DOEPE 16/06/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX
NÀ 115
LTDA., CNPJ: 01.926.128/0001 - 43, por ter, em tese, infringido
o art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN
– PE, sendo sugerida a aplicação de penalidade de 30 (trinta)
dias de suspensão. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e
acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art.
2º - Decidir pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 30
(TRINTA) DIAS da empresa credenciada CFC OBJETIVA LTDA.,
CNPJ: 01.926.128/0001 - 43, com fundamento no disposto pelo
art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN - PE;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA
DO PROCESSO ao Departamento de Repressão à Corrupção e
ao Crime Organizado (DRACCO), uma vez que foram identificados
indícios de crime contra a Administração Pública; Art. 5º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria
DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6055/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
003/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.222742, designado pela Portaria DP Nº 9077/2019,
publicada no DOE Nº 240 em 17/12/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a empresa credenciada CFC PANORÂMICA
LTDA., CNPJ: 15.690.193/0001 - 27, por ter, em tese, infringido o
art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE,
sendo sugerida a aplicação de penalidade de 30 (trinta) dias de
suspensão. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a
sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir
pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA)
DIAS da empresa credenciada CFC PANORÂMICA LTDA., CNPJ:
15.690.193/0001 - 27, com fundamento no disposto pelo art.
71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN - PE;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA
DO PROCESSO ao Departamento de Repressão à Corrupção e
ao Crime Organizado (DRACCO), uma vez que foram identificados
indícios de crime contra a Administração Pública; Art. 5º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria
DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6056/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 004/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.089404, designado pela Portaria DP Nº
8335/2019, publicada no DOE Nº 211 em 05/11/2019, para apurar
supostas irregularidades junto a empresa credenciada CFC CHÃ
GRANDE LTDA., CNPJ: 10.556.320/0001 - 86, por ter, em tese,
infringido o art. 20, Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE,
sendo sugerido o “arquivamento do processo”, pois não tipifica
penalidade. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a
sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir
pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO da empresa credenciada
CFC CHÃ GRANDE LTDA., CNPJ: 10.556.320/0001 - 86, com
fundamento no disposto pelo art. 20 da Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN – PE, considerando que este não tipifica penalidade;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto
no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6057/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 007/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.232012, designado pela Portaria DP
Nº 2343/2020, publicada no DOE Nº 181 em 26/09/2020, para
apurar supostas irregularidades junto a da empresa credenciada
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PETRÓPOLIS
LTDA., de CNPJ: 04.003.056/0001 - 50, por ter, em tese, infringido
o art. 71, inciso IV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN –
PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “cassação do
credenciamento”. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e
acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art.
2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO da empresa credenciada CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PETRÓPOLIS LTDA., CNPJ:
04.003.056/0001 - 50, com fundamento no disposto pelo art.
71, inciso IV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA
DO PROCESSO ao Departamento de Repressão à Corrupção e
ao Crime Organizado (DRACCO), uma vez que foram identificados
indícios de crime contra a Administração Pública; Art. 5º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria
DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6058/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de Julho de 2012.CONSIDERANDO o disposto nos art. 20
e 21 da Portaria DP nº 2756, de 31 de outubro de 2020, que
regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica para prestação
do serviço público de registro eletrônico dos contratos de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.
RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão de que trata os art. 20 e
21 da Portaria DP nº 2756, de 31 de outubro de 2020, designando
para compor a referida comissão os seguintes servidores, que não
serão remunerados pelo encargo:
a) RODRIGO MARCUS CORREIA - Presidente
b) MARIA CECÍLIA PEIXOTO CORREIA LIMA– Membro
c) JOÃO DE DEUS MARTINS DOS SANTOS – Membro
d) IVO LEONARDO KAWAHALA – Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DP nº 2803/2021, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 102, do dia 28 de maio de 2021 e as
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6059/2022 – O Diretor Presidente com base na
Lei Complementar nº 152/2015, artigo 2º, Inc. I, que dispõe sobre
a aposentadoria compulsória por idade nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 40 da Constituição Federal,
RESOLVE: Art. 1º - Desligar do serviço ativo do DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, em virtude de haver atingindo
a respectiva idade-limite, conforme art. 96, Inc. II da Lei 6.123/68
revogada pela Lei Complementar nº 28/2000 e alterada pela Lei
Complementar nº 423/2019: ADELIO HENRIQUE DA SILVA,
matrícula 2124-5, a partir do dia 15/06/2022.
Art. 2º - Desligar do serviço ativo do DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DE PERNAMBUCO, em virtude de haver atingindo a
respectiva idade-limite, conforme art. 96, Inc. II da Lei 6.123/68
revogada pela Lei Complementar nº 28/2000 e alterada pela Lei
Complementar nº 423/2019: AURISETE MARTINS DE SOUZA,
matrícula 2294-2, a partir do dia 17/06/2022.
PORTARIA DP Nº 6060/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012;
Dispõe sobre os parâmetros técnico/operacionais para os
estabelecimentos em cumprimento dos procedimentos para
registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de
veículos novos e usados para utilização do Registro Nacional
de Veículos em Estoque - RENAVE e dá outras providências.
