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DOEPE - Recife, 3 de maio de 2022 - Página 21

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DOEPE 03/05/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de maio de 2022
3804 DE 29/04/2022
3805 DE 29/04/2022
3806 DE 29/04/2022
3807 DE 29/04/2022
3808 DE 29/04/2022
3809 DE 29/04/2022
3810 DE 29/04/2022
3811 DE 29/04/2022
3812 DE 29/04/2022
3813 DE 29/04/2022
3814 DE 29/04/2022
3815 DE 29/04/2022
3816 DE 29/04/2022
3817 DE 29/04/2022
3818 DE 29/04/2022
3819 DE 29/04/2022
3820 DE 29/04/2022
3821 DE 29/04/2022
3822 DE 29/04/2022
3823 DE 29/04/2022
3824 DE 29/04/2022
3825 DE 29/04/2022
3826 DE 29/04/2022
3827 DE 29/04/2022
3828 DE 29/04/2022
3829 DE 29/04/2022
3830 DE 29/04/2022
3831 DE 29/04/2022
3832 DE 29/04/2022
3833 DE 29/04/2022
3834 DE 29/04/2022
3835 DE 29/04/2022
3836 DE 29/04/2022
3837 DE 29/04/2022
3838 DE 29/04/2022
3839 DE 29/04/2022
3840 DE 29/04/2022
3841 DE 29/04/2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TIAGO LELLIS ARAUJO DA SILVA
TIAGO FERREIRA BARBOSA
TULIO MELO WANDERLEY ESREVES
TIAAGO FERNANDO DA SILVA
THIAGO MENEZES VASCONCELOS
TONY HEBER GOUVEIA SANTOS SILVA
THIAGO FRANKLIN FERREIRA LOPES
THIAGO JOSE MARINHO DA SILVA
THIAGO DE JESUS SOUZA
THIAGO ANDERSON MELO DOS SANTOS
THIAGO LUIZ DA SILVA
TIEGO MESSIAS DE MOURA
THIAGO VILAR DOS SANTOS
RICARDO DE ALENCAR ARAUJO
ROBENILSON MARCOS DA SILVA
RAFAEL MIRANDA DE LIMA
REINALDO GOMES DA SILVA
RENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ROBERTO LUIZ XAVIER DA SILVA
RENATO PEIXOTO BRAGA
RODRIGO CABRAL DE ALCANTARA
MARIA HELENA LOPES LINS
JOSE VIDAL DA SILVA FILHO
ALEXANDRE DO SACRAMENTO ROCHA
SEVERINA CASSIANO DA SILVA
JOSE LINDEMBERGUE DE LIMA ARAUJO
FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
FRANCISCO ANTONIO DINIZ DA SILVA
FLAVIO ALMEIDA BEZERRA DE MELO
FILIPE MENDES FERRARI
FELIPE BORBA MEDEIROS
FABIO DOS SANTOS GUILHERME
FABIO ALVES FERREIRA
EPITACIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
EDUARDO JORGE DE AGUIAR AMARAL
EDSON LUCIO FERREIRA DE ARRUDA
CRISTIANO LIRA DA SILVA
CLENIO ANDRE PEREIRA MODESTO JAQUES

039.403.305-51/PE
051.636.839-77/PE
041.857.168-96/PE
044.533.672-82/PE
034.934.552-08/PE
032.567.726-33/PE
050.070.470-28/PE
051.235.119-98/PE
035.962.126-09/PE
049.085.002-32/PE
054.731.326-58/PE
049.871.492-56/PE
052.526.828-06/PE
031.747.477-04/PE
039.414.181-94/PE
052.828.783-84/PE
026.568.010-97/PE
009.998.990-85/PE
018.655.215-47/PE
048.119.305-67/PE
006.120.814-00/PE
020.829.500-43/PE
033.019.940-04/PE
026.979.783-31/PE
020.746.142-52/PE
004.934.387-24/PE
012.144.175-90/PE
001.743.541-62/PE
028.972.863-09/PE
035.605.852-82/PE
007.844.614-37/PE
041.605.123-71/PE
054.873.868-98/PE
032.888.365-84/PE
006.462.263-40/PE
003.740.055-08/PE
046.398.306-88/PE
037.759.728-07/PE

1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES

SERGIO DE BARROS LINS
DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DETRAN/PE

