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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 34 - Página 2

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DOEPE 18/02/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de fevereiro de 2022

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Governo do Estado

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 538 - PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM DANIEL
DE MELO FREITAS, matrícula nº 920517-9, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 539 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM ALEXANDRE JORGE LEITE DE LUNA, matrícula nº 920476-8, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 540 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM JOSIAS
PAULO SANTIAGO FILHO, matrícula nº 920503-9, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 541 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM DAVID DE
ARRUDA MIRANDA, matrícula nº 920461-0, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 542 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM FÍDIAS
SOUZA DE MELO, matrícula nº 920522-5, com efeito retroativo a contar de 10 de fevereiro de 2022.
Nº 543 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM GILVAN
CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 920510-1, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 544 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM MARCO
ANTÔNIO OLIVEIRA LUNA, matrícula nº 920526-8, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.

Nº 115-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000563.000136/2021-77 (16898416), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 224, de
22/11/2021 (18979135), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar JOSÉ BATISTA
NETO, Sargento RR BM, matrícula nº 15285-4, ocorrida em 21/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BATISTA, viúva.
Nº 116-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor das decisões
exaradas no Processo SEI nº 3900000004.000504/2018-17 (13186581 e 14618831), devidamente publicadas no Boletim Geral
Eletrônico nº 124, de 29/06/2021 (14857024), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro
militar SILVIO RAFAEL DE SOUZA, 2° Sargento RR BM, matrícula nº 18343-1, ocorrida em 05/05/2018;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido
servidor: BRUNO RAFAEL DE SOUZA, filho; e,
3) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente CLAUDINEIDE SANTOS BOMFIM, companheira, eis que não figura como
dependente do ex-militar, nos termos da legislação atinente à matéria.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº
1.000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Encaminhamento nº 0394/2021, da Procuradoria Geral do Estado,
pelo período de 01/04/2020 à 29/05/2021.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

1400005541.001464/2021-50

GRACINEIDE MARIA GALVÃO

394.441-7

Nº 545 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM GUSTAVO
SANTOS DE MELLO, matrícula nº 920465-2, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 546 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM JOSEMAR
RAIMUNDO BRANCO, matrícula nº 920511-0, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 547 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM MARCOS
AURÉLIO DE HOLANDA BARROS, matrícula nº 920499-7, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.
Nº 548 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM LUÍS
CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 920466-0, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.

ÓRGÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
ERRATA
Na Portaria SAD nº 3.527, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2021.
Onde se lê:
046/2021

ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE
CREDITO EIRELI,
CNPJ Nº 01.784.754/0001-42

0010.2021.CCPLEII.
PE.0010.SAD.DEF-CIVIL

Deixar de apresentar
documentos exigidos e
Proposta

2

ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE
CREDITO EIRELI,
CNPJ Nº 01.784.754/0001-42

0212.2019.CCPLE-IV.PE.0150.
SAD.FES-PE

Deixar de apresentar
documentos exigidos e
Proposta

2

Leia-se:
046/2021

Nº 549 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo critério DECENAL, de acordo com os artigos 55 da Lei Complementar
nº 470, de 21 de dezembro de 2021, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida corporação, o Major PM ANDRÉ
VASCONCELOS DE SOUZA, matrícula nº 920501-2, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2022.

CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Secretarias de Estado

PORTARIA CASA CIVIL CC/GS Nº 02 de 17 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro
de 2018, alterada pela Lei nº16.561, de 27 de fevereiro de 2019, RESOLVE: dispensar Wilton de Melo Gonçalves Barbosa, matrícula nº
373.397-1, da Função Gratificada de Supervisão 2 – FGS-2, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

PORTARIA CASA CIVIL CC/GS Nº 03 de 17 de fevereiro de 2022.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 403-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°

NOME

MATRÍCULA

DATA DE RESCISÃO

51/2017

AILANNY LINS DE BARROS ARAUJO

380.124-1

15/02/2022

Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de
2018, alterada pela Lei nº16.561, de 27 de fevereiro de 2019, RESOLVE: designar Reginaldo Ribeiro da Silva, matrícula nº 395.934-1,
para a Função Gratificada de Supervisão 2 – FGS-2, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022.
José Francisco Cavalcanti Neto
Secretário da Casa Civil
PORTARIA CASA CIVIL CC/GS Nº 04 de 17 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.145, de 08 de
novembro de 2013, que Institui o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF e dá outras providências, na Lei Estadual nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e no Decreto Estadual nº 35.518, de
30 de agosto de 2010,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
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Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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