DOEPE 14/07/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 133
2300001058.000513/2022-18
2300011672.001564/2022-65
2300000157.000319/2022-43
2300000266.004376/2022-64
2300011276.000622/2022-14
2300011672.001269/2022-17
2300000266.003150/2022-46
2300000439.000128/2022-15
2300011842.000076/2022-31
2300011411.000227/2022-21
2300011276.000865/2022-44
2300000266.011728/2021-57
2300001058.000737/2022-11
2300011672.001473/2022-20
2300011725.000810/2022-07
2300011725.000851/2022-95
2300000208.000054/2021-50
2300011672.001476/2022-63
2300000266.002072/2022-62
2300011541.000036/2022-84
2300011493.000165/2022-95
2300011209.000342/2022-00
2300011785.000106/2022-31
2300011276.000860/2022-11
2300000266.004374/2022-75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEBORA BARROS
DE MEDEIROS
MARANHAO
DOMINGOS MARIA
DA SILVA
FABIANA CRISTINA
MARQUES
MARINHO
FRANCISCO
MARTINIANO
FERNANDES
BARBOSA LIMA
FRANCYLARA
ANTONINO NUNES
DE ASSIS
HILDA MARTINS DE
MELO SANTOS
JANE MARIA DE
OLIVEIRA BARROS
LUCENA
JANILDO SENA DIAS
JOSE CARLOS
APOLINARIO
JUNIOR
JOSEISA MARIA DE
CARVALHO SA
JOSENILDA MARIA
DO NASCIMENTO
KENIA SA BARRETO
D ALMEIDA LINS
MARIA DA
CONCEICAO
BARBOSA DE
OLIVEIRA
MARIA DAS
GRACAS DO
NASCIMENTO
MARIA ESTELA
VIEIRA DE SOUZA
MARIA VALERIA DE
LIMA DIAS
MARISA CORREIA
DA SILVA
PATRICIA CLAUDIO
BEZERRA LEAL DE
OLIVEIRA
PLACIDO DUTRA
BARBOSA JUNIOR
RICARDO SOUTO
QUIDUTE
SEVERINA
QUITERIA DA SILVA
SORAIA SULENE
SOUTO ARAUJO
TANIA MARIA
MOREIRA
PARANHOS
TERESINHA
CALLOU PINHEIRO
VILMA FERREIRA DA
SILVA
HOSP.GETULIO
VARGAS
2580233
30
1°
01.07.2022
2344688
180
2°
01.07.2022
2585820
30
1°
01.07.2022
1532146
30
2°
01.07.2022
UNID M PROF
BANDEIRA FILHO
1951530
30
1°
04.07.2022
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
2254026
30
2°
01.07.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2259630
60
1°
01.07.2022
GER DE AUDITORIA
DO SUS
1478672
30
3°
02.05.2022
2537931
30
1°
01.07.2022
2305585
60
2°
01.07.2022
2328682
30
1°
01.07.2022
2280256
30
2°
01.07.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
SUPERINTEND.
DE GESTAO DE
PESSOAS
CS. DR JOSE ARAUJO
LIMA IX GERES
H.REG.DR.SILVIO
MAGALHAES III
GERES
HOSP. REG. INACIO
DE SA - VII GERES
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
PREFEITURA DO
RECIFE
2334585
30
1°
01.07.2022
HOSP.GETULIO
VARGAS
2255189
30
2°
01.07.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
1157469
30
3°
01.07.2022
2324466
120
2°
01.07.2022
2264560
60
1°
01.07.2021
2539390
30
1°
01.07.2022
2278910
30
1°
04.07.2022
2335298
30
2°
01.07.2022
2617870
30
1°
01.07.2022
2538792
30
1°
06.07.2022
2466082
30
1°
01.07.2022
2272598
30
2°
01.07.2022
2294214
30
2°
01.07.2022
HOSP. BARAO DE
LUCENA
HOSP. BARAO DE
LUCENA
GERENCIA DE
CONTROLE DE
EMPENHO/NC
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
PREFEITURA DO
RECIFE
UM JOSE URIAS
NOVAE VII GERES
H JESUS NAZARENO
IV GERES
H.REG.DO AGRESTE
IV GERES
HOSP POL JM
OLIVEIRA VIT STO
ANTAO
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
UNID DE PEDIATRIA
HELENA MOURA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria nº 556. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ
nº 67.729.178/0006-53. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 047/2022, para APLICAR à empresa apenas
a penalidade de ADVERTÊNCIA, tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como tendo por
fundamento o item 16 do Edital (Processo Licitatório Nº 1584.2020.CPLC -III.PE.0314.SES.FES-PE - Pregão Eletrônico para Registro de
Preços Nº 0314/2020), art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 85 DE 11 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a servidora Maria da Penha de Oliveira, mat. nº. 359.701-6, o 3º decênio da licença-prêmio, a partir de
14.10.2014, nos termos do parecer nº. 0326/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
“Termo de Autocomposição CNCM/PGE Id. 25050874 - SEI 3700000093.001676/2021-17 - PARTES: CASA PRAIEIRA LTDA e ESTADO
DE PERNAMBUCO. OBJETO: Pagamento de débitos oriundos de contrato de locação de imóvel e entrega definitiva das chaves ao
proprietário. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/07/2022”.
