DOEPE 10/05/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 88
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.780, DE 9 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 35.507,
de 25 de agosto de 2010, para a empresa RUPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de março de 2022,
DECRETA:
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
2.420.000,00
2.420.000,00
2.000.000,00
0101
2.000.000,00
610.000,00
0101
610.000,00
5.030.000,00
DECRETO Nº 52.782, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 106.578,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 35.507, de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101
Sul, km 83,81, Galpão 02 e 03, km 83,85, Galpão 04, km 83,89, Galpão 05, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes PE, com CNPJ/MF nº 05.559.838/0001-33 e CACEPE nº 0303164-05, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
ORÇAMENTO FISCAL 2022
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0949.1131 - Contribuição Complementar do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 35.507, de 25 de agosto de
2010, para à empresa RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 83,81, Galpões 02 e 03, km
83,85, Galpão 04, km 83,89, Galpão 05, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 05.559.838/0001-33 e CACEPE nº
0303164-05, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2022; (AC)
b) de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 106.578,00 (cento e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 42.402,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais), na fonte
de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” e o valor de R$ 64.176,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), na
fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”,
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.030.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
106.578,00
0101
0124
42.402,00
64.176,00
106.578,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0124
0101
64.176,00
64.176,00
42.402,00
42.402,00
106.578,00
DECRETO Nº 52.783, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETO Nº 52.781, DE 9 DE MAIO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 10 de maio de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
0101
0101
1.700.000,00
400.000,00
1.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
1.000.000,00
1.930.000,00
1.930.000,00
5.030.000,00
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
0101