DOEPE 25/11/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
99.513,40
0271
99.513,40
99.513,40
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 25 de novembro de 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da
Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.626.005,64
0241
1.626.005,64
1.626.005,64
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal
VALOR
99.513,40
99.513,40
99.513,40
99.513,40
99.513,40
99.513,40
99.513,40
DECRETO Nº 51.848, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 51.850, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00
em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco - FUPES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo para Fomento a Programas
Especiais de Pernambuco – FUPES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.052,00 em
favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência
e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 9.052,00 (nove mil e cinquenta e dois reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 9.052,00 (nove mil e cinquenta e dois reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da
Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
265.000,00
0101
265.000,00
265.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
265.000,00
0101
265.000,00
265.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
9.052,00
9.052,00
9.052,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 51.849, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
9.052,00
0101
9.052,00
9.052,00
DECRETO Nº 51.801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 99.513,40 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, relativamente ao Programa de Desenvolvimento
da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do
Estado de Pernambuco - Prodinpe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 99.513,40 (noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e quarenta centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, as disposições do Decreto
nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de
Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - Prodinpe,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 99.513,40 (noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e quarenta centavos), provenientes do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“PARTE ESPECÍFICA
LIVRO I
DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
.......................................................................................................................................................................................
TÍTULO VIII-B
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE (AC)
Art. 320-C. O Prodinpe, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, fica regulamentado nos termos
do Anexo 31. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.