DOEPE 23/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0444.2913 - Conservação do Patrimônio Público no Gabinete de Projetos
Estratégicos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
13.950,00
0119
13.950,00
13.950,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
13.950,00
0119
13.950,00
13.950,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 109.116,57 (cento e nove mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 109.116,57 (cento e nove mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
92.000,00
0101
92.000,00
92.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
75.227,36
0101
0101
75.227,36
33.889,21
33.889,21
109.116,57
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
92.000,00
92.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
DECRETO Nº 51.819, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 109.116,57
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
92.000,00
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 51.817, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.126.0441.5708 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVIII • NÀ 220 - 3
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29.116,57
0101
0101
29.116,57
80.000,00
80.000,00
109.116,57
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
61.000,00
61.000,00
61.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 51.818, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
61.000,00
0101
61.000,00
61.000,00
DECRETO Nº 51.820, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 47.066,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo de
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 47.066,00 (quarenta e sete mil e sessenta e seis reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 47.066,00 (quarenta e sete mil e sessenta e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
ALBÉRES HANIERY PÁTRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA