DOEPE 12/05/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 90
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400005269.001049/2022-53 MARIA DA CRUZ DE CARVALHO MOURA
196.629-4
2º
29/08/2018
1400004087.000402/2022-53 MARIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA
175.093-3
2º
26/07/2013
1400005550.001003/2022-59 MARIA FATIMA CAVALCANTI MATIAS
180.994-6
1º
03/04/2005
1400005550.001003/2022-59 MARIA FATIMA CAVALCANTI MATIAS
180.994-6
2º
14/04/2015
1400005550.001004/2022-01 MARIA LUCIA CRUZ MUNIZ
141.068-7
3º
31/08/2016
1400005482.000970/2022-54 PAULEANE SALVADOR PEREIRA JONATAS
237.947-3
1º
17/07/2014
1400005336.000842/2022-94 RICARDO ALFREDO CANDIDO SILVA
173.767-8
1º
31/05/2003
1400005293.002128/2022-84 SHEYLA AMARAL MEDEIROS LIMA
303.441-0
1º
17/05/2020
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005293.002022/2022-81 IVONILDO DA CRUZ LINS JUNIOR
191.047-7
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 072, DE 11.05.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Pinheiro de Azevedo e Silva, matrícula nº 137.038-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Diretor Geral da I Região Fiscal, no período de 09 a 11.05.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de licença médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.05.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2022, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.01.2015,
art. 2º, inciso II, resolve proferir os despachos abaixo:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
1500000104000053202281
1500000104000053202281
1500000140001862202273
1500000085001010202115
NOME
Ricardo Guedes Monteiro
Ricardo Guedes Monteiro
Daniela Paiva dos Santos
Telma Patrícia Santos Sotero
MATRICULA
187.920-0
187.920-0
178.037-9
171.998-0
1500000230000283202202 Rubens Franco Silva
412.967-9
1500000140002006202235 Paulo Mozart de Queiroz
178.463-3
ÓRGÃO EMISSOR
IPOJUCAPREV
Ministério da Justiça
INSS
INSS
INSS
SEPAG PI
SEFAZ MA
INSS
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
09 anos, 03 meses e 05 dias
01 ano, 03 meses e 08 dias
06 anos e 02 meses
08 meses e 13 dias
05anos, 08 meses e 22 dias
02 anos, 10 meses e 20 dias
02 anos e 23 dias
01 ano, 03 meses e 15 dias
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2022 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve proferir despacho de concessão de abono de permanência, dos servidores abaixo:
NOME
VIGÊNCIA / EFEITO FINANCEIRO
Recife, 12 de maio de 2022
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
ADELLY MACARIO DE MEDEIROS; 0722363-37; Estrada dos Remédios, 240, BOX 87, Afogados, Recife-PE; 2022.000002630048-63;
EDILENE M DE OLIVEIRA SILVA; 0828198-07; Estrada dos Remédios, 215, BOX 602, Afogados, Recife-PE; 2022.000002578824-81;
ERIC RANNIERE SOARES SILVA; 0825634-97; Estrada dos Remédios, 215, BOX 237, Afogados, Recife-PE; 2022.000002407554-12;
ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA; 0645974-90; Avenida Doutor Rinaldo de Pinho Alves, 60 A,
Anexo B PE 18, Paratibe, Paulista-PE; 2022000002579881-21.
Recife, 11 de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 01/2022
Ficam notificados, os contribuinte abaixo relacionados, quanto ao Termo de Desenquadramento do MEI - Micro Empreendedor Individual,
por descumprimento do Limite de Receita Bruta acumulada de R$ 81.000,00, definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A, § 1º e
§ 7º, Inciso III, considerando o disposto na Resolução CGSN 140/2018, Art. 115 Inciso II, Alínea a, item 2 e 3, C/C com a LC 123/2006.
Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em
qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida à ARE de seu domicílio tributário. Decorrido o prazo supramencionado sem que
tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, o Desenquadramento surtirá seus efeitos a partir do
primeiro dia do ano em que a Receita Bruta ultrapassou o Limite de R$ 97.200,00 ou no primeiro dia do exercício seguinte, quando inferior
a R$ 97.200,00.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO-NÚMERO DO TERMO DE DESENQUADRAMENTO.
LUCAS DIAS LUCIANO 08930401422; 0631728-60; Rua Maria Laura, 196, Casa Aguazinha, Aguazinha, Olinda-PE; –
2022.000001758280-66
JORGE PEREIRA DE MELO 26836378453; 0800810-88; Avenida Ministro Marcos de Barros Freire, 160, Jardim Paulista, Paulista-PE
– 2022.000001755866-23;
KAMILLA RODRIGUES MEDEIROS HONORIO 11841066494; 0728980-46; Rua João Pessoa, 305, Jardim Brasil, Olinda-PE;
2022.000001415980-51;
RUSIA JULIANA DO NASCIMENTO E SILVA 05254599448; 0657004-65;Rua Odílio Campos, 152, Loja D, Casa Caiada, Olinda-PE;
2022.000001456845-46;
VALDENILDO VALDEVINO DOS SANTOS 67016278468; 0401050-75; Rua Imperatriz Tereza Cristina, 254, Boa Vista, Recife-PE;
2022.000002843846-91.
Recife, 11 de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 10/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 12/05/2022
até 21/05/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1299/2022 à 1373/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 11/05/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, intima os sujeitos passivos a seguir identificados para, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do lançamento de ofício objeto do
processo administrativo tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido
o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
PROCESSO
MATRÍCULA
1500000129000086202242
156.421-8
Marcílio Anchieta Espíndola
1500000146000075202254
188.872-2
Luciana Soares Freire
13.04.2022
MUNICÍPIO
Cacepe/CPF
Endereço
Número do Processo
1500000183000188202211
187.977-4
Gladstone Valadares V. Ramos Reinaldo
16.04.2022
1500000127000120202234
129.453-9
Francisco Macedo de Alencar Siqueira
23.04.2022
Mezaque Marques da Silva
08658836533
0941377-49
R A 98, Centro, Lagoa Grande
– PE, CEP 56395000
2022.000002627315-24
1500000143000368202261
171.081-8
Joarib de Souza Santos
09.05.2022
1500000184000491202204
186.710-5
Rick Walter Gomes de Almeida
03.05.2022
Maria Floriza Ferreira Bertoso
04197979550
0941862-86
Rod BR 407 568, Cosme e
Damiao, Petrolina – PE CEP
56313545
2022.000002645152-25
09.05.2022
1500000117000064202211
137.077-4
Manoel José de Albuquerque
06.05.2022
1500000032000419202211
187.851-4
José Roberto Oliveira Leite
15.04.2022
1500000033001198202250
187.817-4
Gustavo Ferreira de Araújo Pereira
01.05.2022
1500000107000760202247
171.074-5
Juarez Cardoso Xavier
11.05.2022
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
EDITAL DBF Nº 070/2022
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000798/2022-54, resolve renovar o credenciamento do contribuinte CNT COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF
nº 12.940.644/0004-91 e CACEPE nº 0955493-90, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 01.06.2022
e 31.05.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em
31.05.2023.
Recife, 12 de maio de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 071/2022
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 165/2022, resolve credenciar o contribuinte PRONOVE COMEX IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO, inscrito no CNPJ/
MF nº 13.669.240/0001-25 e CACEPE sob o nº 1030021-03, processo nº 1500000073.000768/2022-48, tendo os seus termos inicial e
final em 01.06.2022 e 31.05.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos
no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 12 de maio de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 05/2022
Ficam notificados, os contribuintes abaixo relacionados, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional devido à
constatação de que durante o ano-calendário verificado o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização,
ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo
período, em conformidade ao disposto no Art. 29, inciso X e § 1º LC 123/2006, Art. 84, inciso IV, “i” da resolução CGSN 140/2018 e Art. 375
do Decreto Estadual 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, o contribuinte poderá protocolar
impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado –TATE.
Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido a ela negado provimento, a Exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do próprio mês em que houve a constatação da referida situação
Petrolina, 11 de maio de 2022.
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PROCESSOS Nº 2021.000008635830-38 e 2022.000001029595-19. Requerente:
GLÓRIA MARIA DE AGUIAR GUEDES. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
10/05/2022, revisando o valor da reavaliação do imóvel Apt 202 Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 59 Jaqueira – Recife/PE para R$
2.300.000,00 e Apt 601 Rua Agrestina, 121da R. Frei Caneca, 35 Santana – Recife/PE para R$ 800.000,00. Recife, 11 de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Marcelo Canuto Mendes
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE
Conforme o art. 26, §4º da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação via Correios, notifica as partes a
seguir relacionadas a tomar conhecimento da penalidade aplicada nos processos administrativos (F.A.) abaixo relacionados(s), e para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente, apresentar recurso, ou não sendo feito, a pagar a multa no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55 do Dec. Federal 2.181/1997.
- A CRISTINA DA COSTA (CNPJ:21.698.777/0001-41), F.A. de nº 26.001.001.18-0054511, multa no valor de R$ 3.000,00;
- A CRISTINA DA COSTA (CNPJ 21.698.777/0001-41), F.A. de nº 26.001.001.18-0046777, multa no valor de R$2.500,00;
- A CRISTINA DA COSTA (CNPJ:21.698.777/0001-41), F.A. de nº 26.001.001.18-0043237, multa no valor de R$5.000,00;
- A CRISTINA DA COSTA (CNPJ:21.698.777/0001-41), F.A. de nº 26.001.042.18-0023826, multa no valor de R$7.000,00;
- FABIANO DOS SANTOS NATARANGELI POUSADA COCO BEACH (CNPJ:29.210.406/0001-80), F.A de nº 26.001.001.18-0004990,
multa no valor de R$3.000,00;
- DELER CONSULTORIA S.A. (CNPJ:09.391.857/0001-54), F.A. de nº 26.001.001.17-0015041, multa no valor de R$5.000,00;
- LILIANE DE SILVA MELO (CNPJ:29.882.141/0001-67), F.A. de n º 26.001.064.19-0001447, multa no valor de R$3.000,00;
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO JORGE LTDA. (CNPJ:14.203.029/0001-85), F.A. de nº 26.001.001.17-0057809,
multa no valor de R$6.000,00;
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A. (CNPJ:13.481.309/0001-92), F.A. de nº 26.001.001.19-0003807, multa no valor de R$4.000,00;
- AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. (CNPJ:04.533.779/0001-61), F.A. de nº 26.001.063.18-0054367,
multa no valor de R$5.000,00;
- OC ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. (CNPJ:13.939.422/0002-50), F.A. de nº 26.001.046.18-0037213, multa no valor de R$6.000,00;
- S F GOMES COMERCIO DE MOVEIS (CNPJ:27.731.369/0001-20), F.A. de nº 26.001.001.18-0054551, multa no valor de R$1.500,00;
- AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. (CNPJ:04.533.779/0001-61), F.A. de nº 26.001.042.18-0053415,
multa no valor de R$4.000,00;
- BANCO AGIBANK S.A (CNPJ:10.664.513/0001-50), F.A. de nº 26.001.001.18-0053888, multa no valor de R$3.000,00;
- TREVIZANI ENSINO EIRELI (CNPJ:21.804.876/0002-41) F.A. de nº 26.001.001.19-0041067, multa no valor de R$5.000,00;
- PORTAL DE IGARASSU COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS LTDA. (CNPJ:08.776.584/0001-01), F.A. de nº 26.001.001.180058567, multa no valor de R$3.000,00;
PORTARIA SJDH Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 1314, de 13 de abril de 2022; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,