DOEPE 22/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2300000266.000457/2022-95
RICARDO JOSE DA
FONTE FRANCA
1375075
30
3°
03.03.2022
2300011423.000089/2022-41
RIZETE DE MENEZES
GOMES
2262592
30
2°
02.03.2022
2320410
30
1°
03.03.2022
1900000002.000436/2022-76
2300011725.002411/2021-91
2300011137.001210/2021-05
RIZONEIDE TRINDADE
RAMOS
ROBERTA VIVIANE DE
SOUZA E SILVA BIONE
ROSIMERE SALES DE
MELO
2300011520.000019/2022-95 ROSINEIDE DA SILVA LUZ
2281988
120
2°
01.03.2022
2280230
120
1°
01.10.2021
2327465
180
2°
03.03.2022
2300011672.000577/2022-17
ROZEMEIRE DE
ALENCAR SA
1486268
90
2°
01.03.2022
0040609165.000007/2022-10
SIMONE MOROSINI
2316595
180
1°
03.03.2022
2300000266.000133/2022-57
2300011209.000134/2022-01
2300011346.000034/2022-00
2300000266.000055/2022-91
2300011725.000487/2022-63
2300011672.000579/2022-14
2300000529.000013/2022-11
SUELY DE BARROS
CORREIA MATOS
SUSETE GUILHERME DE
AZEVEDO CABRAL
TARCIA ANGELA DA SILVA
AMARAL LACERDA
VERA LUCIA COSTA
TORQUATO
VERALUCE RODRIGUES
DE LIRA MARANHAO
VILMA MACHADO DE
SIQUEIRA
WATSON ROCHA
SILVEIRA
2329239
30
1°
01.03.2022
2244926
60
2°
01.03.2022
2341824
30
2°
03.03.2022
789348
30
4°
01.03.2022
1205390
60
3°
01.03.2022
2324148
30
1°
01.03.2022
2324970
30
2°
07.03.2022
CENTRO DE SAUDE
GOUVEIA DE BARROS
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA II
GERES
À DISPOSIÇÃO
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
HOSPITAL POL JABOATAO
PRAZERES
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
À DISPOSIÇÃO
CENTRO DE REC HUMANA
EULAMPIO CORDEIRO
HOSPITAL REG.DO
AGRESTE- IV GERES
HOSPITAL REG EMILIA
CAMARA - X GERES
CENTRO DE SAUDE
AGAMENON MAGALHAES
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
APEVISA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EDITAL
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 3, § 2º, inciso III da Lei
nº 13.178/2006, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa IBI LIFE MEDICAL LTDA - EPP, CNPJ n° 10.493.078/0001-49, por se
encontrar em local incerto e não sabido, para quitar até o dia 15/04/2022 a multa determinada no Processo Administrativo nº. 105/2019
ou apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias ao Termo de Constituição de Crédito Não Tributário referente ao Processo
Administrativo nº. 105/2019, a fluir a partir do dia seguinte da data da publicação deste Edital.
O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP:
50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. A IMPUGNAÇÃO deverá ser protocolada no
protocolo geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 2300011118.000011/2020-19. Devido às restrições impostas devido a
Pandemia do Covid/19, a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo email, sendo necessário que a empresa
faça esse requerimento para o email: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo da Impugnação via endereço
eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP/SES
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados como
ordenadores de despesas e responsáveis pela movimentação
das contas-correntes vinculadas ao CNPJ Nº 40817926/0001-99
da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha
ficando determinado que a movimentação das mesmas ocorrerá
em conjunto de 02(dois) ordenadores:
Nome: Ricardo Alberto Sales Monteiro
Matrícula: 2749-9
Cargo: Gerente de Orçamento e Finanças
CPF: 684.024.814-34
Nome: Katarine de Almeida Rodrigues
Matrícula: 9695-8
Cargo: Técnico Administrativo
CPF: 029.773.944-19
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 11
de março de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
PORTARIA Nº 27 DE 15 DE MARÇO DE 2022
RESOLVE: Remover os servidores abaixo relacionados de
suas lotação atuais para a Diretoria de Engenharia/1º Distrito
Rodoviário Recife, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de
março de 2022:
Nome: Matrícula Lotação
AUGUSTO CÉSAR DA MOTA PINTEIRO 40.285-0 Diretoria de
Engenharia
PEDRO CARLOS COSTA VASCONCELOS 40.261-3 Diretoria
Presidência. (Processo 0030600043.000469/2022-12)
PORTARIA Nº 28 DE 15 DE MARÇO DE 2022
RESOLVE: Lotar o servidor MARCO ANTÔNIO CARNEIRO
DA CUNHA. matrícula nº 40.288-5, do Quadro de Pessoal
da PERPART, à disposição deste DER-PE, na Diretoria de
Engenharia/1º Distrito Rodoviário Recife, retroagindo os seus
efeitos a 17/05/2021. (Processo 0030600043.000469/2022-12) Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB
e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de
notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal
ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito-AIT
registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados no
site do DER / PE, notificados da autuação por infração de trânsito,
atendendo as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art.
