DOEPE 30/12/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL – 3.1. Os interessados em fazer inscrição, para a
participação nos Fóruns setoriais que se compõem de segmentos culturais, conforme item “1.3”, deverão preencher os seguintes prérequisitos: a) No caso de pessoa física, poderá inscrever-se o interessado que comprove vinculação a um dos segmentos referidos no
item 1.3; seja maior de 18 anos; não exerça cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Estadual; e não seja membro
da Comissão Eleitoral e nem ter parentesco com nenhum dos seus membros, em linha reta ou colateral, até o 2º grau e seja residente e
domiciliado no Estado de Pernambuco; b) No caso de pessoa jurídica, desde que sediada no Estado de Pernambuco, sem fins lucrativos
e que comprove o caráter associativo e de representação de segmento cultural, serão aceitas até 10 (dez) inscrições de seus
representantes, em um dos segmentos elencados no item 1.3; c) Só será admitida 01 (uma) única inscrição de pessoa física ou de
representante de entidade associativa representativa de segmento em apenas 01 (um) fórum específico de segmento, entre os
enumerados no item 1.3; d) Fica vedada a inscrição, no processo eletivo, de uma mesma pessoa, como representante de entidade e
como pessoa física, sendo que caso a pessoa seja inscrita como representante de entidade e também se inscreva como pessoa física,
prevalecerá a última inscrição realizada. 3.2. No caso de pessoa física, o ato de inscrição para a habilitação no processo eleitoral será
iniciado através do preenchimento do formulário próprio disponibilizado por meio eletrônico, pela Comissão Eleitoral designada pelo
Secretário de Cultura. 3.2.1. A inscrição será considerada realizada mediante o preenchimento e envio por meio eletrônico, no prazo de
inscrição estabelecido nos itens “5” e “6” deste Edital, do formulário mencionado no item anterior, ocasião em que o/ainscrito(a), também,
em campo próprio, deverá mencionar se é candidato(a). 3.2.2. A comprovação de vinculação a um dos segmentos definidos no item “1.3”
e indicado no formulário de inscrição dar-se-á mediante envio, juntamente com a documentação prevista no item anterior, de materiais
tais como matérias jornalísticas, revistas, sites, folders, cartazes, declarações de órgãos públicos, empresas e entidades privadas,
associações comunitárias, culturais ou religiosas, entre outras comprovações, a critério da Comissão Eleitoral. 3.3. No caso de pessoa
jurídica, o ato de inscrição para a habilitação no processo eleitoral será iniciado através do preenchimento e envio do formulário próprio
disponibilizado por meio eletrônico, pela Comissão Eleitoral designada pelo Secretário de Cultura. 3.3.1. A inscrição será considerada
realizada mediante o preenchimento por meio eletrônico, no prazo de inscrição estabelecido nos itens “5” e “6” deste Edital, do formulário
mencionado no item anterior devidamente preenchido e acompanhado de cópia dos seguintes documentos: a) Estatuto social devidamente
registrado no cartório competente; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Ata de posse da atual diretoria. 3.3.2.
Serão aceitas até 10 (dez) inscrições de seus representantes em apenas um segmento específico, sendo que ao relacionar os
representantes no momento da inscrição, a Pessoa Jurídica deverá indicar quais dos inscritos serão candidatos, conforme campo próprio
do formulário de inscrição. 3.3.3. Os documentos dos representantes indicados pelas pessoas jurídicas para a participação no processo
eleitoral de que trata este Edital deverão obedecer ao previsto no item “3.2.2”, quanto à comprovação da vinculação do representante ao
segmento previsto no item “1.3”. 3.3.4. Após o processo de análise dos documentos de inscrição, conforme definido nos itens anteriores,
a Comissão Eleitoral informará no Diário Oficial do Estado e divulgará no Portal da Secretaria de Cultura (www.cultura.pe.gov.br), nos
prazos fixados no item “6”, a lista dos(as) habilitado(as) a participarem dos fóruns específicos para a eleição dos(as) conselheiros(as)
titulares e respectivos(as) suplentes, de cada segmento, com o objetivo de eleger os(as) representantes da sociedade civil para compor
o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE. 3.4. A oportunidade de a pessoa inscrita definir se será
candidato ou candidata, será unicamente nos momentos deinscrição previstos nos itens “3.2” e “3.3” acima, não podendo após o
encerramento do período de inscrição mencionado nos itens “5” e “6”, alterar a inscrição já realizada para incluir a candidatura. 4. DA
REALIZAÇÃO DOS FÓRUNS ESPECÍFICOS: 4.1. Para cada segmento contemplado no item “1.3” deste Edital, será realizado Fórum
setorial para a eleição de 01(um/uma) conselheiro (a) titular e respectivo (a) suplente, para cada segmento previsto no art. 4º, do Decreto
41.778/2015. 4.1.1. Serão considerados (as) eleitos (as) para cada segmento, os (as) 02(dois/duas) mais votados(as), necessariamente
01(um/uma) titular e 01(um/uma) suplente por segmento, para mandato de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período. 4.1.2.
