DOEPE 17/02/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 33
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 421.315,78 (quatrocentos e vinte e um mil,
trezentos e quinze reais e setenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr.da Oper.da Conta Única
para Projetos de Resp.Social e Modern.Administrativa-FRSMA” no valor de R$ 1.285.616,52 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil,
seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 421.315,78 (quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e quinze reais e setenta e oito centavos), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
- EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0448.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.126.0448.3703 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
493.072,64
493.072,64
205.800,00
0119
0119
0119
205.800,00
586.743,88
586.743,88
1.285.616,52
265.550,00
0101
265.550,00
155.765,78
155.765,78
421.315,78
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 17 de fevereiro de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
421.315,78
421.315,78
421.315,78
0101
DECRETO Nº 52.302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.000,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETO Nº 52.304, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 2.935.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de
Baixa Renda - PROUNI-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
300.000,00
0241
300.000,00
300.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.126.0440.2114 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2022
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0440.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
300.000,00
0241
300.000,00
300.000,00
2.935.000,00
0101
DECRETO Nº 52.305, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
2.935.000,00
2.935.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 52.303, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.616,52
em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 1.285.616,52 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242- Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.