DOEPE 17/11/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.790, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021,
que dispõe sobre o retorno das atividades sociais,
econômicas e esportivas, que sofreram restrição em
face da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, e revoga
expressamente decretos cujos efeitos cessaram em
decorrência de nova disciplina das matérias neles
tratadas.
Ano XCVIII • NÀ 216 - 9
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETO Nº 51.792, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 657, de 2 de outubro de 2021, e a Resolução RDC nº 574, de 29 de outubro de
2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que disciplinam os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte
de viajantes em cruzeiros marítimos localizados em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO também a necessidade de revogar expressamente os decretos relativos a restrições decorrentes da referida
emergência de saúde pública não mais aplicáveis, cujos efeitos já expiraram, em razão de novas medidas de convivência,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$
177.300.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais
do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforço da dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com amortização da dívida do Estado,
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DECRETA:
“Art. 7º Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em
todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (NR)
§1º No Distrito Estadual de Fernando de Noronha permanecem em vigor as restrições relativas às operações referidas no
caput, decorrentes das normas ambientais vigentes. (NR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 177.300.000,00 (cento e setenta e sete milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
§2º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer
cumprir o disposto neste artigo, nos termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.” (AC)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 177.300.000,00
(cento e setenta e sete milhões e trezentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º, 6º-A e 6º-B do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020; e os Decretos de nºs 48.822, de
17 de março de 2020; 48.857, de 25 de março de 2020; 48.878, de 2 de abril de 2020; 48.882, de 3 de abril de 2020; 48.903, de 6 de abril
de 2020; 48.942, de 13 de abril de 2020; 48.955, de 16 de abril de 2020; 48.958, de 17 de abril de 2020; 48.963, de 20 de abril de 2020;
48.983, de 30 de abril de 2020; 48.989, de 1º de maio de 2020; 49.001, de 6 de maio de 2020; 49.017, de 11 de maio de 2020; 49.024, de
14 de maio de 2020; 49.025, de 15 de maio de 2020; 49.026, de 15 de maio de 2020; 49.034, de 18 de maio de 2020; 49.043, de 24 de
maio de 2020; 49.057, de 2 de junho de 2020; 49.079, de 5 de junho de 2020; 49.093, de 12 de junho de 2020; 49.113, de16 de junho de
2020; 49.131, de 19 de junho de 2020; 49.133, de 23 de junho de 2020; 49.147, de 30 de junho de 2020; 49.165, de 3 de julho de 2020;
49.170, de 7 de julho de 2020; 49.193, de 10 de julho de 2020; 49.194, de 10 de julho de 2020; 49.201, de 15 de julho de 2020; 49.214,
de 17 de julho de 2020; 49.250, de 31 de julho de 2020; 49.251, de 31 de julho de 2020; 49.259, de 6 de agosto de 2020; 49.284, de 7
de agosto de 2020; 49.285, de 7 de agosto de 2020; 49.307, de 14 de agosto de 2020; 49.368, de 21 de agosto de 2020; 49.390, de 28
de agosto de 2020; 49.392, de 31 de agosto de 2020; 49.393, de 3 de setembro de 2020; 49.401, de 4 de setembro de 2020; 49.431, de
11 de setembro de 2020; 49.439, de 15 de setembro de 2020; 49.466, de 18 de setembro de 2020; 49.480, de 22 de setembro de 2020;
49.487, de 25 de setembro de 2020; 49.518, de 2 de outubro de 2020; 49.523, de 5 de outubro de 2020; 49.542, de 9 de outubro de 2020;
49.563, de 13 de outubro de 2020; 49.587, de 16 de outubro de 2020; 49.590, de 19 de outubro de 2020; 49.608, de 22 de outubro de
2020; 49.668, de 30 de outubro de 2020; e 49.891, de 7 de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
177.300.000,00
DECRETO Nº 51.793, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.838.587,73
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento da Secretaria, não implicando
em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.838.587,73 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
setenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.838.587,73 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e setenta e três centavos).
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0439.3920 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 51.791, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
15.000,00
15.000,00
15.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA