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DOEPE - Recife, 7 de janeiro de 2022 - Página 7

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DOEPE 07/01/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XXVI - Escola Moysés Barbosa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Moysés Barbosa, localizada na Avenida São Francisco, s/n, Areia Branca, Município de Petrolina, CEP 56.330-095, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 653.017;
XXVII - Escola Inocêncio Correia Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Inocêncio Correia
Lima, localizada na Avenida Castro Alves, s/n, Centro, Município de Ibimirim, CEP 56.580-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-506.003;
XXVIII - Escola Dom Adelmo Cavalcanti Machado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom
Adelmo Cavalcanti Machado, localizada na Rua Conselheiro Paes Barreto, nº 800, São Sebastião, Município de Pesqueira, CEP 55.200000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-508.002;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 6 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina nº 2018.12.5.000292-7ª CPDPM, do Encaminhamento nº 2284/2021 - SDS GGAJ (19056430), de 14 de dezembro de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer
nº 0536/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELA REJEIÇÃO
do Pedido de Reabilitação/Reinclusão, apresentado por JOSÉ LUIZ PAULINO DA SILVA, nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.817, de
24 de julho de 2000.

Secretarias de Estado

XXIX - Escola Estadual Doutor Benjamin Caraciolo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Doutor
Benjamin Caraciolo, localizada na Rua João Alves Leite, nº 226, Doutor Tonico, Município de Sanharó, CEP 55.250-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-510.001;
XXX - Escola Joel Pedro da Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joel Pedro da Silva,
localizada na Avenida Santos Dumont, s/n, Alto do Jorro, Município de Inajá, CEP 56.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-515.005;
XXXI - Escola Professor Jorge de Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor
Jorge de Menezes, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Centro, Município de Sertânia, CEP 56.600-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-511.011;
XXXII - Escola Sérgio Magalhães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sérgio Magalhães,
localizada na Rua da Matriz, nº 63, Centro, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.004;
XXXIII - Escola Maria Cecilia Barbosa Leal fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Maria Cecilia
Barbosa Leal, localizada na Avenida São Sebastião, nº 1004, São Sebastião, Município de Surubim, CEP 55.750-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.019; e
XXXIV - Escola Estadual Professora Suzel Galiza fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Suzel Galiza, localizada na Travessa Austro Costa, s/n, São Sebastião, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-356.031.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ano XCIX Ć NÀ 4 - 7

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Portarias SAD do dia 06 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Nº18 - Dispensar a servidora Cristiane Cordeiro dos Santos Ramos, matrícula nº 153.971-0, da função de Membro/Integrante de
equipe de apoio da Comissão Central Permanente de Licitação do Estado IV – CCPLE IV, Nível 1, da Central de Licitações do Estado, da
Secretaria de Administração - SAD, a partir de 31 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário
de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que ainda persiste a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos,
comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019, e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, pelos
servidores ativos, do recadastramento junto ao Banco Bradesco;
CONSIDERANDO a Portaria SAD nº 2.931, de 23 de outubro de 2021, publicada no DOE de 23 de outubro de 2021, que fixou, até 31 de
dezembro de 2021 a suspensão do recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Nº19 Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2022, a suspensão do recadastramento anual dos servidores efetivos, comissionados, cedidos
e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, fixada na Portaria SAD nº 2.931, de 22 de
outubro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 52.144, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 98.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 20- Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Kátia Verônica Rodrigues Granja, matrícula nº 176.408-0,
cedida à Prefeitura Municipal de Ipubi, a partir de 01.01.2017.
Nº21-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora LeidreannyTemóteo da Silva, matrícula nº 251.500-8, cedida à
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, a partir de 01.01.2022.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

N°26- Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Silvio Anderson do Nascimento Melo, matrícula nº 256.483-1,
cedido à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 15.06.2021.

Nº30-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o servidor Carlos Alberto Fernandes, matrícula nº 178,
cedido à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, a partir de 01.12.2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

98.000.000,00
98.000.000,00
98.000.000,00

Nº31-Fazer retornar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a servidora Fabiana de Oliveira Barros, matrícula nº 299.771-1,
cedida à Secretaria de Saúde, a partir de 16.11.2021.
Nº32-Fazer retornar à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, o servidor Adeilton Marcelino Vidal de Sousa, matrícula nº 279.8050, cedido à Prefeitura Municipal de Goiana, a partir de 01.01.2022.
Nº33-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Bombeiro Militar, o servidorMarcillo José Dourado Cabral, matrícula nº 930.203-4,
cedido ao Tribunal Regional Federal 5º Região, a partir de 11.01.2022.
N°34-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Clodenis Araújo Pinto, matrícula nº 368.540-3, cedido à
Câmara Municipal de Paulista, a partir de 01.11.2021.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

Nº25-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Gerlânia Brasiliana de Arruda, matrícula nº 276.781-3, cedida
à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 03.12.2021.

Nº29-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a servidora Selma Lúcia de Novaes Pires Ribeiro, matrícula
nº 225, cedida à Secretaria da Fazenda, a partir de 31.12.2021.

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Nº24- Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Ivanildo Santos Pereira, matrícula nº 175.936-1, cedido à
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 01.05.2021.

Nº28-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Barreiros, a servidora Ana Laudemira de Lourdes de Farias Lages Alencar, cedida à
Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 31.12.2012.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

Nº23-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Claudia de Oliveira Araújo, matrícula nº 172.567-0, cedida à
Prefeitura Municipal de Garanhuns, a partir de 31.12.2020.

N°27-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Edinicio Francisco da Cruz, matrícula nº 253.008-2, cedido à
Prefeitura Municipal de Escada, a partir de 19.10.2021.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Nº22- Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Ana Paula Melo dos Santos Alves, matrícula nº 250.739-0,
cedida à Prefeitura Municipal de João Alfredo, a partir de 02.01.2021.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101
0101
0101

68.000.000,00
18.000.000,00
50.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
98.000.000,00

Nº35-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Amaro Dias Viana, matrícula nº 211.487-9, cedido à Fundação
de Amparo a Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, a partir de 01.01.2022.
Nº36-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, o servidor José Santos Gomes dos Reis, matrícula nº 212.203-0, cedido
à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM, a partir de 01.10.2020.
Nº37-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Sandra Maria Moura de Souza, matrícula nº 229.871-6, cedida ao Instituto de
Recursos Humanos - IRH, a partir de 22.11.2021.
Nº38-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o servidor Luiz Pereira de Souza Filho, matrícula nº
102.895-2, cedido à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a partir de 01.01.2022.

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