Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 9 de julho de 2022 - Página 23

  1. Página inicial  > 
« 23 »
DOEPE 09/07/2022 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

ARCOVERDE

26025175

ESCOLA NOE NUNES FERRAZ

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

ARCOVERDE

26025280

ESCOLA SANTA CECILIA

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

BUÍQUE

26190028

ESCOLA ESTADUAL PAULO
DANTAS FILHO

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

CUSTÓDIA

26025981

ESCOLA GENERAL JOAQUIM
INÁCIO

GRANDE PORTE
- 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

IBIMIRIM

26026902

ESCOLA APOLÔNIO ALVES
DA SILVA

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

IBIMIRIM

26026910

ESCOLA CICERO AUGUSTO
GOMES

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

ESCOLA IRACEMA MOURA DE
MORAES VERAS

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

26027488

ESCOLA JOAQUIM GUEDES
CORREIA GONDIM NETO

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

ITAÍBA

26047365

ESCOLA FREI JOÃO PEREIRA
DE SOUZA

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PEDRA

26048078

ESCOLA AMÁLIA CAVALCANTI
DA COSTA LIMA

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PEDRA

26047845

ESCOLA ANETE VALE DE
OLIVEIRA

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PESQUEIRA

26058910

ESCOLA CACILDA ALMEIDA

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PESQUEIRA

26058952

ESCOLA ELIZEU ARAUJO

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PESQUEIRA

26186985

ESCOLA ESTADUAL
PROFESSORA ODETE DE
ANDRADA ALVES

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

PESQUEIRA

26058812

ESCOLA PROFESSOR
ARRUDA MARINHO

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

SERTÂNIA

26029812

ESCOLA AMARO LAFAYETTE

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

VENTUROSA

26049422

ESCOLA CONEGO EMANUEL
VASCONCELOS

PEQUENO
PORTE - 3
TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

FREI
MIGUELINHO

26063522

ESCOLA TEOFILO SEVERINO
DE ARRUDA

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

LIMOEIRO

26069202

CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DO
LIMOEIRO

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

LIMOEIRO

26525879

ESCOLA ESTADUAL PAULO
FREIRE

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

LIMOEIRO

26069555

ESCOLA SERAFICO RICARDO

MÉDIO PORTE 3 TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

OROBÓ

26070618

ESCOLA PROFESSOR
ANTONIO PEDRO DE AGUIAR

PEQUENO
PORTE - 2
TURNOS

GRE VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

PASSIRA

26135400

ESCOLA ESTADUAL
PROFESSORA MARIZA JOSE
BARBOSA DA SILVA

MÉDIO PORTE 2 TURNOS

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

IBIMIRIM

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

IBIMIRIM

GRE SERTÃO DO MOXOTÓIPANEMA - ARCOVERDE

26027615

PORTARIA SEE N° 3667 DE 08 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 12.944, de
16 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 52.979, de 9 de junho de 2022, resolve classificar a Escola Estadual ASP José Aldo da
Silva, Município de Vitória de Santo Antão, da Gerência Regional de Educação da Mata Centro - Vitória de Santo Antão, para Pequeno
Porte, com efeito retroativo a 10 de junho de 2022.

Ano XCIX Ć NÀ 130 - 23

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Sr. Secretário de Administração,contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho,em:20/06/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005565.001474/2022-06
ELINÊS PESSOA RIBEIRO
2659514
13 anos, 10 meses e 01 dia.
1400005509.001464/2022-37
JOELICE MARIA BEZERRA
2557215
05 anos,10 meses e 10 dias
1400005378.000648/2022-12
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA
2552337
04 anos e 03 dias.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005365.000661/2022-11
CICERO MACIEL DA SILVA
1414232
09/02/1981 a 10/04/1986.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO
1400005706.001659/2022-51
ANADJA BARROS AMORIM ANGELIM
1901320
21/06/1993 a 08/05/2003

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 08/07/2022, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº 18
de 28.01.2015, art. 2º, inciso II, resolve proferir os despachos abaixo:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
1500000144000914202254
1500000244000013202234

NOME
Patrícia de Souza Danda
Andre Gomes da Silva

MATRICULA
185.076-8
187.690-2

ÓRGÃO EMISSOR
INSS
INSS

TEMPO CONTRIBUIÇÃO
6 anos, 6 meses e 7 dias
4 anos, 10 meses

Observação: na publicação do DOE de 11/06/2022, na parte referente a ALOISIO CLAUDIO CORDEIRO TETI, mat. 171.174-1, onde se
lê: 06 anos e 28 dias, leia-se 06 anos, 02 meses e 28 dias.
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas

DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSO Nº 1500000085.000737/2022-58. CONSULENTE: IRMÃOS M.T. BARBOSA IND. E COM. DE FRUTAS E CONSERVAS
LTDA, CACEPE: 0610912-86
2. PROCESSO Nº 1500000085.000562/2022-89. CONSULENTE: SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA, CACEPE: 0612536-00
3. PROCESSO Nº 1500000078.000274/2022-13. CONSULENTE: ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA, CACEPE: 0510004-66
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 66/2022. PROCESSO N° 1500000230.000250/2021-73 (PRT Nº 2020.000006458374-17).
CONSULENTE: HP FINANCIAL SERVICES BRASIL LTDA. CNPJ: 04.548.036/0001-65. ADV.: LEANDRO BERTOLO CANARIM,
OAB/SP Nº 241.477. EMENTA: ICMS. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADAS A LOCATÁRIOS, SITUADOS EM
PERNAMBUCO, ANTERIORMENTE REMETIDOS EM VIRTUDE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
SEM CIRCULAÇÃO FÍSICA. TRADIÇÃO FICTA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, responde em termos a consulta nos seguintes fundamentos: 1. O texto normativo de não incidência do ICMS
prescrito no inciso XII do art. 8º da Lei nº 15.730, de 2016, agrupa normas tributárias destinadas a operações de saídas de
bens do ativo permanente quando praticadas por contribuintes do Estado de Pernambuco. 2. Nas operações interestaduais de
aquisição, no caso de ulterior transmissão de propriedade de bens objeto de contrato de locação, ainda que por tradição ficta,
em Pernambuco, fica exigido o recolhimento do ICMS relativo à antecipação tributária ou à diferença de alíquota, com ou sem
substituição tributária (Lei nº 15.730, de 2016, arts. 1º, caput, 2º, XV, 3º, V, “a” e “b”, 28 c/c Decreto nº 44.650, de 2017, arts. 321 a
347, 351 a 353, 361). 3. Na ulterior transmissão da propriedade do bem do ativo permanente, originalmente remetido em locação ao
adquirente, não há prescrição na legislação tributária da obrigatoriedade de emissão concomitante de nota fiscal de retorno simbólico do
mencionado bem por contribuinte do imposto. 4. A legislação tributária do Estado de Pernambuco, em harmonia com a legislação
do Confaz, entre outros requisitos legais, determina que seja emitida a nota fiscal da respectiva operação de venda antes da
tradição simbólica da mercadoria (Decreto nº 44.650, de 2017, arts. 118, 119, 122 e 145 c/c Convênio s/nº 70, de 1970, arts. 14, 18 e
20, III, “b”, § 1º). 5. A Administração Tributária do Estado de Pernambuco não tem competência constitucional para se pronunciar
sobre operações ou prestações vinculadas e subordinadas à competência tributária de outra UF.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 67/2022. PROCESSO Nº 2012.000000838016-14. CONSULENTE: J L G LATINO AMERICANA
LTDA, CNPJ: 03.518.734/0001-55. ADV.: LADICE ALBUQUERQUE MARINHO, OAB/PE Nº 31.185. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO
DE MERCADORIA DO EXTERIOR, DISTINTA DA MODALIDADE “POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS”, REALIZADA NESTE
ESTADO POR ESTABELECIMENTO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E ENTREGA DIRETA A DESTINATÁRIO EM
PERNAMBUCO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta
nos seguintes termos: 1. O ICMS relativo à operação de importação do exterior de mercadoria que trata esta consulta é devido
ao Estado onde se localiza o estabelecimento do importador, mesmo que a mercadoria não transite fisicamente por seu
estabelecimento. 2. A consulente deve adotar os procedimentos previstos na Legislação Tributária do Estado de São Paulo relativamente
às obrigações acessórias, em especial a emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 68/2022. PROCESSO N° 1500000085.000712/2022-54. CONSULENTE: M DIAS BRANCO S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00. ADV.: LUCAS MOREIRA FILGUEIRAS, OAB/CE 32.660. EMENTA:
ICMS. SISTEMA ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A PRODUTOS CONSIDERADOS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA. SAL
MARINHO E SAL DO HIMALAIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: Sal marinho e sal do himalaia, iodados, têm a mesma composição básica e aplicabilidade do
sal de cozinha previsto no inciso VIII do Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 2003, quando utilizado na alimentação humana, aplicandose portanto às mencionadas mercadorias o Sistema Especial de Tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta
