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DOEPE - Recife, 26 de março de 2022 - Página 7

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ONDE SE LÊ:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
Conveniadas
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

23.466.078,00
0109

23.466.078,00
2.282.479,00

0109

2.282.479,00
3.413.171,00
3.413.171,00
2.965.957,00
2.965.957,00
5.902.381,00

0109
0109
0109

5.902.381,00
286.892,00

0109

286.892,00
32.693.031,00
32.693.031,00
27.000.000,00
27.000.000,00
98.009.989,00

0109
0109

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.1.00.0.0
1.7.5.1.50.0.0
1.7.5.1.50.0.1
1.7.5.1.50.0.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal

VALOR
98.009.989,00
98.009.989,00
98.009.989,00
98.009.989,00

0,00

Ano XCIX Ć NÀ 60 - 7

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
..........................
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
.........................”
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
LEIA-SE:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”

ERRATA
No Anexo II do Decreto nº 52.425, de 11 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 7.700.623,01 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos:

98.009.989,00
98.009.989,00

ONDE SE LÊ:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

DECRETO Nº 52.503, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

CÓDIGO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 299.176,67 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
..........................
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
.........................”
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
LEIA-SE:

DECRETA:

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 299.176,67 (duzentos e noventa e nove mil, cento e setenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”,
no valor de R$ 299.176,67 (duzentos e noventa e nove mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”

ERRATA
No Anexo II do Decreto nº 52.428, de 11 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022
crédito suplementar no valor de R$ 72.279.520,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES:
ONDE SE LÊ:

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.126.1010.4093 - Ampliação do Atendimento Eletrônico ao Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

299.176,67
299.176,67
299.176,67

ORÇAMENTO FISCAL 2022

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

VALOR

LEIA-SE:

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
..........................
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
.........................”
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

299.176,67
0101

299.176,67
299.176,67

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”

ERRATA

ERRATA

No Anexo II do Decreto nº 52.424, de 11 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos:

No Anexo II do Decreto nº 52.429, de 11 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022
crédito suplementar no valor de R$ 6.054.607,76 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES:

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