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DOEPE - Recife, 19 de julho de 2022 - Página 9

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DOEPE 19/07/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de julho de 2022
PROCESSO SEI Nº

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOME
ANDREZZA NAYARA FLORENCIO DE
FRANCA

00001200049.002818/2022-59

PRAZO

POSSE ATÉ O DIA

ÓRGÃO

20 DIAS

08/08/2022

SES

INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014.
PROCESSO SEI Nº
3700000097.002446/2022-16

NOME
RAFAEL BRITTO FIGUEIREDO

ÓRGÃO
PGE

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIAS SCGE DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667,
de 1º de julho de 2019, RESOLVE:
Nº 030 - Considerar designado o servidor MARCELO AZOUBEL DE MELO MACHADO, matrícula nº 408.044-0, para responder pelo
expediente da Chefia da Unidade de Folha e Cadastro, da Coordenadoria de Folha e Cadastro-CFP/GGP, nos dias 11 a 15, 18 a 22, e 25
a 29 de julho de 2022, durante o impedimento de sua titular.
Nº 031 - Designar o servidor MARCELO AZOUBEL DE MELO MACHADO, matrícula nº 408.044-0, para exercer a função gratificada de
Chefe da Unidade de Folha e Cadastro, da Coordenadoria de Folha e Cadastro-CFP/GGP, símbolo FGS-1, em substituição a FERNANDA
BENTO DE MELO, matrícula nº 396.786-7, a partir de 01 de agosto de 2022.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 15 / 2022 - CBMPE - DGP - DMCP, DE 08 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE E TRANSFERE EX-OFICIO PARA RESERVA REMUNERADA.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em
atendimento ao que preconiza o Art. 90, IV, da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas do art. 4º da Lei
Estadual nº 9.628, de 11 de dezembro de 1984; Considerando que o 3º Sgt BM Mat. 798075-2 CÍCERO PEIXOTO DA SILVA ultrapassou,
em 28 de maio de 2022, 4 (quatro) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular; RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço ativo o 3º
Sgt BM Mat. 798075-2 CÍCERO PEIXOTO DA SILVA, a contar de 28 de maio de 2022, nos termos do Art. 85, I, da Lei n. 6.783/74.
Art. 2º Transferir ex-officio para reserva remunerada, a contar de 28 de maio de 2022, com base no art. 90, IV, da Lei Estadual n°
6.783/74 e alterações advindas do art. 4º da Lei Estadual nº 9.628/84, o 3º Sgt BM Mat. 798075-2 CÍCERO PEIXOTO DA SILVA, por
haver ultrapassado 4 (quatro) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular. Art. 3º À Divisão de Inativos e Pensionistas para
providenciar processo de transferência ex-officio para a reserva remunerada do 3º Sgt BM Mat. 798075-2 CÍCERO PEIXOTO DA SILVA,
conforme legislação em vigor. Art. 4º Anular a Portaria Administrativa nº 11 / 2022 - CBMPE - DGP - DMCP, de 26 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 129, de 08/07/2022. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA - CEL BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 17 / 2022 - CBMPE - DGP - DMCP, DE 08 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE E TRANSFERE EX-OFICIO PARA RESERVA REMUNERADA.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em
atendimento ao que preconiza o Art. 90, IV, da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas do art. 4º da Lei
Estadual nº 9.628, de 11 de dezembro de 1984; Considerando que o 2º Sgt BM Mat. 930917-9 OZIAS OLIVEIRA DA SILVA ultrapassou,
em 03 de julho de 2022, 4 (quatro) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular; RESOLVE: Art. 1º. Desligar do serviço ativo o 2º
Sgt BM Mat. 930917-9 OZIAS OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 03 de julho de 2022, nos termos do Art. 85, I, da Lei n. 6.783/74.
Art. 2º. Transferir ex-officio para reserva remunerada, a contar de 03 de julho de 2022, com base no art. 90, IV, da Lei Estadual n°
6.783/74 e alterações advindas do art. 4º da Lei Estadual nº 9.628/84, o 2º Sgt BM Mat. 930917-9 OZIAS OLIVEIRA DA SILVA, por
haver ultrapassado 4 (quatro) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular. Art. 3º. À Divisão de Inativos e Pensionistas para
providenciar processo de transferência ex-officio para a reserva remunerada do 2º Sgt BM Mat. 930917-9 OZIAS OLIVEIRA DA SILVA,
conforme legislação em vigor. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA - CEL BM Comandante Geral

03. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0558/2021(04), TATE: 00.583/21-9. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000005238712-89.
RECORRENTE: JOSEILDO FELIX DE ALMEIDA – ME. CACEPE: 0490849-09. ADV(S): FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/
PE: 12.106 E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0427/2022(07), TATE: 00.424/19-6. AUTO DE APREENSÃO: 2018.000009381902-51.
RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO. AUTUADO/RECORRIDO: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA, CACEPE:
0387404-15. ADV(S): MARCELO MARCO BERTOLDI, OAB/PR: 21.200 E OAB/PE: 56.183; NELSON ERMÍNIO RIBEIRO NETO, OABPE 45.282; JAMES JOSÉ MARINS DE SOUZA, OAB/PE 42.535 e OUTROS.
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0428/2022(07), TATE: 00.425/19-2. AUTO DE APREENSÃO: 2018.000009379806-07.
RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO. AUTUADO/RECORRIDO: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA. CACEPE:
0387404-15. ADV(S): MARCELO MARCO BERTOLDI, OAB/PR: 21.200 E OAB/PE: 56.183; NELSON ERMÍNIO RIBEIRO NETO, OABPE 45.282; JAMES JOSÉ MARINS DE SOUZA, OAB/PE 42.535 e OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0430/2022(07), TATE: 00.431/19-2.
AUTO DE APREENSÃO: 2018.000009381476-74. RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO. AUTUADO/RECORRIDO:
MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA. CACEPE: 0387404-15. ADV(S): MARCELO MARCO BERTOLDI, OAB/PR: 21.200 E
OAB/PE: 56.183; NELSON ERMÍNIO RIBEIRO NETO, OAB-PE 45.282; JAMES JOSÉ MARINS DE SOUZA, OAB/PE 42.535 e OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0429/2022(07), TATE: 00.432/19-9.
AUTO DE APREENSÃO: 2018.000009374917-54. RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO. AUTUADO/RECORRIDO:
MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA. CACEPE: 0387404-15. ADV(S): MARCELO MARCO BERTOLDI, OAB/PR: 21.200 E
OAB/PE: 56.183; NELSON ERMÍNIO RIBEIRO NETO, OAB-PE 45.282; JAMES JOSÉ MARINS DE SOUZA, OAB/PE 42.535 e OUTROS.
08. REEXAME NESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0643/2022(04), TATE: 01.206/19-2. AUTO DE INFRAÇAO:
2019.000004779188-69. RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO. AUTUADO/RECORRIDO: LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CACEPE: 0299334-12. ADV(S): LUIZ LUSTOSA RORIZ CARIBE, OAB/PE: 23.417; CARLA RIO LIMA DE MORAES DE MELO,
OAB/PE: 13.458 OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0482/2022(21). AI SF Nº 2021.000001025444-20. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.360/22-8. RECORRENTE: WG2 COMBUSTÍVEIS LTDA. CACEPE: 0358670-78. ADV(S): LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
(OAB/PE Nº 17.598)
10. RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO RECORRIDA JT Nº 1075/2021 (18). AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2012.000002926468-16.
TATE: 00.270/13-0. RECORRENTE: SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA. CACEPE: 0095278-85. ADV(S):
ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE: 25.108; E OUTROS.
11. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0382/2022 (07). AI SF Nº 2017.000004207571-76. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.030/17-5. RECORRENTE: MARCIO IRIS ME. CACEPE: 0125456-19. ADV(S): PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/
PE: 30.180; E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL: 8.914.
12. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0497/2022 (06). AI SF Nº 2020.000006304416-28. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.318/22-1. RECORRENTE: POSTO CANCUN LTDA. CACEPE: 0243113-08. ADV(S): LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, OAB/
PE: 17.598.
13. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0088/2020(11). AI SF Nº 2016.000008941013-59. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.513/17-2. RECORRENTE: MARCIO IRIS ME. CACEPE: 0125456-19. ADV(S): PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/
PE: 30.180; E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL: 8.914.
14. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1154/2021 (16). AI SF Nº 2021.000002522878-73. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.047/21-3. RECORRENTE: DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NORDESTE EIRELI. CACEPE: 0497065-94.
ADV(S): MÁRCIO FAM GONDIM, OAB/PE: 17.612.
15. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0357/2022 (16). AI SF Nº 2011.000003287634-57. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.044/12-1. RECORRENTE: TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA. CACEPE: 0206545-29. ADV(S): EWERTON KLEBER DE CARVALHO
FERREIRA, OAB/PE: 18.907.
16. ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 459/2022 (09) AI SF Nº 2017.000004947339-47. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.064/22-0.
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE
Nº 0679320-70 ADV(S): LEONARDO DE LIMA NAVES, OAB/MG: 91.166; E OUTROS. Recife, 18 de julho de 2022. Marconi de Queiroz
Campos Presidente em exercício da 2ª Turma Julgadora