Considerando o que dispõem o art. 330 do Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando a necessidade de atender os ditames das
determinações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN nº 797 de 02 de setembro de 2020, que institui o
Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e suas
alterações que dispõe sobre os procedimentos para registro e
controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos
novos e usados;Considerando a responsabilidade e o interesse
público do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco
em assegurar e garantir a lisura, adequação, a atualização
e a qualidade dos serviços prestados aos usuários deste
Estado;Resolve:Art. 1º Estabelecer os procedimentos para
operacionalização do Registro Nacional de Veículos em Estoque RENAVE e os procedimentos para registro e controle de compra e
venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
DOS – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se estabelecimento:
pessoa jurídica regularmente constituída e representada que
apresente em seu objeto social a atividade de compra e venda de
veículos automotores novos ou usados.
Art. 3º O estabelecimento deverá cumprir as regras de
operacionalização do RENAVE, determinadas pelo DETRAN/PE e
pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 4º Compete ao DETRAN/PE, por meio da DOV e da Diretoria
de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - DT respectivamente:
§ 1º Fiscalizar os estabelecimentos e aplicar a multa prevista no §
5º do art. 330 do CTB nos casos de descumprimento desta portaria
bem como da Resolução nº 797/2020 do CONTRAN;
§ 2º A validação do cadastro do estabelecimento no Sistema
Credencia e a Certificar do sistema de integração apresentado pelo
estabelecimento, serão exercidos de forma automática pelo Órgão
Máximo Executivo de Trânsito da União, conforme padronização
estabelecida pela Resolução nº 797/2020 do CONTRAN e suas
alterações.
Art. 5º Compete ao estabelecimento cadastrado:
I - Cadastrar-se no Sistema Credencia para utilizar o RENAVE;
II - Dispor do sistema de integração para comunicação com o
RENAVE;
III - Registrar a entrada e saída de todos os veículos em estoque
para comercialização;
IV - Disponibilizar todas as informações e documentos em caso de
eventual fiscalização de órgãos oficiais competentes;
V - Emitir NF-e referente à movimentação de compra, venda,
transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos;
VI - Garantir a veracidade das informações prestadas no
cumprimento desta Portaria;
VII - Seguir procedimentos definidos pela Resolução nº 797/2020
do CONTRAN que institui o Sistema RENAVE e suas alterações.
§ 1º O sistema de integração de que trata o inciso II deve estar
adequado às regras do RENAVE.
§ 2º A escolha do sistema de integração de que trata o inciso II são
de inteira responsabilidade do estabelecimento.
Art. 6º Nos processos de transferência de propriedade para
entrada/saída de estoque serão realizadas as Vistorias de
Identificação Veicular.
Art. 7º No caso de transferências realizadas entre
Estabelecimentos de Unidades Federativas distintas, a realização
da vistoria de identificação veicular do veículo será obrigatória
para fins de registro em estoque no Estabelecimento.
Art. 8º O registro de entrada do veículo usado para o
Estabelecimento deverá ser transmitido via sistema de integração,
e deve conter:
I - Nota fiscal de entrada em estoque;
II - CRV ou ATPV-e devidamente preenchidos, conforme legislação
em vigor;
III - Laudo de Vistoria de Identificação Veicular;
IV- Quitação e comprovação de pagamento de todos os débitos e
tributos, com a juntada dos respectivos comprovantes;
V- Efetivação de todas as baixas restritivas.
Parágrafo único. O sistema de integração deverá observar os
requisitos estabelecidos no artigo 14 da Resolução CONTRAN
nº797/2020 e suas alterações.
Art. 9º Após finalizado o processo de transferência de propriedade
de entrada do veículo no estoque do Estabelecimento, os
documentos serão enviados imediatamente em formato digital ao
RENAVE, por meio de funcionalidade do sistema de integração,
para as providências ulteriores.
Recife, 16 de junho de 2022
§1º O CRV ou ATPV-e, e demais documentos que tenham sido
digitalizados por meio de funcionalidade do sistema de integração,
deverão ser encaminhados pelo Estabelecimento ao RENAVE
para os devidos procedimentos legais.
§2º Concluído o processo, o veículo será registrado em nome do
Estabelecimento com a indicação ‘’Veículo em Estoque’’.
Art.10 Após o registro do veículo em estoque do Estabelecimento,
caso apresente pendências, restrições ou débitos não liquidados,
no RENAVAM ou nas bases dos órgãos executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, o status de indicação será alterado
para “Veículo em Estoque Vinculado”
Art. 11 Os processos de transferência de propriedade para saída
do estoque deverão conter:
I- Nota fiscal de saída em estoque;
II- CRV ou ATPV-e preenchidos e conforme legislação em vigor;
III- Documentos pessoais, comprovantes de endereço;
IV- Laudo de Vistoria de identificação Veicular;
V- Quitação e comprovação de pagamentos de todos os débitos e
tributos, com a juntada dos respectivos comprovantes;
VI- Efetivação de todas as baixas restritivas.