Em caso de empate para definição dos(as) conselheiros(as) eleitos(as), titular e suplente será considerado(a) eleito(a) titular o(a)
candidato(a) com maior idade. 4.1.3. Os(as) suplentes serão sempre os(as) segundos(as) candidatos(as) mais votados(as) para cada
segmento. 4.2. O resultado das eleições em cada Fórum específico será informado no Diário Oficial do Estado e divulgado no Portal da
Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (http://www.cultura.pe.gov.br). 5. DAS REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO
ELEITORAL, NO MODO VIRTUAL, ATRAVÉS DO SISTEMA PROSAS, CONFORME ITEM “2.2.”. 5.1. As inscrições e as candidaturas
serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma digital on-line, disponível no sítio eletrônico: https://PROSAS.com.br/editais. 5.2.
Para realizar a inscrição e candidatura, o(a) participante deverá primeiro criar uma conta gratuita de “empreendedor” no sítio eletrônico
(site): https://PROSAS.com.br/empreendedores e, em segundo lugar, preencher o formulário eletrônico disponível no site previsto no item
“5.1”. 5.3. No caso de inscrição de pessoa jurídica, todos os representantes indicados pela entidade, independentemente de serem
candidatos ou não, deverão possuir cadastro de empreendedor no “Prosas”, conforme previsto no item “5.2”. 5.4. É de inteira
responsabilidade do(a) participante realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste edital. 5.5. As inscrições e as
candidaturas deverão ser realizadas entre às 08:00h do dia 14/01/2022 até às 17:59h (horário de Brasília) do útimo dia de inscrição, 28
de janeiro de 2022, considerando o envio de todos os documentos de inscrição na versão final. 5.6. A plataforma on-line interromperá o
recebimento de inscrições após o horário limite estabelecido no item anterior, não sendo validados os formuláriosque forem preenchidos
como rascunhoe não enviados até às 17:59h. 5.7. Os arquivos de imagem e de texto a serem anexados deverão estar em formato PDF,
não devendo ultrapassar 10 MB (dez megabytes) de tamanho cada um. 5.8. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo
do link de acesso aos arquivos virtuais não estejam com acesso público, o(a) participante deverá informar, em campo específico, a senha
de acesso ao respectivo conteúdo. 5.9. A manutenção dos conteúdos dos links disponibilizados, bem como a sua integridade, é de
responsabilidade exclusiva do(a) participante. 5.10. No ato da inscrição todos(as) os(as) participantes receberão um número de protocolo,
que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação da inscrição. 5.11. Para os casos de inscrições duplicadas ou idênticas,
será considerada a última inscrição. 5.12. O período de votação, em cada fórum setorial, será exclusivamente no horário de 08:00h as
17:59h, conforme datas definidas no item “6”. 5.13. Os(as) inscritos(as) como candidatos(as) deverão, no ato da inscrição, anexar junto a
ficha de inscrição um texto, com até 1.000 caracteres, onde faça a apresentação de sua candidatura e explicite as razões da mesma.
6. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEPPC
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL- CEPPC
(2022 a 2024)
6.1. DA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E CANDIDATURA
Fase
Lançamento e publicação do Edital, no Portal Cultura.PE, e de seu respectivo extrato no Diário
Oficial do Estado.
Até 06/01/2022
07/01/2022 a 10/01/2022
Prazo para Análise e Julgamento dos pedidos de Impugnação do Edital.
11/01/2022 a 13/01/2022
Prazo para inscrição, habilitação e candidatura para participação de processo eleitoral
com a finalidade de escolher os(as) representantes titulares e suplentes da sociedade civil,
membros(as) do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE.
14/01/2022 a 28/01/2022
Período de recurso à fase de inscrição.
Publicação do Resultado de recursos e Resultado Finaldos(as) habilitados(as) pós-recurso.
Fase
Período
Publicação do Resultado dos(as) eleitos(as) representantes titulares e suplentes da sociedade
civil, membros(as) do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE,
por segmento.
Até 18/03/2022
Período de recurso à fase de votação.
