DOEPE 12/03/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 50
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.50.0.0
1.1.1.4.50.1.1
1.1.1.4.50.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
VALOR
72.279.520,00
72.279.520,00
72.279.520,00
72.279.520,00
72.279.520,00
72.279.520,00
72.279.520,00
DECRETO Nº 52.429, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.054.607,76
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.054.607,76 (seis milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e setenta e seis
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 6.054.607,76 (seis milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos), provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
101.477,68
589.620,00
0101
589.620,00
2.000.000,00
2.000.000,00
141,61
0101
0101
141,61
2.691.239,29
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
1.691.239,29
0101
1.691.239,29
2.691.239,29
DECRETO Nº 52.431, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.197.964,34
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 54.197.964,34 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
5.046.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
5.046.000,00
24,99
24,99
0,02
0,02
463.582,75
463.582,75
545.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta”, no
valor de R$ 54.197.964,34 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.
545.000,00
6.054.607,76
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
1.1.1.4.50.1.1
101.477,68
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.50.0.0
1.1.1.4.50.1.1
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 12 de março de 2022
VALOR
6.054.607,76
6.054.607,76
6.054.607,76
6.054.607,76
6.054.607,76
6.054.607,76
6.054.607,76
DECRETO Nº 52.430, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.691.239,29 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte
e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
R$ 2.691.239,29 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.691.239,29
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
12.972.811,15
0105
0105
0105
0105
12.972.811,15
1.818.700,20
1.818.700,20
719.765,41
719.765,41
38.686.687,58
38.686.687,58
54.197.964,34
DECRETO Nº 52.432, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.107.852,32
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.107.852,32 (vinte e três milhões, cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
trinta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 23.107.852,32 (vinte e três milhões, cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA