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DOEPE - 4 - Ano XCVIII Ć NÀ 245 - Página 4

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DOEPE 30/12/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII Ć NÀ 245

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
ARLINDO JOSE TAVARES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS, CICLO MOTORES - EIRELI.

8714.10.00; tampa do tanque - NCM 8714.10.00; trava do guidão cromado - NCM 8714.10.00; escova para motor de partida - NCM
8714.10.00 ; raio traseiro cromado/zincado - NCM 8714.92.00; placa de partida - NCM 8714.93.00; plator de embreagem - NCM
8714.93.00; eixo da roda dianteira c/porca autotravante - NCM 8714.93.10; eixo da roda traseira c/porca autotravante - NCM 8714.99.90;
óculos de proteção - NCM 9004.90.90; boia do tanque - NCM 9026.10.29; garfo da bengala - NCM 9613.90.00; e guidão - NCM
9613.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025,
conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

V - benefícios concedidos:

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 138/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 153/2021,
de 23 de dezembro de 2021,

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ARLINDO JOSE TAVARES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
NOVOS PARA MOTOCICLETAS, CICLO MOTORES - EIRELI, estabelecida na Rua Severino Viana, nº 5, Vila do Ouro, Feira Nova - PE,
com CNPJ/MF nº 06.270.560/0001-42 e CACEPE nº 0312342-16, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e

