DOEPE 30/12/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º O Adicional de Eficiência Gerencial será pago, por escola, para:
I - nas escolas regulares:
Ano XCVIII Ć NÀ 245 - 3
Art. 15. Até o dia 06 de janeiro de 2022, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, a relação de escolas que cumpriram o prazo previsto no art. 14, tornando-se aptas ao atingimento do Índice de
Eficiência Operacional no ano de 2022.
a) Diretor;
Art. 16. As escolas deverão garantir até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2022:
b) Diretor Adjunto;
I - criação de todas as turmas planejadas para o ano letivo de 2022;
c) Secretário Escolar;
II - enturmação integral, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco –SIEPE, de todos estudantes até então
matriculados na unidade de ensino; e
d) Analista Educacional;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 (quinze) turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 (quinze) turmas e até 30 (trinta) turmas; e
III - atribuição de aulas, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco –SIEPE, para todos os professores da
unidade de ensino.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput não impede a enturmação de alunos matriculados após esta data, bem como
atribuição de aulas para novas turmas criadas.
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
II - nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
Art. 17. Até o dia 31 de janeiro de 2022, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, o relatório preliminar de cumprimento do Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 18. As escolas não contempladas no relatório descrito no art. 18 devem promover os ajustes necessários em enturmação
e atribuição de aulas até o dia 3 de fevereiro de 2022 para possibilitar o recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2022.
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
d) Analista Educacional;
Art. 19. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá conceder, em caráter excepcional e mediante justificativa,
prorrogação dos prazos previstos nos arts. 14, 16 e 17.
Art. 20. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial, designada por portaria do Secretário de Educação e Esportes, tem
competência para avaliar os recursos interpostos sobre o Índice de Eficiência Gerencial.
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
Art. 21. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá determinar, de ofício ou mediante provocação de escola ou
Gerência Regional de Educação, o atingimento com ressalvas para escolas que, por situações atenuantes, não tenham obtido a pontuação determinada no Índice de Eficiência Gerencial.
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas.
Art. 4º Para o exercício de 2022, o Índice de Eficiência Gerencial será obtido mediante aferição dos Indicadores de Eficiência
Operacional, de Regularidade na Prestação de Contas e de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
Art. 5º O cálculo do Índice de Eficiência Gerencial corresponde ao somatório dos resultados dos indicadores referidos no art.
4º, conforme a seguinte fórmula:
IEG= IEO+IRP,onde:
IEG= Índice de Eficiência Gerencial
IEO=Indicador deEficiência Operacional
IRP= Indicador de Regularidade na Prestação de Contas
IRI = Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial deverá especificar em ata, após análises, quais escolas
receberão e quais não receberão o Adicional de Eficiência Gerencial referente ao mês de aferição.
Art. 22. As escolas e Gerências Regionais de Educação poderão apresentar recursos até o segundo dia útil após a publicação
dos resultados do Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 23. Os recursos interpostos e os casos omissos, não previstos neste decreto deverão ser submetidos à análise e julgamento da comissão para deliberação, até o final de cada mês.
Art. 24. As disposições deste decreto aplicam-se apenas às escolas que disponham de equipes gestoras formadas por servidores
efetivos e que tenham suas turmas, professores e matrizes registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE.
§ 1º Cada indicador terá sua pontuação aferida, conforme tabela disposta no Anexo Único, sendo 80,0 (oitenta) pontos, a
pontuação mínima para recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial pela Unidade Escolar.
§ 2º A pontuação será determinada pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial mediante relatórios produzidos pelas
áreas técnicas da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Nos meses em que a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial não publicar resultados para o indicador de
Regularidade na Prestação de Contas, a pontuação para este indicador será equivalente ao último resultado publicado ou, na ausência
de resultado anterior, será concedida pontuação máxima.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 6º O Indicador de Eficiência Operacional será obtido pela razão entre a carga horária disponível para atribuição de aulas
na escola e a carga horária necessária para atribuição de aulas na escola.
