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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 2

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de março de 2022

II - da formação específica para professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, instrutores, intérpretes de
Libras e Braillista;

Governo do Estado

III - da estimulação e promoção de espaços de convivência, de autonomia e de socialização dos estudantes público da
Educação Especial;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

IV - do fortalecimento dos movimentos sociais do segmento; e

DECRETO Nº 52.495, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Cria
o
Centro
Educacional
Pernambucano – CEIUP.

V - do reconhecimento das interfaces entre os processos educativos formais, não-formais e informais.
Inclusivo

Ulisses

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:

Art. 5º O CEIUP tem por finalidade integrar o estudante à sociedade de modo que ele se torne apto ao exercício pleno da
cidadania, respeitando seus direitos, propondo o desenvolvimento e a capacidade cognitiva, psicossocial e psicomotora do estudante com
Síndrome do Zika Vírus, doenças raras e outras deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação,
com vistas à continuidade do processo educacional, tendo como especificidades:
I - ressaltar as interações sociais permitindo o desenvolvimento integral do estudante nas áreas sensorial, psicomotora e
afetiva, fortalecendo e contribuindo com suas aprendizagens;

Art. 1° Fica criado o Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano – CEIUP que funcionará em prédio próprio, situado
à Rua Gouveia de Barros, n° 189, CEP n° 50.100-030 - Santo Amaro, Recife/PE.
Parágrafo único. O Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano – CEIUP integrará a estrutura da Secretaria Estadual
de Educação e Esportes.

II - apoiar os estudantes público alvo da Educação Especial na perspectiva Inclusiva, no decurso de sua formação cidadã,
assegurando o desenvolvimento de programas e projetos capazes de lhes propiciar acesso, permanência e progressão intelectual, no
sistema regular de ensino;
III - assegurar o pleno desenvolvimento do estudante público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva, seu
desenvolvimento para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

Art. 2° O Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano – CEIUP será composto de 3 (três) núcleos:
I - Núcleo de Apoio Pedagógico para atender aos (às) estudantes acometidos (as) pelo Zika Vírus, doenças raras e outras
deficiências;

IV - possibilitar a inclusão dos estudantes e profissionais de forma intersetorial nas atividades desenvolvidas pelo Centro;
V - respeitar as diferenças e ritmos de aprendizagem dos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva

II - Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação – AH/SD; e

inclusiva;

III - Núcleo de Formação de Profissionais da Educação.

VI - garantir aos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva, acesso aos recursos específicos
necessários à sua escolarização, priorizando o desenvolvimento de ações voltadas para aqueles que estejam regularmente matriculados
nas salas comuns do ensino regular do Estado de Pernambuco, incluindo as Redes Municipal e Instituições Privada;

Art. 3° Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual
para colaboração com o desempenho das atividades do Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano – CEIUP.
Art. 4° Fica aprovado o Regimento Interno Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano – CEIUP, nos termos do Anexo Único.

VII - promover em caráter sistemático a execução de cursos voltados à comunidade frequentadora do Centro, resultando na
melhoria e/ou ampliação dos serviços ofertados, como a acessibilidade à comunicação e à informação;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VIII - orientar as famílias dos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva; e
IX - produzir materiais relativos à divulgação de informações relevantes para a área de atuação, principalmente as dirigidas ao
enfretamento à discriminação, e à eliminação das barreiras atitudinais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO CEIUP

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO - CEIUP

Art. 6º São diretrizes pedagógicas do CEIUP:

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

I - realização de atividades de sensibilização e orientação no Centro Educacional/comunidade, no que concerne ao processo
de Educação Especial na perspectiva inclusiva;

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDOR

II - acompanhamento pedagógico das questões relativas à Educação Especial na perspectiva inclusiva e a escolaridade dos
estudantes público alvo da Educação Especial, dando suporte aos professores do Atendimento Educacional Especializado- AEE, através
de reuniões e formações;

Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece as normas de acesso e funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL
INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO - CEIUP, localizado na Rua Gouveia de Barros, 189, Santo Amaro, CEP: 50100-030, Recife PE, mantido pelo Governo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes - SEE/PE.
Parágrafo único. O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO, embora esteja situado nas
circunscrições administrativas da GRE Recife Norte, é referência para o atendimento às 16 (dezesseis) Gerências Regionais de Educação
instaladas no estado de Pernambuco.

III - desenvolvimento de atividades de pesquisa e estudo relacionados à Educação Especial na perspectiva inclusiva;
IV - promoção de um ambiente favorável à aprendizagem e conscientização do estudante público alvo da Educação Especial
no que se refere à conservação das instalações físicas e dos equipamentos do Centro Educacional;
V - participação social e política nas ações desenvolvidas para o exercício da cidadania;

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO oferece apoio pedagógico aos estudantes com
Síndrome do Zika Vírus, doenças raras e outras deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
Art. 3º O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO funciona de segunda a sexta feira, nos turnos
da manhã e tarde, nos seguintes horários:

VI - articulação com escolas, instituições e serviços da comunidade, com vista ao encaminhamento dos estudantes público alvo
da Educação Especial quando se fizer necessário; e
VII - acompanhamento e orientação às famílias dos estudantes, público alvo da Educação Especial, por meio de reuniões,
fóruns e seminários.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CEIUP

I - manhã: 7h30min às 12h, com intervalo das 10h às 10h20min; e
II - tarde: 13h às 17h30min, com intervalo da tarde: 15h às 15h20min.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E FINALIDADES DO CEIUP

Art. 7º O CEIUP está estruturado em 03 (três) núcleos:
I - Núcleo de Apoio Pedagógico de atendimento aos estudantes acometidos pelo Zika vírus, doenças raras e outras deficiências;

Art. 4º O CEIUP desenvolve suas atividades apoiado nos princípios pedagógicos:

II - Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação - AH/SD; e

I - da inclusão social/educacional e promoção da cidadania;

III - Núcleo de Formação de Profissionais da Educação.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
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DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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