II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: graxa - NCM 2710.19.32; óleo lubrificante aditivado - NCM 2710.19.32; graxa branca - NCM
2710.19.91; óleo lubrificante 10W30 - NCM 2710.19.92; óleo lubrificante 20W50 - NCM 2710.19.99; desengraxante - NCM 2902.11.00;
descarbonizante - NCM 2903.12.00; tinta spray aerosol - NCM 3208.20.11; tinta spray aerosol alta temperatura - NCM 3208.20.19; cola
selante - NCM 3214.10.10; cera automotiva para limpeza - NCM 3405.30.00; faixa adesiva a base de plástico - YBR - NCM 3506.91.20;
faixa adesiva a base de plástico - CG/125 - NCM 3506.91.90; fluído para freio - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador - NCM 3820.00.00;
lubrificante multi uso em aerosol - NCM 3824.99.41; mangueira para gasolina - NCM 3917.32.90; emblema frontal de polipropileno - NCM
3919.90.90; viseira para capacete fumê - NCM 3920.61.00; viseira para capacete transparente - NCM 3920.62.91; anel de vedação para
bengala - NCM 3926.90.69; bucha da coroa de plástico - NCM 3926.90.90; carcaça da lente do painel - NCM 3926.90.90; suporte fixador
de celular para moto - NCM 3926.90.90; guarnição da cuba do carburador - NCM 4001.10.00; guarnição de borracha para suporte do
escape - NCM 4001.10.00; guia de cabo universal - NCM 4001.10.00; torneira para gasolina - NCM 4009.11.00; correia de transmissão
>60<150cm - NCM 4010.35.00; correia de transmissão >150<198 cm - NCM 4010.36.00; câmara de ar - NCM 4013.20.00; cotoveleira NCM 4015.90.00; joelheira - NCM 4015.90.00; jogo de junta do motor - NCM 4016.93.00; junta da camisa - NCM 4016.93.00; junta da
tampa de tuche - NCM 4016.93.00; junta da tampa de válvula - NCM 4016.93.00; junta da tampa do cabeçote - NCM 4016.93.00; kit de
reparo da mesa do magneto - NCM 4016.93.00; retentor bengala - NCM 4016.93.00; retentor embreagem - NCM 4016.93.00; retentor
roda dianteira - NCM 4016.93.00; retentor válvula adm/desc - NCM 4016.93.00; borracha do cavalete central - NCM 4016.99.90; borracha do estribo - NCM 4016.99.90; borracha do pedal de freio - NCM 4016.99.90; bucha da coroa - borracha - NCM 4016.99.90; capa da
alavanca do freio a disco - NCM 4016.99.90; capa de banco - NCM 4016.99.90; capa do pedal de freio - NCM 4016.99.90; coxim da
roda traseira - NCM 4016.99.90; guarda pó da balança - NCM 4016.99.90; interruptor de emergência - NCM 4016.99.90; junta de borracha da tampa de tuche - NCM 4016.99.90; manopla - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção do garfo - NCM 4016.99.90; tensor da
corrente - NCM 4016.99.90; rede de proteção - fio elástico de borracha - NCM 5604.10.00; capacete de proteção - NCM 6203.29.90;
pastilha de freio - NCM 6813.81.10; conjunto disco de embreagem - NCM 6813.89.10; flange da coroa - NCM 6813.89.10; corrente de
partida - NCM 7307.21.00; corrente de comando de rolos de ferro fundido - NCM 7315.11.00; corrente de partida de rolos de ferro fundido
- NCM 7315.11.00; corrente de comando de transmissão ferro fundido - NCM 7315.12.10; corrente de transmissão de partida de ferro
fundido - NCM 7315.12.10; corrente de comando de elos articulados - NCM 7315.12.90; corrente de partida de elos articulados - NCM
7315.12.90; arruela de encosto da coroa - NCM 7318.15.00; eixo abre patim - traseiro - NCM 7318.15.00; eixo cavalete central - NCM
7318.15.00; eixo do pinhão - NCM 7318.15.00; eixo roda dianteira - NCM 7318.15.00; parafuso da coroa - NCM 7318.15.00; parafuso
da tampa de tuche - NCM 7318.15.00; porca autotravante da coroa - NCM 7318.16.00; chaveta de válvula - NCM 7318.22.00; arruela de
vedação do carter - NCM 7318.24.00; mola cilindrica - NCM 7320.20.10; trava de disco cromada/pintada - NCM 8301.40.00; cabeçote de
motor - NCM 8409.91.12; cilindro mestre de freio dianteiro - NCM 8409.91.12; kit de cilindro - NCM 8409.91.12; coletor de admissão NCM 8409.91.14; válvula de admissão - NCM 8409.91.14; válvula de descarga - NCM 8409.91.14; jogo de anéis de segmento - NCM
8409.91.15; conjunto anéis do pistão - std - NCM 8409.91.16; balancim de válvula - NCM 8409.91.17; guia de válvula adm/desc - NCM
8409.91.17; camisa de cilindro do motor - NCM 8409.91.30; cilindro mestre de freio traseiro - NCM 8409.91.90; corrente de comando de
