DOEPE 05/03/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.369, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria do Ministro de Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, em 4 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no
sertão do Estado;
CONSIDERANDO que há danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos;
Ano XCIX Ć NÀ 45 - 3
13.
Cedro
41.
Santa Filomena
14.
Custódia
42.
Santa Maria da Boa Vista
15.
Dormentes
43.
Santa Terezinha
16.
Exu
44.
São José do Belmonte
17.
Flores
45.
Serra Talhada
18.
Floresta
46.
Serrita
19.
Granito
47.
Sertânia
20.
Ibimirim
48.
Solidão
21.
Iguaracy
49.
Tabira
22.
Inajá
50.
Tacaratu
23.
Ingazeira
51.
Terra Nova
24.
Ipubi
52
Trindade
25.
Itacuruba
53.
Triunfo
26.
Itapetim
54.
Tuparetama
27.
Jatobá
55.
Verdejante
28.
Lagoa Grande
CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige adoção de medidas
para restabelecer a normalidade das regiões afetadas, com recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de
recursos dos demais entes federativos;
DECRETO Nº 52.370, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Cria a Escola Estadual Professor Paulo Freire, Cadastro
Escolar nº E-157.007, localizada na Fazenda Engenho
Itapirema do Meio, s/n, zona rural do Município de
Itaquitinga, neste Estado, com Educação de Jovens e
Adultos – EJA Anos Iniciais (I, II, III, IV Módulos) e Anos
Finais (V, VI, VII, VIII Módulos).
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 05, datado de 2 de março de 2022, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informações do Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos municipais.
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Professor Paulo Freire, Cadastro Escolar nº E-157.007, localizada na Fazenda Engenho
Itapirema do Meio, s/n, zona rural do Município de Itaquitinga, neste Estado, CEP 55.950-000, com Educação de Jovens e Adultos – EJA
Anos Iniciais (I, II, III, IV Módulos) e Anos Finais (V, VI, VII, VIII Módulos).
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Art. 37 da Constituição do Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
.
DECRETO Nº 52.371, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Afogados da Ingazeira
29.
Manari
2.
Afrânio
30.
Mirandiba
3.
Araripina
31.
Moreilândia
4.
Arcoverde
32.
Orocó
5.
Belém do São Francisco
33.
Ouricuri
6.
Betânia
34.
Parnamirim
7.
Bodocó
35.
Petrolândia
8.
Brejinho
36.
Petrolina
1
9.
Cabrobó
37.
Quixaba
10.
Calumbi
38.
Salgueiro
11.
Carnaíba
39.
Santa Cruz
12.
Carnaubeira da Penha
40.
Santa Cruz da Baixa Verde
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na
zona rural do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, pra fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Comunidade
do Serrote dos Bois, 4º Distrito do Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretária de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]