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DOEPE - 10 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 - Página 10

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII Ć NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 183.400,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

400.000,00
0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

400.000,00
400.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

400.000,00
400.000,00
400.000,00

DECRETO Nº 51.983, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 12.595.973,30
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria,
DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr.da Oper.da Conta Única para
Projetos de Resp.Social e Modern.Administrativa-FRSMA”, no valor de R$ 12.595.973,30 (doze milhões, quinhentos e noventa e cinco
mil, novecentos e setenta e três reais e trinta centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

1.400,00

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0101

1.400,00
182.000,00

0101

182.000,00
183.400,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

183.400,00
0101

183.400,00
183.400,00

DECRETO Nº 51.985, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 26.100,00 em
favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o
art. 1º, o Projeto 3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água - COMPESA, no valor de R$ 12.595.973,30 (doze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e três reais
e trinta centavos), especificados no Anexo III.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2960 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0451.1875 - Contribuição Complementar da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 12.595.973,30 (doze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e
setenta e três reais e trinta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 11 de dezembro de 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Planejamento
e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), especificados no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

12.595.973,30
0119

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

12.595.973,30
12.595.973,30

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.6.0.00.0.0
1.3.6.0.01.0.0
1.3.6.0.01.1.1
1.3.6.0.01.1.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal

VALOR
12.595.973,30
12.595.973,30
12.595.973,30
12.595.973,30
12.595.973,30
12.595.973,30

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
12.595.973,30
12.595.973,30

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 183.400,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 183.400,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.0590 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Planejamento
e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

26.100,00
0101

26.100,00
26.100,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 51.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ORÇAMENTO FISCAL 2021

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4388 - Gestão das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

26.100,00
26.100,00
26.100,00

DECRETO Nº 51.986, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

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