DOEPE 25/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Ano XCVIII • NÀ 222 - 7
0119
341.992,50
341.992,50
341.992,50
DECRETO Nº 51.844, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 44.820,00 em
favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único
de Assistência Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3211 - Operacionalização do Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0242
10.000,00
10.000,00
680.000,00
680.000,00
28.500,00
0242
28.500,00
720.000,00
0242
720.000,00
1.438.500,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0242
1.438.500,00
1.438.500,00
1.438.500,00
DECRETO Nº 51.846, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 621.500,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 44.820,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
0242
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 44.820,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 621.500,00 (seiscentos e vinte e um mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 621.500,00 (seiscentos e vinte e um mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2921 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
44.820,00
0101
44.820,00
44.820,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.122.0444.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44.820,00
0101
44.820,00
44.820,00
DECRETO Nº 51.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.438.500,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
0242
0242
400.000,00
400.000,00
221.500,00
221.500,00
621.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.3210 - Operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3434 - Fortalecimento das Instâncias de Controle Social, Articulação e de
Pactuação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0448.3162 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
0242
0242
341.500,00
341.500,00
10.000,00
10.000,00
270.000,00
270.000,00
621.500,00
DECRETO Nº 51.847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 1.438.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos reais), especificados
no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único
de Assistência Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.438.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos reais) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.626.005,64
em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco - FUPES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo para Fomento a Programas
Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.626.005,64 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, cinco
reais e sessenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241-Recursos Próprios - Administração Indireta”,
no valor de R$ 1.626.005,64 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, cinco reais e sessenta e quatro centavos), provenientes do Fundo
para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco – FUPES - PE.