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DOEPE - Recife, 10 de maio de 2022 - Página 3

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DOEPE 10/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LEI Nº 17.772, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque
Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC, que tem a finalidade
de coordenar ações para o adequado uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do referido Parque.
Art. 2 º Compete Conselho Gestor do PMAHC:

Ano XCIX Ć NÀ 88 - 3
ANEXO ÚNICO

“ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO
IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19
.......................................................................................................................................................................................
Art. 17.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Até 31 de dezembro de 2022, ao percentual referido no caput podem ser acrescidos os percentuais a seguir
indicados, desde que o estabelecimento se encontre em situação regular perante a Sefaz, relativamente a todas as
obrigações tributárias, principal e acessórias: (NR)
......................................................................................................................................................................................”

I - propor diretrizes, resoluções, normas e integrar ações e políticas públicas pertinentes ao Parque;

DECRETO Nº 52.778, DE 9 DE MAIO DE 2022.

II - instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, quando necessário;

Redenomina o cargo em comissão que indica.

III - realizar de maneira periódica reuniões para tratar das questões atinentes ao Parque;
IV - promover atividades culturais e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimentos necessários à
restauração, conservação, manutenção dos monumentos históricos existentes no Parque, bem como à preservação e restauração das
matas e do meio ambiente do Parque;
V - solicitar aos órgãos e entidades competentes ações necessárias à preservação e conservação do Parque;
VI - possibilitar o fortalecimento de iniciativas de turismo sustentável, objetivando o desenvolvimento local com iniciativas de
geração de trabalho e renda para as famílias da região; e
VII - elaborar seu Regimento Interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Acompanhamento e Monitoramento de Hospitais
da Mata Norte, símbolo CAA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, passando a
denominar-se e Coordenador de Monitoramento e Dimensionamento de Pessoal, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O Conselho do PMAHC tem caráter deliberativo, paritário e permanente, sendo composto por 16 (dezesseis) membros,
sendo 8 (oito) representantes de órgãos ou entidades governamentais e 8 (oito) representantes da sociedade civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

§ 1º Os membros governamentais serão:
I - 1 (um) representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros- Suape;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Defesa Social, sendo 1 (um) representante da CIPOMA- Companhia Independente
de Policiamento do Meio Ambiente da Polícia Militar de Pernambuco;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

III - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
IV - 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
V - 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem;
VI - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco- FUNDARPE; e

DECRETO Nº 52.779, DE 9 DE MAIO DE 2022.

VII -1 (um) representante da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.

§ 2º Os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos na forma do Regimento Interno de que trata o inciso VII
do art. 2º.
§ 3º Os membros, titulares e respectivos suplentes, do Conselho Gestor do PMAHC serão designados por ato dO
GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado, quando se tratar de governamental,
e após escolha de que trata o § 2º, quando se tratar de sociedade civil.
§ 4º Os membros do Conselho Gestor do PMAHC terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos,
quando se tratar de sociedade civil, e sem mandato, podendo permanecer ou ser substituído a qualquer tempo, quando se tratar de
governamental.
§ 5º A Presidência Conselho Gestor do PMAHC será exercida pelo representante do Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros- Suape e a Vice-Presidência será exercida por um dos representantes da sociedade civil, na forma do seu Regimento
Interno.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Gestor do PMAHC representantes da Defensoria
Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos ou entidades da administração pública, municipal, estadual e federal, e
da iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar o referido Conselho com dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem
direito a voto.
Art. 5º A função do membro do Conselho Gestor do PMAHC não será remunerada a qualquer título, sendo considerada
relevante serviço público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, Município de
Araçoiaba, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
CARMEN LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
INAMARA SANTOS MÉLO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
OSCAR PAZ BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.777, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações com
açúcar.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de formato irregular com 11.947,62 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada de Sabiá da Mata, localizada
no Município de Araçoiaba/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-041, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com a área remanescente da propriedade.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V11 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas
no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

PONTOS

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 6 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

V1

270.767,961

9.137.741,031

V2

270.807,718

9.137.821,820

V3

270.656,245

9.137.896,327

V4

270.656,069

9.137.886,179

V5

270.656,816

9.137.879,545

V6

270.658,090

9.137.873,131

V7

270.660,199

9.137.862,632

V8

270.664,899

9.137.847,520

V9

270.668,941

9.137.834,340

V10

270.679,045

9.137.807,103

V11

270.689,325

9.137.779,778

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