Parágrafo único. O sistema de Integração deverá observar os
requisitos estabelecidos no artigo 15 da Resolução CONTRAN
nº797/2020 e suas alterações.
Art.12 O comprador do veículo usado deve providenciar a
transferência de propriedade junto a órgão ou entidade executivo
de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal para emissão de
novos CRV e CRLV, mediante apresentação do ATPV-e e da NF-e
de venda, nos termos do § 1º do art. 123 do CTB.
Art. 13 Diante da identificação de procedimentos e/ou
documentação necessária nos processos de transferência de
propriedade, de inclusão e saída de estoque, não mencionados
nesta Portaria, deverão ser aplicadas as disposições do Manual
de Procedimentos de Veículos.
Art. 14 O processo de transferência de compra e venda de
veículos usados para entrada e saída do estoque do sistema
RENAVE poderá ser realizado por Despachante Documentalista
de Trânsito desde que acrescido da procuração de representação.
Art.15 O registro eletrônico de estoque referente à transferência
entre estabelecimentos de veículo novo ou usado é solicitado
pelo estabelecimento vendedor do veículo ao RENAVE, por
meio eletrônico, conforme manual da solução tecnológica
disponibilizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União, devendo atender os parâmetros do Art. 16 da Resolução
CONTRAN nº797/2020 e suas alterações, bem como as demais
disposições desta Portaria.
Art. 16 Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor
Presidente do DETRAN/PE após a manifestação da área técnica
e jurídica, deste Órgão.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revoga a Portaria DP Nº 180 de 21/01/2022 do DETRAN/PE e
demais disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6061/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/ PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012;CONSIDERANDO a Portaria DP Nº 7813 /2016,
que disciplina e regulamenta o cadastramento, a renovação de
cadastro e as atividades dos Despachantes Documentalistas de
Trânsito, Concessionárias e Locadoras para utilização do sistema
DETRAN ON LINE e dá outras providências ;CONSIDERANDO a
necessidade de descentralização e otimização dos serviços de do
DETRAN/PE e visando dar maior celeridade aos procedimentos;
RESOLVE: Art. 1º incluir o § 8º ao Art. 8º da Portaria DP N°
7813/2016 do DETRAN/PE, que passa a vigorar com a seguinte
redação:“§8º A Pessoa Física ou Jurídica deverá comprovar que
possui, Internet Protocolo - IP fixo e Certificado Digital, para fins
de utilização do Sistema informatizado DETRAN ON LINE. ”Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias, após a data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 2022.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 85/2022. Objeto: Determinar a instauração do
Processo Administrativo para Apuração de responsabilidade de
servidores da EMPETUR, com objetivo de reembolso de duas
avarias distintas, ocasionadas nos veículos da Parvi Locadora
LTDA., locados à EMPETUR, e que se encontravam sobe a
responsabilidade desses servidores. Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação. O inteiro teor desta Portaria
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.
empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur. Olinda, 15 de junho de
2022. ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 2652 e 2653
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 2654 a 2726
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de JUNHO/2022,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a portaria nº 2727 de
INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE,
de JUNHO de 2022, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA DE LIMA
NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 362/22, de 14 de Junho de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/06/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 31/05/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
6°
0601/16
410977 ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO
MAT
NOME
AGENTE SOCIOEDUCATIVO 31/05/2022
CARGO
DATA
6°
0605/16
411019
ARTHUR FELIPE COSTA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO 31/05/2022
6°
6°
0607/16
0611/16
411035
411051
AGENTE SOCIOEDUCATIVO 31/05/2022
AGENTE SOCIOEDUCATIVO 31/05/2022
6°
0613/16
411132
6°
6°
6°
6°
0609/16
0617/16
0606/16
0610/16
411094
411027
411060
411191
BRUNO ROBERTO DE SOUZA PESSOA
DAYBSON PARANHOS DA SILVA
MARCELA NOGUEIRA DE BARROS MESQUITA
VIEIRA
GILBERTO LIMA DE PAIVA
AUGUSTO CESAR DA SILVA CABRAL
ENILDO COSMO DE SANTANA
RONI ROSSI LUIS DA SILVA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO 31/05/2022
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
31/05/2022
31/05/2022
31/05/2022
31/05/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 363/22, de 14 de Junho de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 12/06/2017.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 11/06/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
5°
0918/17
414140
5°
0868/17
5°
5°
NOME
CARGO
DATA
GENIVALDO DE SOUZA GALINDO
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
413640
ALEXSANDRO DA SILVA
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
0870/17
413666
ANA PAULA BATISTA MONFERDINI
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
0876/17
413720
EMMERSON SANTOS FRAGA
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
5°
0877/17
413739
EVANDRO DE SOUZA SANTOS
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
5°
0880/17
413763
GLEYTON CAMARA NATANAEL
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
5°
0881/17
413771
IOLANDA NUNES DA SILVA
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
5°
0890/17
413860
LEANDRO CARNEIRO FERREIRA
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022
5°
0892/17
413887
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
AG.SOCIOEDUCATIVO
11/06/2022