4º da Resolução Contran nº 619, com as alterações dada pela
Resolução Contran nº 845, os quais terão o prazo de 15 (quinze)
dias para, notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021
e de 30 (trinta) dias para os demais, contados a partir da data
da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator
ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento
do DETRAN/PE ou na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro,
Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e
maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento
através do nº (81) 31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.
br. A identificação dos dados das infrações estão disponíveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte
padrão de sequência: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº
DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL). Maurício Canuto
Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Repartições Estaduais
0031408566.000010/2022-78 - Rochael Siqueira Júnior, mat.
nº 114.331-0, 02 meses, 1º decênio, períodos de 01/12/2021 a
30/12/2021 e 01/02/2022 a 02/03/2022. PAULO ROBERTO DE
ANDRADE LIMA-DIRETOR-PRESIDENTE.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ADAGRO Nº 023 DE 18 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I – Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, de n° 001/2022, em face
do servidor JOÃO BATISTA RODRIGUES FILHO, a fim de que
sejam averiguados os atos irregulares imputados. II – Nomear para
a comissão de processamento e julgamento os servidores JOSÉ
AYRON DA SILVA PINTO, matrícula 427.876-3, ELDEMBERGA
GRANJEIRO DOS ANJOS, matrícula nº 258.292-9, e KÉSIA
ALCÂNTARA QUEIROZ PONTUAL, matricula nº 336.347-3,
todos sob a presidência deste primeiro. III - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DE
ANDRADE LIMA - DIRETOR PRESIDENTE.
PORTARIA ADAGRO Nº 024 DE 18 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I. – Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, de n° 002/2022, em face
do servidor FLAVIA REJANE DE ALENCAR, a fim de que sejam
averiguados os atos irregulares imputados. II. – Nomear para a
comissão de processamento e julgamento os servidores JOSÉ
AYRON DA SILVA PINTO, matrícula 427.876-3, ELDEMBERGA
GRANJEIRO DOS ANJOS, matrícula nº 258.292-9, e KÉSIA
ALCÂNTARA QUEIROZ PONTUAL, matricula nº 336.347-3,
todos sob a presidência deste primeiro. III. - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DE
ANDRADE LIMA - DIRETOR PRESIDENTE.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 025, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor-Presidente da ADAGRO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Autorizar o Gozo de Licença-Prêmio em 28/02/2022:
0031408561.000054/2021-67 - Antônio Bernardo Sobrinho,
mat.nº 131.174-3, 06 meses, 2º decênio, período de 03/01/2022
a 02/07/2022;0031408565.000015/2022-19 - Clênia Lúcia Pacas
Silva, mat. nº 136.038-8, 06 meses, 3º decênio, período de
01/03/2022 a 27/08/2022;0031408561.000014/2022-04 - Erasmo
Ferreira da Silva, mat.nº 127.927-0, 02 meses, 3º decênio,
período de 01/02/2022 a 01/04/2022;0031408566.000007/202254 - Francisco de Souza Guerra, mat. nº 105.735-9, 01
mês, 3º decênio, período de 17/01/2022 a 15/02/2022;
0031407350.000005/2022-28 - Gêlva Maria de Lima Lins,
mat.nº 127.549-6, 01 mês, 2º decênio, período de 24/01/2022
a 22/02/2022;0031408561.000047/2021-65 - Jorge de Barros
Feitosa, Mat.nº 111.385-2, 06 meses, 2º decênio, período de
01/11/2021 a 29/04/2022;0031408560.000130/2021-44 - José
Joelson Foerster Luna, Mat.nº 130.432-1, 01 mês, 2º decênio,
período de 01/02/2022 a 02/03/2022;0031408562.000223/202159 - Maria Niura Ribeiro Gomes, Mat. nº 145.187-1, 06
meses, 1º decênio, período de 01/04/2022 a 27/09/2022;
0031408565.000083/2021-99 - Nelson de Carvalho Paranhos
Neto, Mat.nº 361.818-8, 01 mês, 1º decênio, período de
17/01/2022
a
15/02/2022;0031408566.000117/2021-35
e
EXTRATO DE DECISÃO COLEGIADA Pelo presente extrato, dá
publicidade à Decisão da Diretoria Colegiada da Arpe que aprovou
em sua integralidade e sem ressalvas o Relatório Comissão nº
001/2002 - Avaliação da Capacidade Econômico-Financeira da
Compesa, datado de 21 de março de 2022, e, diante disso, aprovou
a capacidade econômico-financeira da Compesa para cumprir as
metas de universalização exigidas pelo Governo Federal, nos
termos do Decreto Federal Nº 10.710, de 31 de maio de 2021.
