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DOEPE - Recife, 23 de julho de 2022 - Página 13

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DOEPE 23/07/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TATE N°: 01.267/19-1. AUTO DE INFRAÇÃO SF N°: 2018.000006547900-25. INTERESSADO: J. OLIVEIRA ARMARINHO LTDA.
CACEPE: 0376627-67. CNPJ: 10.642.159/0001-63. ADVOGADOS: TIAGO MARTINS GUEDES (OAB/PE nº 32.835) e DANIELA
DE CASTRO SOUZA (OAB/PE nº 35.987). DECISÃO JT nº0876/2022(21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. INTIMAÇÃO
DECLARADA NULA POR MEIO DE DESPACHO. DEFESA RECEBIDA COMO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO
AO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. Recebida a impugnação por ser tempestiva, já que restou superada a questão da
nulidade da intimação, nos termos do despacho proferido em 10/01/2020, o qual determinou a implantação da impugnação no sistema de
débitos fiscais. 2. Quanto ao mérito, verifica-se que a impugnação se limitou a alegar a nulidade da intimação, não se desincumbindo o
contribuinte do ônus de impugnação específica previsto no art. 341 do CPC, dispositivo plenamente aplicável ao processo administrativo
tributário. 3. Procedência do lançamento. Decisão: julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original
de R$ 862,91 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), acrescido da multa de 90% (noventa por cento) e demais
consectários legais. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21).
TATE Nº: 00.106/16-0. AI SF N°: 2015.000006644261-39. INTERESSADO: JOSEILSON GENÉSIO DA SILVA VESTUÁRIOS
ME. CACEPE: 0340212-64. CNPJ: 08.080.267/0001-48. DECISÃO JT nº0877/2022(21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. PROVA DA ESCRITURAÇÃO DE UMA NOTA FISCAL AUTUADA. PRESUNÇÃO
PARCIALMENTE AFASTADA. MANTIDA A AUTUAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS NOTAS FISCAIS. AJUSTADO PERCENTUAL DA MULTA
APLICADA. 1. Denúncia de omissão de saída de mercadorias tributadas decorrente da presunção legal de ausência de escrituração
de notas fiscais de entrada no Livro de Registro de Entradas do SEF. 2. Afastada a aplicação da presunção de omissão de saída em
relação à NF 8370, uma vez comprovada a sua escrituração prévia pelo contribuinte. 3. Procedência da autuação no que tange às
demais notas fiscais autuadas (no total de 15), restando incontroversa a falta de escrituração no sistema SEF, tendo o contribuinte
procedido com tal escrituração em data posterior à autuação. 4. Ajuste da penalidade para o percentual de 90% (noventa por cento), em
atenção à retroatividade benéfica em matéria de penalidade (inteligência do art. 106 do CTN). Decisão: julgado parcialmente procedente
o lançamento tributário no valor original do imposto de R$ 25.553,04 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro
centavos), acrescido da multa no percentual de 90% sobre o valor do imposto, e dos juros e encargos legais incidentes até a data do
pagamento. Decisão não submetida ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21)Recife, 22 de julho
de 2022.Marco Antônio Mazzoni. PRESIDENTE DO TATE

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 113 / 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2022.000004465984-95

NORDESTINO FOOD
SERVICE LTDA

44.144.687/0001-04

1002771-87

Este Edital produz efeitos a partir de 09 DE JULHO 2022
Recife, 21 de Julho de 2022.
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora em Exercício

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, o seguinte despacho:
LICENÇA PRÊMIO GOZO
SEI Nº
3000008453.000027/2022-24

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

MÊS

INÍCIO

TÉRMINO

JOSEFA MARIA DO
NASCIMENTO

177.055-1

1º

01

01/08/2022

30/08/2022

Recife, 22 de julho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/07/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5782 DE 22 DE JULHO DE 2022
Pactua a nonagésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Astrazeneca, Coronavac,
Pfizer Pediátrica e Pfizer destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e
salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 49/2022, Recife, 14 de julho de 2022, 91ª Distribuição Vacina Covid-19.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar a nonagésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca,
Coronavac, Pfizer Pediátrica e Pfizer , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS ASTRAZENECA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
POPULAÇÃO 18 E MAIS
DR
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D1
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS PFIZER PEDIÁTRICA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS
D1
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS PFIZER
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
POPULAÇÃO DE 12 A 17 ANOS
DR
FATOR DE CORREÇÃO
GESTANTES
DR
FATOR DE CORREÇÃO

