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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 105 - Página 2

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DOEPE 02/06/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 105

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de junho de 2022

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Governadoria, 1 (um) cargo em comissão,
de Oficial de Gabinete do Governador, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º Os Regulamento da Governadoria deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

LEI Nº 17.806, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Autoriza o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico
do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado
de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, mediante a homologação da Resolução nº 02, de
1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual
de Preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 52.934, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Altera o Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que
aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto
de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17
de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, Decreto nº 52.870, de 19 de maio de 2022, e na Lei Complementar
nº 481, de 30 de março de 2022,

OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:

DECRETO Nº 52.932, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de
2021, que instituiu o Grupo de Trabalho “Memorial
da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do Poder
Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir
formas de estruturação do acervo documental produzido
pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom
Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das
recomendações constantes do relatório final da referida
Comissão.

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Secretário Geral, símbolo FDA, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Gerente Geral de Procuradoria, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo PE-II, privativos de Procuradores
integrantes da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível.
Art. 3º Os 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral
do Estado, passam a vigorar com as seguintes alterações:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:

“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º…........................................................................................................................................................................

h) Gerência Geral de Procuradoria; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

II - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

4. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

V - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
6. Gerência Técnico de Protestos; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

X - Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: (AC)
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
MARCELO CANUTO MENDES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 52.933, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

LXV - à Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual:
coordenar as atividades da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, em
consonância com a Lei Complementar nº 417, de 2019 e com o Decreto 48.505, de 2020; (AC)

Aloca o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.990, de 16 de janeiro de 2019,

LXVI - à Gerência Geral de Procuradoria: Assessorar o Procurador-Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto
em questões técnicas de interesse do Gabinete; e (AC)

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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EDITOR
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