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e
intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, RecifePE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
MARCONDES FREIRE DA
SILVA 00075424452
ROBSON RICARDO CAMPOS
DA SILVA AVIAMENTOS

CACEPE/CPF
0995461-91
0835968-79

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 13-07-2022
PROC. Nº
1300000035.002696/2022-95

NOME
DEBORA DE SANTANA COSTA
BEZERRA

MAT

DECÊNIO

112.340-8

1º, 2º, 3º

A PARTIR DE
09-05-1992; 07-05-2002
E 05-05-2012

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 18 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3885- Remover e designar DANIELE MACHADO DE ARAUJO BEZERRA, Prof., LPE, II, A, mat. 305.206-0, para a função de Educ.
de Apoio, pró tempore, na EREM Frei Campo Mayor, Nazaré da Mata, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº
52.142, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.06.2022. (1400005336.000874/2022-90).
Retificar a Portaria 3871 de 15.07.2022, referente a PETRÔNIO SANTOS CAVALCANTI, mat. 303.952-8. Onde se lê: Mat. 190.231-8;
Leia-se: Mat. 303.952-8.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25.07.2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/86876834418
Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0418/2022(22), TATE: 00.821/18-7. AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000006487914-73.
RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO S/A. CACEPE: 0543272-37. ADV(S): CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB/SP: 77.977/ OAB/PE 495A E OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0419/2022(22), TATE: 00.822/18-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000006445777-36.
RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO S/A. CACEPE: 0543272-37. ADV(S): CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB/SP: 77.977/ OAB/PE:
495-A E OUTROS.

Endereço
RUA CAPOEIRAS, 256 A, TORRÕES, RECIFE
- PE
RUA FRANCISCO LUNA DE MELO, 157, SÃO
SEBASTIÃO, SURUBIM - PE

Número da Ordem de Serviço
2022.000001342328-27
2022.000001766018-12

Recife – PE, 18 de Julho de 2022
MARCELO EMILIO DE BARROS BELLEI
Diretor Geral em exercício da DOE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho

Ano XCIX Ć NÀ 136 - 9

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2022
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do parágrafo 9º combinado com o inciso I do art. 26, todos da Lei
nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) da(s) Intimação(ões) Fiscal(is) Complementar(es)
referida(s) na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e intima-o(s) quanto à prorrogação da(s) Ordem(ens) de Serviço(s)
e/ou a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Intimação(ões) Fiscal(is) Complementar(es), no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São
José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo

Cacepe/CPF

Endereço

Número da Ordem de
Serviço

Número da Intimação Fiscal
Complementar

ROBSON RICARDO
CAMPOS DA SILVA
AVIAMENTOS

0835968-79

RUA FRANCISCO LUNA
DE MELO, 157, SÃO
SEBASTIÃO, SURUBIM - PE

2022.000001766018-12

2022.000004347973-15

Recife – PE, 18 de Julho de 2022
MARCELO EMILIO DE BARROS BELLEI
Diretor Geral em exercício da DOE

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PROCESSO Nº 2021.000006618357-53 Requerente: ANA PAULA FREIRE
MIRANDA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 14/07/2022, revisando o valor
da reavaliação dos bens: 1- Lote 151 Quadra A Loteamento Privê Vermont – Camaragibe de R$ 500.000,00 para R$ 100.000,00 2- Lote
183 Quadra A Loteamento Privê Vermont – Camaragibe de R$ 830.000,00 para R$ 150.000,00. Recife 15 de julho de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-029_19072022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

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