básica de que trata o mencionado Decreto.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 69/2022. PROCESSO N° 1500000230.000249/2021-49 (PRT Nº 2020.000006458350-41).
CONSULENTE: HP FINANCIAL SERVICES BRASIL LTDA. CNPJ: 04.548.036/0001-65. ADV.: LEANDRO BERTOLO CANARIM,
OAB/SP Nº 241.477. EMENTA: ICMS. SAÍDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA ENTREGA DIRETA A LOCATÁRIO OU
CLIENTE DE LOCATÁRIO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DA CONSULENTE (LOCADORA). A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde em termos à consulta, nos seguintes fundamentos:
1. As normas e os procedimentos tributários específicos relativos à operação de venda à ordem (Decreto nº 44.650, de 2017, arts. 500
e 501) não se aplicam às saídas de bens (ativo permanente) remetidos por conta de contrato de locação, nos termos do Código Civil. 2.
Não cabe à Administração Tributária do Estado de Pernambuco se pronunciar acerca de procedimentos e legislação firmados no âmbito
de competência tributária de outra UF.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 70/2022. PROCESSO N° 1500000353.000019/2022-74. CONSULENTE: OÁSIS ALIMENTOS LTDA.
CACEPE: 0261148-10. REPRESENTANTE: RAILSON COELHO BENJAMIN DA SILVA. EMENTA: ICMS. SISTEMA ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO RELATIVO A PRODUTOS CONSIDERADOS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA PREVISTO NO DECRETO Nº 26.145,
DE 2003. INDAGAÇÃO QUE VISA ESCLARECER O ALCANCE DO INCISO VIII DO ANEXO ÚNICO (SAL DE COZINHA). SAL GROSSO
IODADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos
seguintes termos: 1. Sal grosso iodado, utilizado como iguaria na culinária, tem a mesma composição básica e aplicabilidade do sal de
cozinha quando utilizado na alimentação humana. 2. A análise das notas explicativas da NCM-NESH leva a essa interpretação, visto
que tanto o sal de cozinha como o sal grosso não possuem NCM específicas, e no conceito, “o cloreto de sódio ou o sal na acepção
universalmente aceita”, tem a mesma finalidade: sal para a utilização na culinária humana.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 71/2022. PROCESSO N° 2021.000008425083-12. CONSULENTE: WARTSILA BRASIL LTDA.
CACEPE: 0294555-02. ADV.: BRUNNO GERHARD MAGALHÃES, OAB/RJ Nº 177.362. EMENTA: ICMS. CRÉDITO RELATIVO À
AQUISIÇÃO DE ATIVO PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “MERCADORIA OU SERVIÇO ALHEIOS À ATIVIDADE
DO ESTABELECIMENTO” PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 20-B DA LEI Nº 15.730, DE 2016. BEM QUE SE PRESTA À UTILIZAÇÃO
EM ATIVIDADES SUJEITAS AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO ISS E TAMBÉM PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS PELA
CONSULENTE. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS SOBRE LANÇAMENTO INTEMPESTIVO DO CRÉDITO FISCAL NA EFD – ICMS/
IPI. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos
seguintes termos: 1. A consulente faz jus ao crédito do imposto relativo à aquisição para seu ativo permanente do equipamento «banco
de ensaios para testes de caixas de transmissão utilizadas em geradores de turbinas eólicas”. Equipamento utilizado para o comércio de
mercadorias alienadas pela consulente. Atividade não alheia ao ICMS. 2. O lançamento intempestivo do crédito do ativo permanente deve
ser realizado, no caso, a partir da apuração do período fiscal corrente, nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Portaria SF 126,
de 2018, observadas todas as demais regras de escrituração previstas na legislação tributária estadual, inclusive as regras particulares
que se aplicam ao creditamento fracionado do ICMS relativo à aquisição de ativos permanentes.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 72/2022. PROCESSO SEI N° 1500000230.000545/2021-40 (PRT 2020.00000368002375). CONSULENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CACEPE: 0015006-19. EMENTA: ICMS. SELO FISCAL
ELETRÔNICO DE APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA EM VASILHAME DESCARTÁVEL QUE CONTENHA ÁGUA MINERAL NATURAL OU
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: A aposição do Selo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo