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DOEPE - 22 - Ano XCIX Ć NÀ 117 - Página 22

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DOEPE 21/06/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCIX Ć NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 32 DE 20 DE JUNHO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO
o DECRETO Nº 46.855, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 que dispõe sobre a política de governança da administração pública Estadual
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, resolve: Instituir no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Estado de Pernambuco o Comitê Interno de Governança. Inteiro teor publicado no link www.seduh.pe.gov.br.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

PORTARIA SEDUH Nº 33 DE 20 DE Junho 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições dispostas no art. 42, I e III, da Magna
Carta de Pernambuco c/c o art. 13, I e o art. 17 do Decreto Estadual nº 46.855, de 07 de dezembro de 2018, resolve: Instituir no âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco a Política de Gestão de Riscos (PGR). Inteiro teor
publicado no link www.seduh.pe.gov.br.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

PORTARIA SEDUH Nº 34 DE 20 DE JUNHO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação , no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do
Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo
Estadual, RESOLVE: Art 1º – Destituir Tiago Miranda Neves Baptista, Matrícula 434.047-7, como Encarregado da LGPD Art. 2º Designar
a servidora Maria Emília Meira Léo Andrade, Matrícula 429.608-7 ; e-mail:[email protected]; telefone (81) 99873-7850,
para exercer a função de Encarregada da LGPD no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, retroativo a 01
de junho de 2022. .
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

LUCIENE ORONCIO CARNEIRO GOMES

158.443-0

01

03/06/2022

MARIA BETANIA GOMES JEREMIAS DA SILVA

172.743-5

01

03/06/2022

2º

MARIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA

175.093-3

01

09/06/2022

2º

MARIA JOSE MARCAL BEZERRA CAVALCANTI

146.208-3

01

01/06/2022

2º

NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

251.313-7

01

06/06/2022

1º

NATANAEL SIMIAO DA SILVA JUNIOR

147.775-7

01

01/06/2022

2º

RIVALDO FLORENTINO DE ANDRADE

176.254-0

01

17/06/2022

2º

SEVERINA CUNHA DA SILVA BARROS

122.221-0

01

03/06/2022

1º

VALTER LUIZ MENDES DE MENEZES

125.671-8

01

01/06/2022

3º

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/GGPE DE 20 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3525- Atribuir pró-tempore conforme Port. 3285 DE 01.06.2022 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a
DANIELLE LOUREIRO ROGES, Profº LPM, II, A, mat. 252.080-0, na função de Diretor do Centro Educacional Inclusivo
Ulisses Pernambucano-CEIUP/GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais e remover para o referido Centro, a partir de
02.05.2022. 1400003054.000020/2022-44.
Nº 3526- Designar TÂNIA MARIA NUNES NASCIMENTO, Prof. LP, IV, A, mat.162.543-8, para a função de Chefe de Secretaria da
Esc. NM 07, Petrolina, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 03/02/2022.
1400005706.001385/2022-08.
Nº 3527- Localizar ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NUNES, Analista em Gestão Educacional, I, A, mat. 369.599-9, na EREFEM Três
Marias, Floresta, com 30 h/s. 1400005594.000602/2022-49.
Nº 3528- Remover e designar SIDNEY FRANCISCO AMANCIO LEMOS, Prof., LP, II, A, mat.262.626-8, para a função de Ed. de Apoio
pró tempore na EREF Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Semi- Integral, conforme
Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 06.05.2022. (1400005316.000059/2022-69).

2º

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SEI

NOME

MATRICULA

INICIO

1400005424.001175/2022-78

LUCIANA DA SILVA MÁXIMO

300.429-5

05/06/2022

TORNAR SEM EFEITO:
A concessão de licença prêmio do primeiro decênio da servidora CYLHIA MARIA AQUINO DE MOURA E SILVA, matrícula 155.892-7,
publicado no D.O.E. de 22/12/1998, uma vez que houve equívoco na análise, não considerando o período de licença sem vencimento,
conforme comprovado nos documentos inseridos no processo SEI º 1400005293.001508/2020-30.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 20/06/2022.
SEI

EDUCANjO E ESPORTES

Recife, 21 de junho de 2022

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005550.001295/2022-20 AMILTON PEREIRA LEITE

NOME

175.254-5

2º

24/08/2013

1400005550.001297/2022-19 ANTONIO MARCELO DA SILVA

141.518-2

3º

25/06/2016

1400005424.001094/2022-78 DENIZAL DE LIMA MAGALHAES JUNIOR

300.382-5

1º

13/02/2020

1400005424.001093/2022-23 FERNANDO ANTONIO DA SILVA

301.790-7

1º

19/02/2020

1400005676.000812/2022-27 HOSANA MARIA CORREIA DE SOUZA

165.106-4

2º

02/11/2011

1400005424.001111/2022-77

300.392-2

1º

01/02/2020

JOSICLEIDE SEVERINA DA SILVA SANTOS

1400005526.000394/2022-91 KATIA MARIA CAMPELO DE ALBUQUERQUE

262.655-1

1º

05/12/2017

1400005293.002653/2022-08 LUCIA HELENA DE PAULA E SILVA

88.868-0

4º

05/07/2018

1400005293.002625/2022-82 MARIZE JOSE DA SILVA

176.221-4

2º

05/07/2013

1400003022.000787/2022-41 ROSA IDALINA COSTA JORDAO

191.515-0

1º

02/07/2015

1400005365.000598/2022-12 ROSANA MARIA DE SOUSA

239.808-7

1º

06/04/2015

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 20/06/2022.
MAT.

MESES

INICIO

1400003022.000809/2022-72 JAIME DE CASTRO SILVA

SEI

86.378-5

01

10/06/2022

4º

1400003092.000063/2022-73 LAIS ALBUQUERQUE DE CARVALHO

300.718-9

01

01/07/2022

1º

175.090-9

03

09/06/2022

2º

DECÊNIO

1400004632.000093/2022-98

NOME

MARIA DA CONCEIÇÃO BORBA
DE ALBUQUERQUE

DECENIO

GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – SEI 1400005651.000571/2022-02
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

ELIZABETE SOUSA ALVES OLIVEIRA

NOME

190.548-1

02

02/05/2022

2º

ELISON JOHN LENNON ALVES DE SOUZA MONTEIRO

303.136-5

02

02/05/2022

1º

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

134.299-1

03

04/04/2022

3º

GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – SEI 1400005651.000399/2022-89
NOME
JOSEDALVA QUEIROZ DE SA
GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000300/2022-49
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ADRIANA MARIA DE ARAUJO

NOME

264.748-6

01

06/06/2022

1º

CLARICE MANOELA DA SILVA MELO

270.948-1

01

01/06/2022

1º

DELFINA JESUS GONCALVES MOURA

238.361-6

02

06/06/2022

1º

FATIMA MARIA COSTA BULCAO

194.383-9

01

01/06/2022

2º

MARIA DO SOCORRO MORAIS BELO

164.467-0

01

01/06/2022

2º

MARIA EUGENIA GOMES DE SA CARVALHO

255.058-0

01

01/06/2022

1º

MARLUCE CÂNDIDO DE AMORIM

254.386-9

01

01/06/2022

1º

MARTA GOMES DA VEIGA PESSOA

193.795-2

01

01/06/2022

2º

MONICA MARIA LINS DE ANDRADE

191.352-2

01

01/06/2022

2º

SANDRA MARIA SIQUEIRA DE SOUZA

239.858-3

01

01/06/2022

1º

SEVERINA HELENA VIEIRA BORBA

193.818-5

01

10/06/2022

1º

TANIA MARIA DO NASCIMENTO

176.102-1

01

09/06/2022

2º

XENIA DE SANTANA ALVES

270.888-4

06

23/06/2022

1º

GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.001172/2022-23
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ADEMILDA MARIA DA COSTA

