA SILVA/13ºBPM; CAP/315494/EMAMUEL GILMAR DE MATOS LEAO/DASDH;
MAJ/9507396/JULIO RICARDO RODRIGUES ARAGAO/COPOM/DPO; 2ºTEN/1033450/MAQUIAVEL DIAS COSTA/DASIS; SUB
TEN/9309730/RÔMULO PERNAMBUCANO DA SILVA/BPRV; 1ºSGT/1064878/ULISSES BATISTA BEZERRA SOBRINHO JÚNIOR/DIM.
Nº 5206, DE 11/11/2021 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/2021: 2ºSGT/9208771/LUIZ ADALBERTO FARIAS
DOS SANTOS/21ºBPM; SUB TEN/1040154/CARLOS HENRIQUE CABRAL SENA/DTEC; MAJ/9303510/JAILSON FERREIRA DA
SILVA/11ºBPM; 2ºTEN/315427/ELIAS FRANCISCO DE SOUZA/CPM/DGP; 2ºTEN/9108416/ALTAIR MARCOS SALES DA PAZ/CPM/
DGP; MAJ/1011782/CARLOS ANDRE FERRAZ DA SILVA/CIATUR; 1ºSGT/1063103/ROSEMBERG MIGUEL DO NASCIMENTO/EMG;
CAP/1043170/JONATHAS DE OLINDA BARROS/13ºBPM; MAJ/1021206/ANACLETO DA SILVA MELO/26ºBPM; 2º TEN/1035592/
ANDRESSON KLEBER DE OLIVEIRA NUNES/BPGD; 2º TEN/314110/JOSE ROBERTO DA SILVA CAMARA/DASDH; MAJ/9205110/
JOSEMAR RAIMUNDO BRANCO/COPOM/ DPO; 2º TEN/1028090/FILIPE EMANOEL NEVES MENDES/DPJM; 1º TEN/1189484/
VINICIUS DA SILVA ANDRADE/DASIS; 2º SGT/9307303/MARCELO WILIANS NEMÉSIO/BPRV; 1º SGT/1078089/MARCÍLIO DIONÍSIO
DE OLIVEIRA/DIM.
Nº 5207, DE 11/11/2021 – Dispensar o 2º Tenente Alcemir Lopes dos Santos, mat. nº 930741-9, da Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, do 2ºBPM da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 10/09/2021, por efeito de regularização.
Nº 5208, DE 11/11/2021 – Dispensar o Capitão PM Jocellio Alves Vasconcelos, mat. nº 950798-1, da Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, do 14ºBPM da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 13/10/2021.
Nº 5209, DE 11/11/2021 – Dispensar o Capitão PM Robson Fernando Alves Da Silva, mat. nº 930310-3, da Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, do BPGd da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 27/10/2021.
Nº 5210, DE 11/11/2021 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/2021: ST/9304762/AUGUSTO HENRIQUE SILVA SALES/
DPO; ST/9802223/ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO/DPO; 3ºSGT/1084976/FABIANA DOS SANTOS PEREIRA
VICTOR/DPO; 3ºSGT/1043277/ANEILDO DE AZEVEDO SILVA/CIATUR; 2ºTEN/9803335/FABIO STEFAN DA SILVA/CIPMOTO;
SD/1178881/REJANE KATIA DOS SANTOS FERREIRA/21ºBPM; SD/1163957/JOSE PAULO DOS SANTOS/DAL; SD/1173359/
BRUNA LIGIA CARNEIRO COSTA/DAL; SD/1177869/IZABELA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA/DAL; 3ºSGT/1092090/LUCICLAUDIA
GOMES FRANCISCO/5ªCIPM; 1ºTEN/314137/JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA/5ºCIPM; 2ºSGT/9203087/SILVIO MANOEL
DA COSTA/1ºBPTRAN; 2ºSGT/9805354/RONALDO JORGE DA SILVA/1ºBPTRAN; SD/1206168/NATAN DE ARRUDA RAMOS
JUNIOR/1ºBPTRAN; CB/1091689/HADRIEL BATISTA DOS PASSOS/DIM; SD/1172743/TEREZA CRISTINA BEZERRA DA SILVA
SANTOS/13ºBPM; 1ºSGT/1063480/TALES CARVALHO ALVES/BPRP; 2º TEN/1035592/ANDRESSON KLEBER DE OLIVEIRA NUNES/
BPGD; 3º SGT/9505202/JOSE ROBERTO DEMETRIO CAVALCANTE/DASDH; 1º TEN/9303596/NIVALDO LIMA DA SILVA/RPMON;
CB/1139959/TARCISO DE OLIVEIRA LIMA/DASIS; CB/1137662/DEIVIDE FRANKLIN ALVES BORGES FREITAS/DASIS; ST/9509437/
SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO/7ªCIPM; 1º SGT/1078089/MARCÍLIO DIONÍSIO DE OLIVEIRA/DIM.
