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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 86 - Página 2

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DOEPE 06/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 86

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 6 de maio de 2022

Junho/2022

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 05 DE MAIO DE 2022

Aniversariante de julho

Agosto/2022

Aniversariantes de agosto

Setembro/2022

Aniversariantes de setembro

Outubro/2022

Aniversariantes de outubro

Novembro/2022

Aniversariantes de novembro

Dezembro/2022

Aniversariantes de dezembro

Janeiro/2023

Aniversariantes de janeiro

Fevereiro/2023

Aniversariantes de fevereiro

Março/2023

Aniversariantes de março

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº53 DE 05 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre regras para o procedimento do recadastramento de servidores aposentados, pensionistas e servidores ativos com exercício
no Poder Executivo Estadual, contemplando os dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização cadastral dos servidores com exercício no Poder Executivo Estadual,
contemplando os dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
– eSocial;
CONSIDERANDO que o eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e a adesão tem caráter
obrigatório para todas as instituições públicas e privadas do Brasil;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos
servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo
Estadual, para atender às exigências do eSocial;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 9º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Aniversariantes de junho

Julho/2022

Abril/2023

Aniversariantes de abril

Maio/2023

Aniversariantes de maio

§ 1º Os servidores que tenham aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, não farão recadastramento em 2022.
§ 2º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência da Instituição Financeira, no mês do seu aniversário, no
horário das 10h às 16h (horário local).
§ 3º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês do seu aniversário.
Art. 4º Os servidores ativos, inclusive com portabilidade, deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento na Instituição
Financeira, correspondente ao exercício vigente, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual, exceto quando
se enquadrarem também como aposentados e pensionistas previdenciários cujos benefícios são geridos pela FUNAPE. Nesses casos
também deverão efetuar o recadastramento para o vínculo de aposentados /pensionistas, quando necessário.
Parágrafo único. Ficam obrigados a realizar o recadastramento junto à Instituição Financeira todos os servidores especificados nesta
Portaria Conjunta.

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas ao recadastramento por parte dos aposentados
e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE, conforme estabelecido através do Decreto nº 43.734, de 9 de novembro de 2016;

Art. 5º O recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos definidos no art. 1º, deverá ser realizado
pessoalmente, salvo nas hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovada através de declaração
médica ou residência no exterior ou fora do Estado, nos casos dos servidores afastados ou licenciados.

CONSIDERANDO o contrato em vigor entre o Estado de Pernambuco e a Instituição Financeira responsável pela prestação dos serviços
referentes ao pagamento da folha dos servidores ativos e dos benefícios previdenciários geridos pela FUNAPE; e

§ 1º Nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção, residência no exterior ou fora do Estado, o servidor poderá constituir
procurador para a realização do seu recadastramento.

CONSIDERANDO, por fim, que o recadastramento é uma importante ferramenta para o aprimoramento do controle do pagamento dos
benefícios previdenciários;

§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante,
válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de Administração e a
Instituição Financeira.

RESOLVEM:
Art. 1º Para os efeitos desta Portaria Conjunta, considera-se:

§ 3º A declaração médica, no caso de o recadastramento ser realizado por procurador, deverá ser apresentada à Instituição Financeira
em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico, através de carimbo e com número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina - CRM.

I – servidor: servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual;

Art. 6° Os documentos originais apresentados, ou cópias autenticadas legíveis, não serão retidos.

II – aposentado: aposentado do Poder Executivo Estadual e da Defensoria Pública do Estado, militar da reserva remunerada ou reformado
do Poder Executivo Estadual;

Parágrafo único. A Instituição Financeira deverá enviar à Secretaria de Administração, por via digital, diariamente, toda a documentação
apresentada no ato do recadastramento.

III - aposentado do FEPPA: aposentado do Fundo Especial de Previdência Parlamentar do Estado de Pernambuco – FEPPA;

Art. 7º Os documentos exigidos para o recadastramento são:

IV – pensionista: beneficiário de pensão previdenciária ou auxílio-reclusão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e
beneficiário de pensão previdenciária municipal vinculada ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco– IRH, com
benefícios geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, cujos nomes
constam no demonstrativo de pagamento;

I - para o servidor:

V – beneficiários de pensão: beneficiários de pensão estadual do Estado de Pernambuco;

a) RG civil ou militar legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/
servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
c) Título de eleitor;

VI – instituição financeira: o banco contratado pelo Governo do Estado para prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos
benefícios previdenciários geridos pela FUNAPE e dos servidores ativos do Poder Executivo;
VII – recadastramento para atender ao eSocial: procedimento mediante o qual os servidores ativos de que trata o inciso I deste artigo
realizarão, nas agências da Instituição Financeira, a atualização de seus dados cadastrais; e
VIII – recadastramento: procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas, de que tratam os incisos II, III, IV e V, realizarão, a
cada 5 (cinco) anos, nas agências da Instituição Financeira, a confirmação ou atualização de seus dados cadastrais.
CAPÍTULO I
DOS SERVIDORES ATIVOS

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; e
f) CTPS, se possuir.
II - para o dependente:
a) RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso; e,

Art. 2º O recadastramento será obrigatório para todos os servidores ativos do Poder Executivo Estadual, após um ano da sua data de
admissão.
Art. 3º O recadastramento será realizado nas agências da Instituição Financeira, todos os anos de janeiro a dezembro, até o exercício de
2026. Em 2022, excepcionalmente, o processo de Recadastramento terá início em 01 de junho, conforme cronograma abaixo:

b) CPF, independentemente da idade, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017. No caso da
informação no sistema SADRH estar incompleta, a não apresentação das informações do dependente acarretará a exclusão dos dados
residuais do SADRH;
III - para o procurador, além da procuração de que trata o § 2º do art. 5º:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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