DOEPE 14/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 73 - 3
CONSIDERANDO a permanência dos efeitos econômicos em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente para
aqueles que se encontram em situação de desemprego,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 50.501, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DECRETO Nº 52.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“Art. 9º…........................................................................................................................................................................
Cria a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel,
localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n,
zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado,
com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Parágrafo único. O prazo de vigência do Programa Vem Social de que trata o caput fica prorrogado por 1 (um) ano. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto condicionam-se à existência de dotações orçamentárias específicas e de
créditos oriundos da aquisição do vale transporte pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n,
zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado, CEP 56.180-000, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental
Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.579, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia
de Pernambuco - ITEP, como Organização Social.
DECRETO Nº 52.577, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco
Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opará, Sítio
Captação, s/n, zona rural do Município de Jatobá, neste
Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola),
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e
Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
- ITEP, visando à renovação da titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
002/2022, de 11 de janeiro de 2022, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opará, Sítio
Captação, s/n, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –
ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15,
qualificada como OS pelo Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de
gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência,
Tecnologia e Inovação, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo,
repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco – ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.
DECRETO Nº 52.578, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 50.501 de 8 de abril de 2021, que
regulamenta a Lei n° 17.182, de 22 de março de 2021, que
institui o Programa de Transporte Social do Sistema de
Transporte Público da Região Metropolitana do RecifeSTPP/RMR - VEM Social.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17. 180, de 22 de março de 2021, que institui o Programa de Transporte
Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e o art. 9º do Decreto nº 50.501 de 8 de abril
de 2021, que atribui ao Poder Executivo a competência de prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Programa Vem Social;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo (designado)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Joelson Rodrigues Reis e Silva (designado)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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