Nº 5211, DE 11/11/2021 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/2021: ST/1031457/LUIZ ANDRE GOMES DE ANDRADE/
DPO; ST/9805966/WILMAR ALESSANDRO SANTOS CORREIA/DPO; 1º SGT/1062972/JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA/DPO;
3º SGT/1084461/PEDRO ROGERIO PINHEIRO DA SILVA/CIATUR; 3º SGT/1034383/JAIRO AUGUSTO SILVA/CIPMOTO; 1º
SGT/1068881/DAYANA ISABELLE DO NASCIMENTO/21ºBPM; 1º SGT/1036300/SAMUELSON CORREIA CAVALCANTI ARAUJO/
DAL; 1º SGT/9901116/LORGIO APACE DE OLIVEIRA/DAL; SD/1178504/CINTYA RODRIGUES DOS SANTOS/DAL; CB/1130641/
EDMILSON MOURA DE LIRA/5ªCIPM; CB/1156624/LANILMA APARECIDA FERREIRA DA SILVA/5ªCIPM; CB/1102923/MARIA
JEANNY DE SOUZA PONTES/1ºBPTRAN; 3º SGT/1032909/LUIZ MARCELO DO NASCIMENTO/1ºBPTRAN; CB/1155490/
EUCLIDES DE MOURA LIMA/1ºBPTRAN; SD/1178083/RAYRA SIMONELLY RODRIGUES DA SILVA/DIM; ST/9407928/LUIZ GOMES
DE ANDRADE NETO/2ºBPM; CB/1110080/JULIANO MANOEL DO NASCIMENTO/13ºBPM; 3º SGT/1076388/ENILDO PEREIRA DA
CONCEICAO/BPRP; 2º SGT/9804749/MARCELO BARBOSA DE FREITAS/BPGD; 3º SGT/1041282/JOAZEL DA SILVA GALDINO/BPGD;
CAP/315494/EMAMUEL GILMAR DE MATOS LEAO/DASDH; ST/1030582/JOSEFA EDIJANE DINIZ TOMAZ/RPMON; 3º SGT/1106490/
ANDREIA SILVESTRE FERREIRA DEONISIO/14ºBPM; 2º TEN/1033450/MAQUIAVEL DIAS COSTA/DASIS; ST/1066730/PEROLA DE
OLIVEIRA LIMA/DASIS; 1º SGT/1067206/JULIO CÉSAR ALMEIDA LIMA/7ªCIPM; SD/1181076/MARIA ROSEANE SILVA/DIM.

o militar em epígrafe do serviço ativo do CBMPE, com fundamento no Inc. I do Art. 85 da Lei 6.783/74, em virtude de sua transferência
ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 01 de novembro de 2021. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
ERRATA - Na Portaria nº 139, DOE 214, de 12.11.2021, onde se lê: ... Tenente Coronel QOC BM PAULO JOSÉ MACHADO ANSELMO,
Mat. 920433-4... ; Leia-se: ... Tenente Coronel QOC BM PAULO JOSÉ MACHADO ANSELMO, Mat. 940313-2...(Por haver incorreções na
publicação) ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 070 de 16 de Novembro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do DECRETO
Estadual Nº 38.935, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012, que regulamenta os procedimentos de análise e arquivamento dos processos de
prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras. RESOLVE: Art. 1° - Designar como responsáveis
pela recepção, análise e arquivamento da prestação de contas na unidade de Prestação de Contas de Convênios, da Secretária Executiva
de Governança Articulação, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os servidores abaixo relacionados:
Thelma Vieira dos Santos Medeiros - matrícula 393.000-9
 Vanildo Gomes de Melo Filho - matricula: 374.246-6.
