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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 48 - Página 2

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DOEPE 10/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 48

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de março de 2022

11.

Buíque

42.

Saloá

12.

Brejo da Madre de Deus

43.

Sanharó

13.

Cachoeirinha

44.

Santa Cruz do Capibaribe

14

Caruaru

45.

Santa Maria do Cambucá

15.

Caetés

46.

São Bento do Una

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.

16.

Calçado

47.

São Caetano

17.

Canhotinho

48.

São João

18.

Capoeiras

49.

São Joaquim do Monte

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União edição 25,
seção 01, página 21, de 4 de fevereiro de 2022,

19.

Casinhas

50.

São Vicente Férrer

20.

Cupira

51.

Surubim

21.

Frei Miguelinho

52.

Tacaimbó

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;

22.

Iati

53.

Taquaritinga do Norte

23.

Itaíba

54.

Terezinha

24

Jatáuba

55.

Toritama

25.

João Alfredo

56.

Tupanatinga

26.

Jucatí

57.

Venturosa

27.

Jupi

58.

Vertente do Lério

28

Jurema

59.

Vertentes

29.

Lagoa do Ouro

30.

Lajedo

31.

Limoeiro

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.415, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no
agreste do Estado;
CONSIDERANDO que há danos humanos, materiais, e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos;
CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige adoção de medidas
para restabelecer a normalidade das regiões afetadas, com recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de
recursos dos demais entes federativos;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 03, datado de 8 de março de 2022, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETO Nº 52.416, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 842.540,16 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informações do Desastre - FIDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva,

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 842.540,16 (oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais
e dezesseis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 842.540,16 (oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos) e são provenientes do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MUNICÍPIOS
1.

Agrestina

32.

Orobó

2.

Águas Belas

33.

Panelas

3.

Angelim

34.

Passira

4.

Alagoinha

35.

Paranatama

5.

Altinho

36.

Pedra

6.

Belo Jardim

37.

Pesqueira

7.

Bezerros

38.

Poção

8.

Bom Conselho

39.

Riacho das Almas

9.

Bom Jardim

40.

Sairé

10.

Brejão

41.

Salgadinho

EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

0101

842.540,16
842.540,16
842.540,16

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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