DOEPE 26/01/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 17 - 3
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2021.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 52.208, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Renova a titulação do Instituto Social das Medianeiras da
Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde – OSS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019,
DECRETO Nº 52.210, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, visando
à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
Aloca, transfere e redenomina as funções gratificadas e
os cargos comissionados que indica.
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, pela Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018 e a Lei nº 17.536, de 10 de dezembro de 2021;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz
- ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, nº 450, Centro,
Município de Araripina, Estado de Pernambuco, CEP: 56.280-000, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº
10.739.225/0001-18, qualificado como OSS pelo Decreto nº 48.193, de 1º de novembro de 2019, nos termos e para os fins constantes da
Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, com a interveniência da
Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco
para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, 1 (uma) função
gratificada de Gestor de Acompanhamento do Plano Orçamentário Anual da Saúde, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor
Administrativo do Gabinete da Presidência.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 4 (quatro)
Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 2 (duas) Funções Gratificadas
de Supervisão -1, símbolo FGS-1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 4º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 4 (quatro) Funções Gratificadas
de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação, as funções gratificadas de direção e assessoramento a seguir especificados, criados pela Lei nº 17.536, de 10 de dezembro
de 2021:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Apoio Técnico de Orçamento, Captação de Recursos e Convênios Federais,
símbolo FDA-4; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-4.
DECRETO Nº 52.209, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Organização Social
de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
- IMIP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife,
Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, qualificada como OSS
pelo Decreto nº Decreto nº 48.192, de 11 de novembro de 2019, com efeito retroativo a 7 de outubro de 2019, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 6º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1.
Art. 7º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo DAS-2, criada pela 17.536, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 8º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma)
função gratificada de Assessor da Gerência Financeira, símbolo FDA-4, criada pela 17.536, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 9º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Ouvidoria
de Saúde, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão.
Art. 10. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Monitoramento
Hospitalar, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Controle Interno e Compliance.
Art. 11. Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma)
Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 12. Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma)
Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 13. Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural – PRORURAL, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Conservação da Biodiversidade, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento de Aquisições.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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