NOME

177.363-1

01

03/06/2022

2º

ALESSANDRA SANTOS E SILVA

189.183-9

01

01/06/2022

1º

ALZENIR MARIA DE SOUZA

132.134-0

01

01/06/2022

3º

ANDRE VASCONCELOS DE ARRUDA

251.742-6

01

01/06/2022

1º

CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA

143.516-7

02

13/06/2022

3º

CLAUDIO QUEIROZ DE SOUZA

240.221-1

01

03/06/2022

1º

FABRICIO VALERIO FERREIRA DE LIMA

300.920-3

02

01/06/2022

1º

FRANCINEIDE DA SILVA ANDRADE

305.189-7

02

01/06/2022

1º

IVANIA BARBOSA DE SOUSA SILVA

189.281-9

01

01/06/2022

2º

IVANILDO PEREIRA DE MELO

147.625-4

02

20/06/2022

3º

JOAES FREITAS DE PAULA

172.627-7

01

03/06/2022

1º

JULIANA EMILIA DA SILVA SANTOS

271.010-2

01

13/06/2022

1º

JULIO CESAR TAVARES DIAS

270.242-8

01

03/06/2022

1º

LUCIANA DE OLIVEIRA BITENCOURT

189.707-1

01

03/06/2022

2º

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 13/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/06/2022
até 30/06/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1661/2022 à 1833/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/06/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-025_21062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 025/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-025_21062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA.
TATE: 00.066/19-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000009480069-76. INTERESSADO: VERTGESSO MINERACAO LTDA. CACEPE:
0373716-06. CNPJ: 10.471.171/0001-52. DECISÃO JT no 0718/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/ST. SERVIÇO
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE CARGAS REALIZADOS POR TRANSPORTADORES NÃO INSCRITOS
NO CACEPE. DESISTÊNCIA DA DEFESA. PARCELAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Auto de Infração LAVRADO com
fundamento nos artigos 58, incisos XIV, alínea b, XXI, alínea a, XXIII e parágrafo 31 do Decreto 14.876/91, no valor original de R$ 47.778,61
(quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), referente aos períodos fiscais de 01/2015 a 05/2015,
10/2015, 11/2015, 12/2015 e 02/2016, devidos na condição de substituto tributário, decorrentes de operações de prestação de serviço de
transporte rodoviário interestadual de cargas realizadas por transportadores não inscritos no CACEPE. 2. O contribuinte autuado apresentou
desistência da impugnação em 17/03/2022 e solicitou parcelamento (nº 2022.000001755773-91) total do débito objeto deste lançamento, o
qual implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo de julgamento, nos ternos art. 42, § 4º, inc. I e
II da Lei nº 10.654/91, razão pela qual, nesta parte reconhecida, o julgamento do processo deve ser encerrado. DECISÃO: Julgo terminado
o presente processo, nos termos do art. 42, § 4º, inc. I e II da Lei nº 10.654/91. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.444/22-7.AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000003959574-49. INTERESSADO: SN COMERCIO DE ALIMENTOS E
ESPECIARIAS LTDA. CACEPE: 0633595-02 CNPJ: 22.931.508/0001-46.ADVOGADOS: Dr. Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira,
OAB/PE nº 30.180 e Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho, OAB/AL nº 8.914. DECISÃO JT no 0719/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE
INFRAÇÃO. CRÉDITO FISCAL. AUTO VÁLIDO. NULIDADES REJEITADAS. INTIMAÇÃO POR DT-E VÁLIDA. CADASTRAMENTO DE
OFICIO. DESNECESSÁRIO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CONTRIBUINTE. FALTA DE ESTORNO DO CRÉDITO REFERENTE
ÀS MERCADORIAS DEVOLVIDAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL CONFIGURADA. DUPLA COBRANÇA INDEVIDA.
MULTA ADEQUADA. NULIDADE NÃO APRECIADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Constam nos autos a indicação expressa dos
dispositivos legais que amparam o lançamento e a descrição suficiente da infração cometida, além de toda documentação indispensável
para conformação e compreensão do lançamento, inclusive (ao contrário do alegado na defesa) o Livro de Apuração, Livro Registro
de Entrada e Notas Fiscais (n° 3624, 195, 897 e 32954) das mercadorias entradas, mas que foram devolvidas (Doc. 04, 05 e 06).
Assim, foram cumpridas todas as exigências formais para a lavratura do Auto de Infração, consoante previsto art. 142 do CTN e art. 28
da Lei do PAT, motivo pelo qual rejeito a preliminar de nulidade. 2. Para dar efetividade à previsão constante no inciso V do art. 21-A
da Lei nº 10.654/91, foi editada a Portaria SF 050/2018, a qual tornou obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico DTe
para a comunicação de atos do processo administrativo- tributário, sendo o credenciamento para utilização do DT-e dos contribuintes
realizado de ofício pela Secretaria da Fazenda, conforme seu artigo 2º, razão pela qual, não sendo necessário expresso consentimento

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