ANEXO ÚNICO
Tabela de Pontuação para composição do Índice de Eficiência Gerencial
Art. 7º A carga horária disponível para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
CHDA= (CHCT– EGI–MGO)x2/3, onde:
CHDA = Carga horária disponível para atribuição;
CHCT = Carga horária contratada total;
EGI = Carga horária da equipe gestora ideal;
MGO= Margem Operacional.
Parágrafo único. A Margem Operacional será determinada, cumulativamente, em função do porte e do número de anexos da
escola, correspondendo a:
I – em relação ao porte da escola:
40 (quarenta) horas para escolas de pequeno porte;
60 (sessenta) horas para escolas de médio porte; ou
IEO
Valor do índice (x)
IRP
Status do índice
Pontuação
x ≤ 1,00
50,0
100% - Convênio
(merenda + Investe Escola
PE)
20
Satisfatório
10,0
1,00 < x ≤ 1,15
40,0
100% - SFI
10
Insatisfatório
0,0
1,15 < x ≤ 1,20
30,0
100% - PDDE
10
x > 1,20
0,0
Art. 8º A carga horária necessária para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
DECRETO Nº 52.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
CHNA = CHMC x QTI, onde:
CHNA = Carga horária necessária para atribuição
CHMC = Carga horária da matriz curricular
QTI= Quantitativo de turmas ideal
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre
o PROIND, pelo contribuinte ABL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Art. 9º O Indicador de Regularidade na Prestação de Contas mensura o atendimento das normas e prazos de prestação de
contas dos recursos recebidos pela escola no exercício do ano em curso.
Parágrafo único. As regras e os prazos para cumprimento do Indicador descrito no caput, devem obedecer às instruções mensalmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
Art. 11. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, até o oitavo dia útil de cada mês, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, após período de recursos, resultado do Índice de Eficiência Gerencial do mês anterior, aferido no último dia
útil de cada mês.
Art. 12. O Adicional de Eficiência Gerencial será pago na folha de pagamento correspondente ao mês de publicação dos resultados do Índice de Eficiência Gerencial, com base nos resultados atingidos no mês anterior.
Art. 13. As escolas que apresentarem inconsistência na lotação de professores ou integrantes da equipe gestora não estarão
aptas a receber Adicional de Eficiência Gerencial.
Pontuação
Pontuação Máxima: 100,0 pontos
II – 40 (quarenta) horas para cada anexo da escola.
Art. 10. O Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais mensura o cumprimento pelas escolas, dentro
dos prazos estabelecidos, em relação ao preenchimento das informações solicitadas pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
Status do índice
Pontuação Mínima: 80,0 pontos
80 (oitenta) horas para escolas de grande porte; e
Parágrafo único. As Prestações de Contas dos recursos recebidos e executados pela Unidade Executora – UEX, deverão obedecer os prazos estabelecidos, ficando o gestor escolar responsável pelo atendimento às exigências, mesmo não sendo ele o presidente
da referida Unidade.
IRI
Pontuação
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ABL INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecido na Avenida Airon Wellington de Andrade, nº 15, D – Galpão D - Distrito Industrial - Bezerros- PE, com CNPJ/MF nº
43.945.150/0001-80 e CACEPE nº 0999057-79, Processo nº 1500000073.001806/2021-07, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto
n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º No caso de professor(a) que atue em mais de uma unidade, sua lotação no sistema SADRH deverá corresponder à unidade na qual tenha mais aulas atribuídas.
§ 2º Caso não seja possível aplicar a regra prevista no § 1º, a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial decidirá sobre a
lotação para fins de cálculo do Indicador de Eficiência Operacional.
§ 3º A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá invalidar o resultado do Índice de Eficiência Gerencial de escola
com inconsistência na lotação de professor, atribuição de aula ou enturmação de estudantes.
Art. 14. As escolas terão até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2021 para encerrar o ano letivo de 2021 e
até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de janeiro de 2022 para abrir o ano letivo de 2022 no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco-SIEPE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO