DOEPE 10/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de março de 2022
11.
Buíque
42.
Saloá
12.
Brejo da Madre de Deus
43.
Sanharó
13.
Cachoeirinha
44.
Santa Cruz do Capibaribe
14
Caruaru
45.
Santa Maria do Cambucá
15.
Caetés
46.
São Bento do Una
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
16.
Calçado
47.
São Caetano
17.
Canhotinho
48.
São João
18.
Capoeiras
49.
São Joaquim do Monte
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União edição 25,
seção 01, página 21, de 4 de fevereiro de 2022,
19.
Casinhas
50.
São Vicente Férrer
20.
Cupira
51.
Surubim
21.
Frei Miguelinho
52.
Tacaimbó
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
22.
Iati
53.
Taquaritinga do Norte
23.
Itaíba
54.
Terezinha
24
Jatáuba
55.
Toritama
25.
João Alfredo
56.
Tupanatinga
26.
Jucatí
57.
Venturosa
27.
Jupi
58.
Vertente do Lério
28
Jurema
59.
Vertentes
29.
Lagoa do Ouro
30.
Lajedo
31.
Limoeiro
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.415, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no
agreste do Estado;
CONSIDERANDO que há danos humanos, materiais, e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos;
CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige adoção de medidas
para restabelecer a normalidade das regiões afetadas, com recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de
recursos dos demais entes federativos;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 03, datado de 8 de março de 2022, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETO Nº 52.416, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 842.540,16 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informações do Desastre - FIDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva,
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 842.540,16 (oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais
e dezesseis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 842.540,16 (oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos) e são provenientes do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MUNICÍPIOS
1.
Agrestina
32.
Orobó
2.
Águas Belas
33.
Panelas
3.
Angelim
34.
Passira
4.
Alagoinha
35.
Paranatama
5.
Altinho
36.
Pedra
6.
Belo Jardim
37.
Pesqueira
7.
Bezerros
38.
Poção
8.
Bom Conselho
39.
Riacho das Almas
9.
Bom Jardim
40.
Sairé
10.
Brejão
41.
Salgadinho
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0101
842.540,16
842.540,16
842.540,16
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
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TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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