válvulas - NCM 8409.91.90; bomba de combustível - NCM 8412.21.10; refil bomba de combustível - NCM 8413.30.10; filtro de óleo - NCM
8421.23.00; filtro de ar - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.99.99; rolamento de
esfera de direção - NCM 8482.10.10; rolamento 6004 - 2rs - NCM 8482.10.10; rolamento cônico de direção - NCM 8482.20.10; rolamento de esfera - zz - NCM 8482.20.10; rolamento de rolete agulha - NCM 8482.20.90; rolamento de rolete cilíndrico - NCM 8482.30.00;
caixa direção esférica - NCM 8482.40.00; rolamento de agulha - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.50.10; rolamento de rolete tonel - NCM 8482.50.90; árvore de comando de válvula - NCM 8483.10.20;cabo tacômetro - NCM 8483.10.20; eixo comando de válvula - NCM 8483.10.20; árvore de comando de válvula - NCM 8483.10.30; cabo velocímetro - NCM 8483.10.30; guia de
corrente de borracha - NCM 8483.10.30; eixo da balança completo - NCM 8483.40.10; engrenagem com pinhão do velocímetro - NCM
8483.40.10; eixo da roda dianteira - NCM 8483.40.90; engrenagem velocímetro - NCM 8483.40.90; embreagem - NCM 8483.60.11; kit
de embreagem - NCM 8483.60.19; jogo de junta - NCM 8484.90.00; retificador de corrente - NCM 8504.40.29; bateria - 12V, 5A - blindada
- NCM 8507.10.10; bateria - 12V, 5A - NCM 8507.10.90; vela de ignição - NCM 8511.10.00; bobina de ignição =>12volt - NCM 8511.20.90;
bobina de pulso - NCM 8511.20.90; vela de ignição resistiva - NCM 8511.20.90; bobina de força - NCM 8511.30.20; bobina de ignição
=<12 volt - NCM 8511.30.20; regulador retificador - NCM 8511.80.20; cdi - NCM 8511.80.30; chave de ignição - NCM 8511.80.90; base
da sinaleira modelo original - NCM 8512.20.11; farol para motocicleta - NCM 8512.20.11; lanterna com luz fixa - NCM 8512.20.21; lanterna com luz fixa indicadora de manobra - NCM 8512.20.22; alarme para moto - NCM 8531.10.90; carcaça do acelerador - NCM 8536.41.00;
estator - NCM 8536.41.00; relé de partida - NCM 8536.41.00; relé do pisca - NCM 8536.41.00; chave de ignição - NCM 8536.50.90;
chicote de fiação elétrica principal - NCM 8536.50.90; interruptor de buzina - NCM 8536.50.90; interruptor de embreagem - NCM
8536.50.90; interruptor de freio traseiro - NCM 8536.50.90; interruptor de partida - NCM 8536.50.90; interruptor de partida de emergência
- NCM 8536.50.90; interruptor do farol - NCM 8536.50.90; interruptor do neutro - NCM 8536.50.90; interruptor do pisca - NCM 8536.50.90;
jaqueta ventilada - NCM 8536.50.90; cabo de vela - NCM 8536.90.90; lâmpada do farol 12 volt - NCM 8539.21.10; lâmpada hs5 12 volt
- NCM 8539.21.90; lâmpada de led m5 - NCM 8539.29.90; lâmpada de led h4 - NCM 8539.50.00; chicote de fiação elétrica - NCM
8544.30.00; suporte e escova - NCM 8545.20.00; pastilha de freio - NCM 8708.30.19; patim de freio - NCM 8708.30.19; tubo externo
suspensão - NCM 8708.80.00; tubo interno suspensão - NCM 8708.80.00; kit de embreagem - NCM 8708.93.00; aba do tanque - NCM
8714.10.00; aro - NCM 8714.10.00; arruela de encosto da coroa c/trava - NCM 8714.10.00; bagageiro - NCM 8714.10.00; balança - NCM
8714.10.00; banco bipartido - NCM 8714.10.00; banco modelo orginal - NCM 8714.10.00; bengala - NCM 8714.10.00; bloco óptico - NCM
8714.10.00; borracha do estribo antitederrapante - NCM 8714.10.00; cabo de acelerador - NCM 8714.10.00; cabo de embreagem - NCM
8714.10.00; cabo de freio dianteiro - NCM 8714.10.00; cabo do velocímetro - NCM 8714.10.00; cabo tacômetro - NCM 8714.10.00; caixa
do filtro de ar - NCM 8714.10.00; carburador - NCM 8714.10.00; cavalete lateral - NCM 8714.10.00; cdi - ignição por descarga capacitiva
- NCM 8714.10.00; chave de ignição - kit - NCM 8714.10.00; cilindro externo da bengala - NCM 8714.10.00; cilindro mestre de freio c/
abs - NCM 8714.10.00; cilindro mestre de freio c/suspiro - NCM 8714.10.00; coletor de admissão - NCM 8714.10.00; complemento aba
do tanque - NCM 8714.10.00; condutor de ar - NCM 8714.10.00; conjunto de disco de embreagem - NCM 8714.10.00; conjunto de ignição com trava - NCM 8714.10.00; copo da bengala - NCM 8714.10.00; correia de transmissão - NCM 8714.10.00; coxim do banco NCM 8714.10.00; coxim do suporte do pisca - NCM 8714.10.00; cubo de embreagem - NCM 8714.10.00; cubo de roda dianteira - NCM
8714.10.00; cubo de roda traseira - NCM 8714.10.00; cubo de roda traseira completo - NCM 8714.10.00; disco de embreagem sob
medida - NCM 8714.10.00; disco de freio dianteiro - NCM 8714.10.00; disco de freio traseiro - NCM 8714.10.00; disco de freio traseiro
sem abs - NCM 8714.10.00; eixo abre patim - dianteiro - NCM 8714.10.00; eixo cavalete central c/porca e bucha - NCM 8714.10.00; eixo
da balança - NCM 8714.10.00; eixo da coroa - NCM 8714.10.00; eixo do braço oscilante - NCM 8714.10.00; eixo do cambio - NCM
8714.10.00; eixo do comando da válvula - NCM 8714.10.00; eixo do pinhão - NCM 8714.10.00; eixo pedal de partida - NCM 8714.10.00;
eixo pedal do câmbio - NCM 8714.10.00; eixo primário completo - NCM 8714.10.00; eixo roda dianteira com porca autotravante - NCM
8714.10.00; eixo secundário completo - NCM 8714.10.00; eixo seletor de câmbio - NCM 8714.10.00; embreagem do colar de partida
- NCM 8714.10.00; embreagem primária completa - NCM 8714.10.00; engrenagem caracol - NCM 8714.10.00; engrenagem caracol do
velocímetro - NCM 8714.10.00; engrenagem catraca da partida - NCM 8714.10.00; engrenagem de partida - NCM 8714.10.00; engrenagem do velocímetro - NCM 8714.10.00; engrenagem do velocímetro com sensor - NCM 8714.10.00; espaçador - NCM 8714.10.00;
espelho de freio - NCM 8714.10.00; esticador de corrente - NCM 8714.10.00; estribo - NCM 8714.10.00; farol para motocicleta - NCM
8714.10.00; flange do cubo - NCM 8714.10.00; flexível de freio - NCM 8714.10.00; garfo dianteiro completo - NCM 8714.10.00; garfo
seletor - NCM 8714.10.00; guarnição da cuba do radiador - NCM 8714.10.00; guarda pó da bengala - NCM 8714.10.00; guia da corrente de transmissão - NCM 8714.10.00; guia da corrente do comando - NCM 8714.10.00; guia de cabo do velocímetro - NCM 8714.10.00;
guia de corrente de pvc - NCM 8714.10.00; guia de válvula adm/desc - NCM 8714.10.00; guia deslizador da corrente - NCM 8714.10.00;
induzido do motor de partida - NCM 8714.10.00; interruptor da ignição - NCM 8714.10.00; interruptor de embreagem - NCM 8714.10.00;
interruptor de freio - NCM 8714.10.00; interruptor stop - NCM 8714.10.00; jogo de raio - NCM 8714.10.00; jogo de roldana - carcaça do
acelerador - NCM 8714.10.00; jogo do coxim do pisca - NCM 8714.10.00; kit de tração - 1045 - NCM 8714.10.00; kit de transmissão com
retentor - 1045 - NCM 8714.10.00; kit reparo do carburador - NCM 8714.10.00; lente - NCM 8714.10.00; lente reflexiva - NCM 8714.10.00;
luva de couro - NCM 8714.10.00; luva neoprime - NCM 8714.10.00; manete - NCM 8714.10.00; manicoto - NCM 8714.10.00; manopla
- NCM 8714.10.00; medidor de nível - NCM 8714.10.00; meia lua - NCM 8714.10.00; mesa da caixa de direção - NCM 8714.10.00; mola
cilíndrica - NCM 8714.10.00; mola do cavalete - NCM 8714.10.00; mola pedal de freio - NCM 8714.10.00; moldura da placa - NCM
8714.10.00; motor de partida - NCM 8714.10.00; painel completo - NCM 8714.10.00; painel de instrumento - NCM 8714.10.00; painel de
instrumento digital - NCM 8714.10.00; parafuso bujão tampa do motor - NCM 8714.10.00; paralama dianteiro - NCM 8714.10.00; pedal
de freio - NCM 8714.10.00; pedal de partida - NCM 8714.10.00; pedal do câmbio - NCM 8714.10.00; pinhão - NCM 8714.10.00; placa
de partida - NCM 8714.10.00; plator de embreagem - NCM 8714.10.00; porta corrente - NCM 8714.10.00; protetor frontal - NCM
8714.10.00; rabeta - NCM 8714.10.00; regulador de voltagem - NCM 8714.10.00; relé do pisca - NCM 8714.10.00; tambor de freio - NCM

Recife, 30 de dezembro de 2021

1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 06.270.560, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.079, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
PROIND, pelo contribuinte ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através dos Decretos nº 32.939, de 13 de janeiro de 2009, nº 36.606, de 31 de maio de
2011, e nº 43.657, de 20 de outubro de 2016, em face da opção de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria
SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., estabelecido na Avenida Hudson de Morais Magalhães, nº 295 - Galpão 03, BL EIM-T5 - Santo Aleixo - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº 0149298-56, Processo nº 1500000073.001879/2021-91, a utilizar
o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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