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DOEPE - Recife, 18 de janeiro de 2022 - Página 7

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DOEPE 18/01/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.

Ano XCIX Ć NÀ 11 - 7

Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.160, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E
ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 156/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº
188/2021, de 23 de dezembro de 2021,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

21.000.000,00
0101
0101

18.000.000,00
3.000.000,00
16.000.000,00

0101

16.000.000,00
37.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.,
estabelecida na Avenida Antônio de Góes, nº 60, Sala 905, Edifício JCPM Trade Center, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº
84.453.844/0447-11 e CACEPE nº 0992094-38, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: perfume (extratos) - NCM 3303.00.10; coleira de couro - NCM 4201.00.10; carteira e porta cartão
com superfície exterior de couro natural ou reconstituído - NCM 4202.31.00; porta relógios e porta joias com superfície exterior de
folhas de plástico ou materiais têxteis - NCM 4202.91.00; chaveiro em couro - NCM 4205.00.00; caderno sem pauta - NCM 4820.10.00;
caderno - NCM 4820.20.00; joia em prata 925, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) - NCM
7113.11.00; joia em ouro 18k, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais - NCM 7113.19.00; joia
em aço - NCM 7117.19.00; joia em couro e aço - NCM 7117.90.00; relógio com caixa de metal comum - NCM 9102.11.10; relógio de corda
automática - NCM 9102.21.00; caneta esferográfica - NCM 9608.10.00; caneta tinteiro - (canetas de tinta permanente) e outras canetas
- NCM 9608.30.00; carga de caneta - cargas com ponta, para canetas esferográficas - NCM 9608.60.00; carga de caneta - outras - NCM
9608.99.89; relógio de pulso, de bolso e semelhantes - outros - NCM 9102.11.90; relógio de pulso com caixa de metal comum - NCM
9102.12.10, e relógio com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro - NCM 9102.12.20;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4° do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso o IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102- Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 52.161, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00
em favor do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso o IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Contas, crédito
suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

37.000.000,00
37.000.000,00
37.000.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

0101

DECRETO Nº 52.162, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

380.000,00
0102

380.000,00
380.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.4.00.0.0
2.4.1.4.99.0.0
2.4.1.4.99.0.1
2.4.1.4.99.0.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

VALOR
380.000,00
380.000,00
380.000,00
380.000,00
0,00
380.000,00
380.000,00

DECRETO Nº 52.163, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 271.646.947,37
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e
operacionais da Secretaria,

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