 Djailton Coutinho Figueiredo - matrícula: 400.849-9
 Paulo Antônio de Carvalho Carneiro - matrícula: 374.247-4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Tomé Barros Monteiro de Franca – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 16 DE 11 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5066 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 5032 de 11.11.2021 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a MORELLI SOARES
DE SOUZA MELO, Prof., LPE, I, A, mat. 379.273-0, na função de Diretor da Esc. Estelita Timóteo, Toritama, GRE Caruaru, com 200 h/a
mensais, a partir de 01.10.2021. 1400004716.000027/2021-15.
Nº 5067 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 5033 de 11.11.2021 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a CICERA FREITAS
DE OLIVEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.255-1, na função de Diretor da Esc. Noé Nunes Ferraz, Arcoverde, com 200 h/a mensais e
remover para a referida Escola, a partir de 21.10.2021. 1400004716.000027/2021-15.
Nº 5068 - Dispensar FLAVIANA AMERICA SILVA DANTAS DE SOUZA, mat. 257.366-0, Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, da Célula de Normatização do Sistema Educacional da GRE Metro Norte, a partir de 01.11.2021. 1400005269.003757/2021-48.
Nº 5069 - Designar MARIA TERESA FERREIRA BRANDAO GONCALVES, mat. 255.933-1, para a Função Gratificada de
Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na Célula de Normatização do Sistema Educacional da GRE Metro Norte, a partir de 01.11.2021.
1400005269.003757/2021-48.

Nº 5212, DE 11/11/2021 – Dispensar o Soldado PM Leonardo Washington de Sousa, mat. nº 117307-3, da Função Gratificada de Apoio
3, símbolo FGA-3, da DGP da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 11/10/2021.
Nº 5213, DE 11/11/2021 – Designar o Cabo PM Ronaldo Silva Ramos, mat. nº 115503-2, da Função Gratificada de Apoio 3, símbolo
FGA-3, da DGP da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/2021.
Nº 5214, DE 11/11/2021 – Designar o Agente de Polícia Tomaz da Silva Piazer, mat. nº 387235-1, para a Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 68ª Circ. – Primavera, da 12ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito
retroativo a 01/11/2021.
Nº 5215, DE 11/11/2021 – Designar o Escrivão de Polícia Arlondes Ribeis Arruda Alencar, mat. nº 179663-1, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 200ª Circ. - Araripina, da 24ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2,
ficando dispensada a Escrivã de Polícia Amili Raquel Ribeiro Beserra, mat. nº 386682-3, com efeito retroativo a 26/10/2021.
Nº 5216, DE 11/11/2021 – Atribuir ao Comissário de Polícia PM Josival Bezerra de Melo Júnior, mat. nº 273339-0, a Função Gratificada
de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Superintendência do CIIDS/SDS, ficando dispensada o Soldado PM Edigilson Bento de Araújo Júnior, mat.
nº 116353-1, com efeito retroativo a 01/11/2021.
Nº 5217, DE 11/11/2021 – Atribuir ao Subtenente BM André Luiz Barreto dos Santos, mat. nº 930183-6, a Função Gratificada de Apoio
1, símbolo FGA-1, da Unidade de Planejamento e Tecnologia da GTI/SDS, ficando dispensado Comissário de Polícia Civil Carlos Alberto
Correia de Souza Júnior, mat. nº 273572-5, com efeito retroativo ao dia 04/10/2021.
Nº 5218, DE 11/11/2021 - Designar o Delegado de Polícia Adalberto de Freitas e Silva Júnior, matrícula nº 149239-0, para exercer a função
de Chefe da Unidade de Controle Interno, símbolo FGS-1, da SUBCP/GAB-PCPE, ficando dispensada a Comissária de Polícia Deyse
Bezerra da Silva, matrícula nº 221467-9, a contar de 03/11/2021.
Nº 5219, DE 11/11/2021 – Designar o Capitão BM Aluísio de Sousa Santos Neto, matrícula nº 707416-6, para exercer a função de Chefe
da Unidade de Suporte e Manutenção, símbolo FGS-1, da GTI/SDS, ficando dispensado o Subtenente BM André Luiz Barreto dos Santos,
mat. 930183-6, com efeito retroativo ao dia 01/10/2021.
ERRATA
Na portaria/SDS nº 3815, DE 17/08/2021, publicada no DOE nº 157 DE 18/08/2021, onde se lê “...Função Gratificada de Apoio, símbolo
FGA-2, símbolo FGS-3...” leia-se “...Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA-2...”.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 629/PMPE - DGP2 , 11 de novembro de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar 3º SGT PM Matrícula 1046780
/ 26º BPM / DIANA RIBEIRO BEZERRA DE ALBUQUERQUE por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período
superior a um ano ininterrupto, conforme o PMPE - Oficio 903 (SEI nº 18498292); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos
vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 26ºBPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para
agendamento de junta, a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a
DGP, para providências relativa a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações
decorrentes; IV - Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente,
quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria
entra em vigor a contar de 11 de novembro de 2021. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por
Delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI n.º 3900037304.000785/2021-39.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 142/2021 CBMPE-DIP-STRR, 09NOV2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover
no ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM AUDEMARO VIEIRA
CAVALCANTI FILHO, Mat. 930198-4, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, c/c o Art.
21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa
oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar,
resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar

Recife, 17 de novembro de 2021

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADOR
TATE: 00.076/17-1. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000008959330-21. INTERESSADO: M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00 CNPJ:07.206.816/0052-65. ADVOGADO: HELENA SIQUEIRA BENÍCIO
C. DE FARIA, OAB/PE Nº 30.318 E ERICK MACEDO. OAB/PE Nº 659-A. DECISÃO JT Nº 0923 /2021(04). EMENTA: ICMS. AUTO
DE INFRAÇÃO. ICMS/ST-FRETE. MULTA REGULAMENTAR. NULIDADES REJEITADAS. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO
NO CACEPE. DENUNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. MULTA ACESSÓRIA ABSORVIDA PELA MULTA DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os requisitos de validade do Auto de Infração previstos no art. 28 da Lei 10.654/91, tais como
autoridade competente, clareza, descrição minuciosa da infração, liquidez e certeza, entre outros nele elencados, foram plenamente
observados pela autoridade autuante, razão pela qual rejeito as preliminares de nulidades. 2. Consoante § 31, art. 58 do Decreto nº
14.876/1991, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, quitado pelo responsável, deve acompanhar o transporte da mercadoria,
quando o serviço de transporte de carga for efetuado por empresa transportadora não inscrita no CACEPE. 3. No caso, o ICMS referente
ao serviço de transporte interestadual não foi recolhido antes do início da prestação, mas sim quando da parada em Posto Fiscal, motivo
pelo qual não merece prosperar o argumento da denúncia espontânea alegado pelo autuado 4. Ocorre que, conforme entendimento
consolidado do TATE, não é cabível a aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória quando esta infração
presuma o inadimplemento da obrigação principal, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 11.514/1997, devendo a multa por esta infração,
portando, ser absorvida por aquela. Por essa razão, o lançamento deve ser cancelado 6. DECISÃO: rejeito as preliminares de nulidades
e julgo improcedente o lançamento. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.077/17-8. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000009833329-68. NTERESSADO: M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00. CNPJ: 07.206.816/0052-65. ADVOGADO: HELENA SIQUEIRA BENÍCIO C. DE FARIA, OAB/
PE Nº 30.318 E ERICK MACEDO. OAB/PE Nº 659-A. DECISÃO JT Nº 0924 /2021(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/
ST-FRETE. MULTA REGULAMENTAR. NULIDADES REJEITADAS. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NO CACEPE. DENUNCIA
ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. MULTA ACESSÓRIA ABSORVIDA PELA MULTA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os requisitos de validade do Auto de Infração previstos no art. 28 da Lei 10.654/91, tais como autoridade competente, clareza,
descrição minuciosa da infração, liquidez e certeza, entre outros nele elencados, foram plenamente observados pela autoridade autuante,
razão pela qual rejeito as preliminares de nulidades. 2. Consoante § 31, art. 58 do Decreto nº 14.876/1991, o Documento de Arrecadação
Estadual – DAE, quitado pelo responsável, deve acompanhar o transporte da mercadoria, quando o serviço de transporte de carga for
efetuado por empresa transportadora não inscrita no CACEPE. 3. No caso, o ICMS referente ao serviço de transporte interestadual não foi
recolhido antes do início da prestação, mas sim quando da parada em Posto Fiscal, motivo pelo qual não merece prosperar o argumento
da denúncia espontânea alegado pelo autuado 4. Ocorre que, conforme entendimento consolidado do TATE, não é cabível a aplicação
de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória quando esta infração presuma o inadimplemento da obrigação principal, nos
termos do art. 11, § 2º da Lei nº 11.514/1997, devendo a multa por esta infração, portando, ser absorvida por aquela. Por essa razão, o
lançamento deve ser cancelado 6. DECISÃO: rejeito as preliminares de nulidades e julgo improcedente o lançamento. Decisão não
sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.078/17-4. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000008958300-52. INTERESSADO: M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00. CNPJ: 07.206.816/0052-65. ADVOGADO: HELENA SIQUEIRA BENÍCIO
C. DE FARIA, OAB/PE Nº 30.318 E ERICK MACEDO. OAB/PE Nº 659-A. DECISÃO JT Nº0925/2021 (04). EMENTA: ICMS. AUTO
DE INFRAÇÃO. ICMS/ST-FRETE. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NO CACEPE. AUTO NULO. 1.
Preliminarmente, em observância ao disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 10.654/91, e, em face da preliminar de nulidade suscitada pela
defesa, cumpre verificar eventuais nulidades presentes no Auto de Infração em análise. Conforme se observa, o presente lançamento
contém os mesmos fatos e período fiscal denunciados no auto de infração nº 2016.000008959330-21, o qual foi julgado improcedente.
Assim, diante da duplicidade de lançamentos, este deve ser julgado nulo. DECISÃO: julgo nulo o lançamento. Decisão não sujeita ao
Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE nº: 00.057/16-9. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 2015.000006080203-00. INTERESSADO: FULL COMEX TRADING S.A. CACEPE nº:
0369532-88. CNPJ nº: 05.776.678/0003-46. ADVOGADO: MÁRCIO FAM GONDIM (OAB/PE nº 17.612). DECISÃO JT Nº 0926/2021
(05). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS - NORMAL. PRODEPE. GLOSA DE INCENTIVO FISCAL DO PRODEPE POR ATRASO
NO PAGAMENTO DO PERÍODO FISCAL. USO INDEVIDO DO INCENTIVO NOS PERÍODOS SUBSEQUENTES AO ATRASO
DO RECOLHIMENTO. IMPEDIMENTO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS PROSPECTIVOS A PARTIR DO PAGAMENTO EM ATRASO.
IMPROCEDÊNCIA DA MULTA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O impedimento à utilização crédito presumido do PRODEPE
tem a natureza de redutor do saldo devedor do imposto. Precedentes. 2. O impedimento à utilização do incentivo fiscal do crédito
presumido do Prodepe limita-se aos períodos fiscais em que estava inadimplente. 3. A utilização indevida deste incentivo fiscal não
configura a hipótese de utilização de crédito fiscal irregular ou inexistente. Inaplicabilidade de penalidade devido à ausência de previsão
legal. Improcedência da multa. DECISÃO: julgado o lançamento parcialmente procedente para excluir a multa e declarar devido o ICMS
no valor originário de R$ 148.479,02 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), acrescido tão
somente dos juros e demais consectários legais. Decisão sujeita ao reexame necessário. SÉRGIO BATISTA DA SILVA – JATTE (05).
TATE nº: 00.058/17-3. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 2016.000007585883-14. INTERESSADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. CACEPE nº: 0261944-06. CNPJ nº: 66.970.229/0009-14. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO ALVES DE LIMA (CPF
nº 103.958.144-72). DECISÃO JT Nº 0927/2021 (05). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
COMPREENSÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. FATOS COMPROVADOS EM

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