Ano XCIX Ć NÀ 83 - 21

conferidas pelo Ato nº 428, de 09/02/2021, republicado em
11/02/2021, RESOLVE: rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo
Determinado – CTD nº 011/2016, firmado por Wender Clayton
Bezerra de Lima, matrícula nº 12217-3, função: Técnico Agrícola,

lotado na Unidade Regional do Sertão do Pajeú - Afogados da
Ingazeira, a partir de 1º/05/2022. Data de Assinatura: 29/04/2022.
Henrique José Queiroz Costa
Diretor-Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº. 17 de 28.04.2022 - A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas
atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do
Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa nº 81, de 10.06.2020; considerando a proposta de
ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela
Secretaria Geral da JUCEPE, em cumprimento às determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº
001, de 23.01.2008, e a respectiva tabela aprovada em reunião Plenária JUCEPE realizada, em 28.04.2022, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar a redação da Tabela de Preços, conforme Anexo X da INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Art. 2º Retirar da Tabela de Preços a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário
individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e da sociedade limitada (conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.934/94).
Art. 3º Retirar da Tabela de Preços a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à abertura de filial com sede em
outra UF, alteração de filial com sede em outra UF, extinção de filial com sede em outra UF e inscrição de transferência de filial de outra
UF. A cobrança será realizada pela Junta Comercial onde a sede está registrada.
Art. 4º Incluir o item 6 na Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA,
conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.”
Art. 5º Incluir o item 8 na Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de atos meramente cadastrais.
Art. 6º Incluir o item 16.2 na Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de autenticação de livro digital.
Art. 7º Retirar da Tabela de Preços o valor cobrado para entrega de certidões via postal, uma vez que o serviço é prestado pela internet
e não presencialmente.
Art. 8º Retirar da Tabela de Preços o valor cobrado por via adicional, uma vez que o serviço é prestado pela internet e não presencialmente.
Art. 9º Retirar da Tabela de Preços o item PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE, conforme INSTRUÇÃO
NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Art. 10º Aplicar o reajuste de 14% (quatorze por cento), referente à variação do IGP-DI de abril de 2018 a fevereiro de 2020, sobre
os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme
detalhamento constante na Tabela em anexo.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Taciana Coutinho Bravo – Presidente da JUCEPE
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
1. EMPRESÁRIO
P
1.1. Inscrição
I
1.2. Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e
transferência de sede para outra Unidade da Federação).

137
137

P

178

I

178

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias).

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 257/22, DE 02 DE MAIO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Roseli Maria da Silva Mariz – matrícula nº
3102-0 e Martha Fabiana Ribeiro Urquisa – matrícula nº 31330, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE;
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 025/2022 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º em desfavor da contratada por tempo, Sra.
Thaís Hofman das Chagas, matrícula n.º 41.464-6, tendo em
vista o conteúdo do Relatório Conclusivo Opinativo exarado
pela Comissão de Investigação do Procedimento Preliminar
de Investigação – PPI nº 018/2022, bem como os demais fatos
conexos que vieram a emergir no curso das investigações;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
2º EDITAL COMPLEMENTAR DE TOMBAMENTO AO EDITAL
PUBLICADO NO DOE E DIÁRIO DE PERNAMBUCO, AMBOS
DE 13.09.2017
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que o então secretário de Cultura,
Fernando Duarte, deferiu a proposta de Tombamento da obra de
arte do artista plástico pernambucano, Lula Cardoso Ayres, adiante
descrita: Painel temático denominado “Paisagem urbana
azul”. Década: 1960. Técnica: Cerâmica Conrado Sorgenicht,
feita à baixa temperatura. Dimensão: 8,0 x 6,0m. Tipo de
suporte: Cerâmica. Localização: Rua Marquês de Olinda, 126.
Bairro do Recife. Recife (ex- Agência do CITIBANK). Obra de
arte que integraliza a coletânea de trabalhos artísticos integrante
do Processo Fundarpe nº 7.292/2012 – Tombamento dos Painéis
e Pinturas do citado artista. A incidência deste Instrumento
Jurídico de salvaguarda pelo Poder Público Estadual, se dá na
forma preconizada na legislação estadual, Lei nº 7.970/1979 e
Decreto nº 6.239/1980, preceitos em consonância com demais
normas constitucionais e infraconstitucionais estaduais e federais
que regulam a matéria. Pelo exposto, cientifica que a partir do
deferimento da proposta de Tombamento, fica assegurado ao
referido bem em exame, o mesmo regime de preservação dos
bens efetivamente tombados, que se dará com a Resolução
baixada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, e consequentemente, sua homologação
mediante Decreto governamental. A medida será implementada
no ato da inscrição de ambos os Instrumentos em Livro de Tombo,
de acordo com a natureza do bem tombado. Recife, 29 de abril
de 2022. Severino Pessoa dos Santos, Diretor-Presidente da
Fundarpe em exercício.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
XIII EDITAL PERNAMBUCO DE TODAS AS PAIXÕES - 2022
COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e
a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -

Fundarpe divulgam a composição da Comissão de Seleção do
XIII Edital Pernambuco de Todas as Paixões - 2022, considerando
o disposto no item 6.5 do referido Edital: Anna Helena da Costa
Polistchuk e Geraldo David Costa Junior, representantes da
sociedade civil; e José Barbosa Neto, representante da Secult-PE/
Fundarpe, presidente da Comissão de Seleção. Recife, 29 de abril
de 2022. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de
Cultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, Diretor-Presidente
da Fundarpe em exercício.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
30º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2022
EDITAL NACIONAL
ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DO EDITAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e
a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, tornam pública a alteração no item 5 - Do Cronograma
das Atividades do Edital do 30º Festival de Inverno de
Garanhuns - FIG 2022. O Edital, com o novo cronograma, e seus
anexos poderão ser obtidos na plataforma Prosas, no sítio www.
prosas.com.br e no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.
pe.gov.br. Recife, 02 de maio de 2022. GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO, Secretário de Cultura. SEVERINO PESSOA
DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Fundarpe em exercício.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
30º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2022
COMISSÕES DE ANÁLISE ARTÍSTICO-CULTURAL
ERRATA
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE
e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- Fundarpe, tornam pública a ERRATA DA PUBLICAÇÃO das
composições das Comissões de Análise Artístico-Cultural
que avaliarão os conteúdos das propostas habilitadas na Análise
Preliminar do Edital Nacional do 30º Festival de Inverno de
Garanhuns - FIG 2022, publicada no DOE-PE de 27 de abril de
2022. Na Comissão de MÚSICA, onde se lê Ricardo Luiz Rosa
Gouveia, leia-se Ricardo Luís Rosa Gouveia. E acrescentese a Comissão de PATRIMÔNIO: Elinildo Marinho de Lima,
representando a sociedade civil; e Amanda Carla Gomes Paraíso
e Marcelo Renan Oliveira de Souza, representando a Secult/
Fundarpe. Recife, 29 de abril de 2022. GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO, Secretário de Cultura. SEVERINO PESSOA
DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Fundarpe em exercício.

Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI (Revogado pela Instrução Normativa DREI nº 112, de
20 de janeiro de 2022)
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
P

3.1. Contrato Social

396

3.2. Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para
outra Unidade da Federação).

P

396

I

396

3.3. Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da ata.
Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.

P

396

I

396

P

757

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
4.1. Ato Constitutivo
4.2. Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de
sede para outra Unidade da Federação).

PORTARIA Nº 005 DE 02 DE MAIO DE 2022
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária
do Estado de Pernambuco-ITERPE, no uso de suas atribuições,

757

P

757

I

757

P

659

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
5. COOPERATIVAS
5.1. Ato constitutivo
5.2. Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de
sede para outra Unidade da Federação).

I

659

P

659

I

659

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato).
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Abertura de filial autorizada a funcionar no País.
6.2. Modificações posteriores à autorização.
6.3. Nacionalização.
*Para os itens 6.1, 6.2 e 6.3 será cobrado o preço da inscrição de acordo com a natureza jurídica já constante desta tabela de preços.
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
P

7.1. Constituição
7.2. Alterações
7.3. Cancelamento

757

I

757

P

757

I

757

P

757

I

757

P

89

I

89

P

345

I

345

P

757

8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

IPEM

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ITERPE

I

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

8.1. Alteração meramente cadastral.
PORTARIA INTERNA Nº 01/2022/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições Legais, e em atendimento ao inciso I do artigo
3° do Decreto Estadual nº 48.310, de 27 de novembro de 2019,
e nos moldes da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018.
RESOLVE: designar o servidor Felipe José da Fonsêca Lima
Campos ; Matr n° 11.355-7 como encarregado da Lei de Proteção
de Dados do Instituto de Pesos e Medidas, e a servidora Dóris
Ferreira de Melo; Matr n°156-2 como operadora;. Recife, 02 de
maio de 2022. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.

396

I

9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
9.1. Registro, Alteração e Cancelamento.
10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
10.1. Escritura de Emissão de Debêntures
10.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

I

757

P

757

I
757
11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
11.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de
Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de
sociedade ou de empresário, Balanço Patrimonial e ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título
de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou
arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de
Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte:

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