21/03/2022 a 22/03/2022
Publicação da Lista Final dos Representantes (titulares e suplentes) da sociedade civil,
membros(as) do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE para
mandato de 2022 a 2024
25/03/2022
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - 7.1. Os atuais Conselheiros (as), Titulares e Suplentes, serão dispensados (as) da apresentação
da documentação prevista neste Edital, exceto quanto ao preenchimento da ficha de inscrição. 7.2. O (a) candidato (a) inscrito (a)
como representante de entidade pessoa jurídica, na forma prevista neste edital, deverá comprovar no ato da inscrição, um período
mínimo de 6(seis) meses como membro e/ou associado da referida entidade. 7.3. As situações não previstas nas normas contidas
neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, com fundamento na Legislação aplicável a matéria. 7.4. E-mail e telefone para
contatos e esclarecimentos necessários sobre o processo eleitoral com membros da Comissão Eleitoral: a) Severino Pessoa:
E-mail: [email protected] - Fones: 9.8494-1927. b) Célia Campos: E-mail: [email protected] Fone: 9.9488-4043. c) Fernanda Cristina da Silva: E-mail: [email protected] - Fone: 9.9537-3977. d) Ana Paula: E-mail:
[email protected] - Fone: 9.8494-2647. e) Mário Jarbas: E-mail: [email protected] - Fone: 9.9297-7646. Recife, 29 de
dezembro de 2021. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO. Secretário de Cultura do Estado.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Secretaria Executiva de Gestão
Despachos da Gerência de Gestão de Pessoas - Em, 29/12/2021
LICENÇA MATERNIDADE - PROC. SEI Nº 1300000056.001990/2021-51 – WEDJA SANTANA DA SILVA, mat. 363.925-8: Defiro o
pedido, de 180 dias de Licença Maternidade, com base nas informações cadastrais e Parecer nº 28/2021, a partir de 16/12/2021.
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Em, 29-12-2021
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROC. Nº 1300000035.004337/2021-91–ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS, mat.º 170.520-2: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer nº 27/2021, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 23.09.2021.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 075 DE 29 DE DEZEMBRO 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO
as disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à adequação de todas as fases contratuais e
procedimentos de acompanhamento e execução às previsões do edital e à observância ao princípio da legalidade resolve: Regulamentar
a Gestão de Contratos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco. Inteiro teor publicado
no link www.seduh.pe.gov.br.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SE Nº 6361 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
PROCESSO
1400005269.004142/2021-39
1400005378.001758/2021-11
1400005594.000801/2021-76
1400005269.002240/2021-31
NOME
ANA MARIA LACERDA GADELHA
FRANCISCO DE ASSIS VERCOSA
LUCIMAR VILARIM LIMA MENEZES
ROSA MARIA CERQUEIRA JORDAO DUARTE
MAT.
1641786
1485482
1728628
1648217
VIGÊNCIA
26/02/2021
20/02/2020
15/12/2021
11/02/2021
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 29/12/2021.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005455.002767/2021-69
IRIS DO SOCORRO BARBOSA
3037800
03 anos, 01 mês e 14 dias.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400003022.001316/2021-79
MARILIA FERREIRA VILELA
1915053
04/05/1993 a 31/12/1993
1400003022.001316/2021-79
MARILIA FERREIRA VILELA
1915053
22/03/1994 a 02/02/1998
Até 08/02/2022
FAZENDA
09/02/2022 a 11/02/2022
Até 18/02/2022
6.2. DOS FÓRUNS ESPECÍFICOS POR SEGMENTOS
Segmento
6.3. DO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL
Período
Prazo para Impugnação do Edital.
Divulgação dos dados de inscrição, habilitação, candidaturas e propostas, por segmento.
Ano XCVIII Ć NÀ 245 - 9
Data
ARQUITETURA, URBANISMO, GEOGRAFIA E ENGENHARIA
21/02/2022
ARQUEOLOGIA, HISTÓRIA E MUSEOLOGIA
23/02/2022
ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA E TURISMO
07/03/2022
MOVIMENTOS SOCIAIS DE URBANISMO E DE MEIO-AMBIENTE
08/03/2022
CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA: ARQUIVOS, BIBLIOTECAS, ESPAÇOS DE
MEMÓRIA E MUSEUS
09/03/2022
COMUNIDADES TRADICIONAIS E /OU RELIGIOSAS, COSTUMES, SABERES E FORMAS
DE EXPRESSÃO
10/03/2022
EXPRESSÕES CULTURAIS DE PERNAMBUCO REGISTRADAS COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL
11/03/2022
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 198/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 349/2021, resolve credenciar o contribuinte TAG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº
29.665.719/0004-76 e CACEPE sob o nº 0969249-50, processo nº 1500000073.001941/2021-44, tendo os seus termos inicial e final
em 01.01.2022 e 31.12.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 29 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA SEINFRA Nº 041, de 20 de dezembro de 2021.
A Secretária Executiva de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, legais, conforme disposto na Portaria nº 004 de 07/02/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Apuração e Aplicação de Penalidades (PAAP) a fim de apurar possíveis irregularidades e
aplicar penalidades cabíveis se constatadas no âmbito do Processo SEI nº 0011108535.000078/2021-47;