Encolserg Servicos LTDA, para que ofereça sua defesa, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, nos termos do no art. 25, II do Decreto
Estadual 42.191/2015, podendo ter vista nos autos, constantes
no Processo SEI. Caso não haja resposta à presente intimação,
o processo continuará, independente de manifestação do
interessado.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 108/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Designar
o servidor FELIPE LYRA VANZO, Matrícula nº 277.744-4, para
responder pela Função Gratificada de Supervisão - FGS-1 da
UNIDADE DE CONTROLE E MONITORAMENTO FLORESTAL
- UCMF, no período de 06 de junho de 2022 a 10 de julho de
2022, no impedimento do titular, em razão de gozo de férias
regulamentares; 2. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06
de junho de 2022. Recife, 30 de junho de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 135/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Instituir Grupo de Trabalho para Atualização da Instrução de
Serviço referente ao Controle de Frequência desta Agência CPRH; 2. O Grupo terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir
seus trabalhos e será composto pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: DANYELLE SANTOS ASFORA,
Mat. nº 279.779-8; AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ
NETO, Mat. n° 279.742-9; RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR,
Mat. nº 279.636-8; FAUSTO PAIXÃO DE SANTA CLARA, Mat.
n° 279.720-8; DEISE PEREIRA RODRIGUES, Mat. 279.773-9;
BRUNO FELIPE ARRUDA DOS SANTOS, Mat. 279.675-9; 3.
Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da data de sua
publicação. Recife, 11 de julho de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR
- Diretor-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC nº 016, DE 07 DE JULHO 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387, de 11 de novembro e
2011, e tendo em vista o Decreto nº 38.752, de 22 de outubro de
2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO AUGUSTO DA SILVA,
matrícula nº 10.205-9, da Gerência de Monitoramento e
Fiscalização, como Agente Fiscal da APAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
Recife, 14 de julho de 2022
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Tele Atendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE Publicar as Portarias
de nº 3059 a 3070 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de JULHO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE Publicar as Portarias
de nº 3071 a 3076 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE, de JULHO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE Publicar a
Portaria de nº 3052 DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JULHO de 2022, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br
O Diretor-Presidente em RESOLVE Publicar as Portarias de nº
3053 a 3058 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de JULHO de 2022, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br FÁBIO
EDUARDO TAVARES SOBRAL Diretor-Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N.º 429/22, DE 13 DE JULHO DE 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir os contratos dos Agentes Socioeducativos
abaixo discriminados a partir de 13 de julho de 2022.
GEANDRO SOARES BARBOSA, mat. nº. 42.510-9;
JOSENILDO DOS SANTOS CARNEIRO, mat. nº. 41.774-2.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 433/22, de 13 de julho de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, conforme abaixo
discriminados:
JULIANA GOMES FERREIRA, mat. 41987-7, retroativo a
31/05/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 432/22, de 13 de julho de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados a partir de
13/07/2022:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Contrato
2440/2022
2441/2022
2446/2022
2445/2022
2444/2022
2443/2022
2442/2022
Nome
Elizabete Bezerra Leite
Elizabeth Carmo do Nascimento
Ermírio Jose da Silva Filho
Jose Mauro Rodrigues dos Santos
Lícia Didier
Maria Abigail de Brito Nobrega
Walace Marques Cata Preta
Cargo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Lotação
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
Mat.
42936-8
42937-6
42942-2
42941-4
42940-6
42939-2
42938-4
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA N° 044, de 13/07/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE: I - Dispensar
a servidora Isma Carlos de Miranda Santos Alves, mat. 326.606-0,
da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, no Cargo
de Chefe Estadual do Almoxarifado, a partir de 15/07/2022; II Designar o servidor Gilvan Natanael de Souza, mat. 249.359-4,
para a Função Gratificada de Supervisão no Cargo de Chefe
Estadual do Almoxarifado, símbolo FGS-1, ficando dispensado
da Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA-1, a partir de
15/07/2022; III - Esta portaria entra em vigor em 15/07/2022. Paulo
Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão de Processo de Aplicação de Penalidades, instituída
por meio da Portaria nº 036/2022, publicada no Diário Oficial de
Pernambuco no dia 14/04/2022, em virtude do descumprimento
do contrato nº 005/2018, com infração ao art. 7º da Lei Federal
10.520/2000, firmado com a CPRH, vem intimar a empresa
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
Portaria:
Portaria nº 44/2022 – Designar a servidora MARIA GORETH
FERRÃO C BRANCO, matrícula n° 21016, para a responder pela,
FGS-1, em substituição à titular, SILVANA CRISTINA CARVALHO
DE MELO, matrícula n° 11061, durante 120 dias, a partir de
01/07/2022, por licença prêmio. Recife, 12 de julho de 2022.
Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 26/22, DE 05/07/2022.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
81/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, resolve NOTIFICAR os senhores ISMAEL PORTELA LIMA,
DANIEL PORTELA LARANGEIRA e terceiros interessados a
apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES a respeito da Medida