N° DE DOSES
117.680
N° DE DOSES
3.520
8.950
N° DE DOSES
9.760
14.960
N° DE DOSES
49.536
18.474

Art. 3º - Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 23.869.300 doses de vacinas contra
a Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em- saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:

Ano XCIX Ć NÀ 140 - 13

QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍÇÃO

Grupos Prioritários
contemplados

População
Grupos
Prioritários

Cobertura
D1

Status

Cobertura D2

Data D1

Data D2

Pessoas com
60 anos ou mais
institucionalizadas

2462

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Pessoas com
deficiência
institucionalizadas

130

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas

26021

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

294095

100%

100%

09/06/2021

21/09/2021

37376

100%

100%

25/01/2021

08/04/2021

54356

100%

100%

25/01/2021

25/01/2021

93965

100%

100%

09/03/2021

07/05/2021

156897

100%

100%

16/03/2021

01/05/2021

54411

100%

100%

25/03/2021

07/05/2021

232209

100%

100%

25/03/2021

08/05/2021

298020

100%

100%

14/04/2021

18/05/2021

32960

100%

100%

24/06/2021

24/06/2021

22912

100%

Esquema
completo

100%

24/06/2021

24/06/2021

379819

100%

Esquema
completo

100%

08/05/2021

22/06/2021

38669

100%

Esquema
completo

100%

09/06/2021

13/09/2021

1063623

100%

Esquema
completo

100%

24/06/2021

08/09/2021

116449

100%

100%

03/06/2021

27/08/2021

3627

100%

100%

26/05/2021

28/07/2021

6071

100%

Esquema
completo

100%

26/05/2021

28/07/2021

2530

100%

Esquema
completo

100%

09/06/2021

24/08/2021

109908

100%

Esquema
completo

100%

03/06/2021

21/09/2021

26062

100%

Esquema
completo

100%

03/06/2021

31/08/2021

2288

100%

Esquema
completo

100%

01/07/2021

08/09/2021

29123

100%

100%

01/07/2021

05/09/2021

155340

100%

100%

04/07/2021

29/09/2021

9179

100%

Esquema
completo

100%

01/07/2021

08/09/2021

Pessoas em
Situação de Rua

2275

100%

Esquema
completo

100%

01/07/2021

08/09/2021

Trabalhadores dos
Correios

2950

100%

100%

16/07/2021

29/09/2021

Bancários

8921

100%

16/07/2021

29/09/2021

Trabalhadores de
saúde
Pessoas de 90 anos
ou mais
Pessoas de 85 a
89 anos
Pessoas de 80 a
84 anos
Pessoas de 75 a
79 anos
Povos e
comunidades
tradicionais
Quilombolas
Pessoas de 70 a
74 anos
Pessoas de 65 a
69 anos
População Privada
de Liberdade
Trabalhadores
de Transporte
Coletivo Rodoviário,
Passageiros Urbano
e de Longo Curso
Pessoas de 60 a
64 anos
Forças de segurança
e salvamento / Força
Armadas
Comorbidades
(Incluindo Deficiência
Pernamente)
Gestantes e
Puérperas (Pfizer)
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Trabalhadores
Portuários/
Aquaviário
Funcionário do
Sistema de Privação
de Liberdade
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Básico
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Superior
Trabalhadores
de Transporte
Metroviário e
Ferroviário
Caminhoneiros
Trabalhadores
Industriais
Trabalhadores da
Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos
Sólidos

Pessoas de 18 a
59 anos
Adolescente 12 a
17 anos
Crianças Indígenas 5
a 11 anos
Crianças 5 a 11 anos

5550672
1.087.269

100%
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO

Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo

Esquema
completo
Esquema
completo

Esquema
completo
Esquema
completo

Esquema
completo
Esquema
completo
EM
ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO

EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO

5.776

100%

D1

-

1.182.444

EM ATUALIZAÇÃO

EM
ATUALIZAÇÃO

EM ATUALIZAÇÃO

Observação

EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO
EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO
15/01/2022

-

-

EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO

(*) De acordo com Trigésimo Segundo Informe Técnico da 34ª Pauta De Distribuição PNO - Orientações Técnicas Relativas À
Continuidade Da Campanha Nacional De Vacinação Contra A Covid-19 - A população igual ou maior de 18 anos.Estimativas
populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatisticas o TCU
2020,IBGE, Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento
Penitenciário Nacional, entre outros.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para Covid-19.
§1º - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de julho de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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