Ficou estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis da publicação
para interposição de recurso pela Concessionária. DiretorPresidente, Dr. Severino Otávio Rapôso Monteiro; a Diretora de
Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente
pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira, Dra. Juliana
Dias Medicis e o Diretor Administrativo Financeiro, Dr. Carlos Porto
de Barros Filho.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
AGÊNCIA
DE
REGULAÇÃO
DE
PERNAMBUCO
ARPEEXTRATO DE DECISÃO – SINDICÂNCIA 001/2021 Pelo
presente extrato, dá publicidade à Decisão do Diretor Presidente
da Arpe que determinou o arquivamento da Sindicância nº
001/2021 nos termos do artigo 218, I da Lei Estadual nº 6.123/68.
Recife, 21 de março de 2021. SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO
MONTEIRO Diretor Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 033/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Sindicância para apuração da notícia de que a
empresa Pollux Construções Ltda, teria dado início à obra em
desconformidade com o projeto licitado no âmbito do Contrato nº
011/2019 da SEINFRA (sub-rogado à CPRH); 2. A Comissão terá
o prazo de 20 (vinte) dias corridos para conclusão dos trabalhos
e será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação
do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA - Mat. 279.732-1; e,
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA - Mat. 279.7690. 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir
da data de publicação. Recife, 21 de março de 2022. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente em exercício
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 017/2022 - Recife, 21 de Março de
2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de
28 de dezembro de 1995.
Recife, 22 de março de 2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito-AIT registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, atendendo
as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art 4 da resolução
Contran 619, , com as alterações dada pela resolução Contran nº
845, os quais terão o prazo de; 15(quinze) dias para, notificações
expedidas antes de 12 de abril de 2021, e de 30 (trinta) dias, para
os demais, contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, ou na sede do
DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponiveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte
padrão de sequência PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº
DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 1889/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD nº 004/2019 constituída por força das Portarias DP n.º
5534/2019 e 2805/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de instauração de inquérito
administrativo contra o servidor WALDIR MARTINS SAMPAIO
(mat. 3645-5), com fundamento nos arts. 194, inciso V c/c 204,
inciso XII e 218, inciso III, todos da Lei Estadual nº 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência de
Recursos Humanos (DGH), para ciência e eventuais providências
em seu âmbito de competência.
PORTARIA DP Nº 1890/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 005/2021, constituída por força da Portaria DP nº.
3098/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar as sugestões contidas no relatório elaborado pela
Comissão de SAD.
Art. 2º - Considerando que a Comissão de SAD aponta que
não ficou comprovado nos autos conduta caracterizadora de
transgressão disciplinar do servidor LEANDRO ALVES INOJOSA
(mat. 3263-8), arquive-se consoante disposto no art. 218, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.123/1968 – Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência de
Recursos Humanos (DGH), para ciência e eventuais providências
em seu âmbito de competência.
PORTARIA DP Nº 1891/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD nº. 009/2021, constituída por força da Portaria DP nº.
4455/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar as sugestões contidas no relatório elaborado pela
Comissão de SAD.
Art. 2º - Considerando que a Comissão de SAD aponta que
não ficou comprovado nos autos conduta caracterizadora de
transgressão disciplinar do servidor RODOLFO VICTOR DE
SOUZA (mat. 4003-7), arquive-se consoante disposto no art. 218,
inciso I, da Lei Estadual nº. 6.123/1968 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Diretoria de
Operações (DO), para apurar possíveis irregularidades praticadas
pela empresa SO VISTORIAS LTDA.
Art. 4º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência de
Recursos Humanos (DGH), para ciência e eventuais providências
em seu âmbito de competência.
Recife, 21 de Março de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
1699 DE 18/03/2022
PORTARIA DP Nº
EDUARDO FREITAS DA SILVA SANTIAGO
NOME CONDUTOR
016.226.401-00/PE
12(DOZE)MESES
1700 DE 18/03/2022
EDUARDO MANOEL DE ANDRADE
059.648.649-69/PE
1(UM)MÊS
1701 DE 18/03/2022
EDNILDO JOSE BARBOSA DA SILVA
011.336.735-50/PE
1(UM)MÊS
1702 DE 18/03/2022
EDNALDO MARCILIO JORDAO
034.565.562-71/PE
1(UM)MÊS
1703 DE 18/03/2022
EDSON ARTHUR DA SILVA
051.170.537-69/PE
12(DOZE)MESES
1704 DE 18/03/2022
EDSON EDMILSON DA SILVA
053.756.983-09/PE
1(UM)MÊS
1705 DE 18/03/2022
EDSON DOS SANTOS LIRA JUNIOR
052.030.154-94/PE
1(UM)MÊS
1706 DE 18/03/2022
EMMANOEL HENRIQUE MACHADO BASTOS
033.370.866-80/PE
1(UM)MÊS
1707 DE 18/03/2022
ELIAS MANOEL DE SANTANA
017.945.570-42/PE
12(DOZE)MESES
1708 DE 18/03/2022
EMIL MIGUEL DE OLIVEIRA
024.016.323-10/PE
12(DOZE)MESES