DOEPE 23/07/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TATE N°: 01.267/19-1. AUTO DE INFRAÇÃO SF N°: 2018.000006547900-25. INTERESSADO: J. OLIVEIRA ARMARINHO LTDA.
CACEPE: 0376627-67. CNPJ: 10.642.159/0001-63. ADVOGADOS: TIAGO MARTINS GUEDES (OAB/PE nº 32.835) e DANIELA
DE CASTRO SOUZA (OAB/PE nº 35.987). DECISÃO JT nº0876/2022(21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. INTIMAÇÃO
DECLARADA NULA POR MEIO DE DESPACHO. DEFESA RECEBIDA COMO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO
AO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. Recebida a impugnação por ser tempestiva, já que restou superada a questão da
nulidade da intimação, nos termos do despacho proferido em 10/01/2020, o qual determinou a implantação da impugnação no sistema de
débitos fiscais. 2. Quanto ao mérito, verifica-se que a impugnação se limitou a alegar a nulidade da intimação, não se desincumbindo o
contribuinte do ônus de impugnação específica previsto no art. 341 do CPC, dispositivo plenamente aplicável ao processo administrativo
tributário. 3. Procedência do lançamento. Decisão: julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original
de R$ 862,91 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), acrescido da multa de 90% (noventa por cento) e demais
consectários legais. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21).
TATE Nº: 00.106/16-0. AI SF N°: 2015.000006644261-39. INTERESSADO: JOSEILSON GENÉSIO DA SILVA VESTUÁRIOS
ME. CACEPE: 0340212-64. CNPJ: 08.080.267/0001-48. DECISÃO JT nº0877/2022(21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. PROVA DA ESCRITURAÇÃO DE UMA NOTA FISCAL AUTUADA. PRESUNÇÃO
PARCIALMENTE AFASTADA. MANTIDA A AUTUAÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS NOTAS FISCAIS. AJUSTADO PERCENTUAL DA MULTA
APLICADA. 1. Denúncia de omissão de saída de mercadorias tributadas decorrente da presunção legal de ausência de escrituração
de notas fiscais de entrada no Livro de Registro de Entradas do SEF. 2. Afastada a aplicação da presunção de omissão de saída em
relação à NF 8370, uma vez comprovada a sua escrituração prévia pelo contribuinte. 3. Procedência da autuação no que tange às
demais notas fiscais autuadas (no total de 15), restando incontroversa a falta de escrituração no sistema SEF, tendo o contribuinte
procedido com tal escrituração em data posterior à autuação. 4. Ajuste da penalidade para o percentual de 90% (noventa por cento), em
atenção à retroatividade benéfica em matéria de penalidade (inteligência do art. 106 do CTN). Decisão: julgado parcialmente procedente
o lançamento tributário no valor original do imposto de R$ 25.553,04 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro
centavos), acrescido da multa no percentual de 90% sobre o valor do imposto, e dos juros e encargos legais incidentes até a data do
pagamento. Decisão não submetida ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21)Recife, 22 de julho
de 2022.Marco Antônio Mazzoni. PRESIDENTE DO TATE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 113 / 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000004465984-95
NORDESTINO FOOD
SERVICE LTDA
44.144.687/0001-04
1002771-87
Este Edital produz efeitos a partir de 09 DE JULHO 2022
Recife, 21 de Julho de 2022.
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora em Exercício
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, o seguinte despacho:
LICENÇA PRÊMIO GOZO
SEI Nº
3000008453.000027/2022-24
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
MÊS
INÍCIO
TÉRMINO
JOSEFA MARIA DO
NASCIMENTO
177.055-1
1º
01
01/08/2022
30/08/2022
Recife, 22 de julho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/07/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5782 DE 22 DE JULHO DE 2022
Pactua a nonagésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Astrazeneca, Coronavac,
Pfizer Pediátrica e Pfizer destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e
salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 49/2022, Recife, 14 de julho de 2022, 91ª Distribuição Vacina Covid-19.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar a nonagésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca,
Coronavac, Pfizer Pediátrica e Pfizer , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS ASTRAZENECA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
POPULAÇÃO 18 E MAIS
DR
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D1
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS PFIZER PEDIÁTRICA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS
D1
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS PFIZER
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
POPULAÇÃO DE 12 A 17 ANOS
DR
FATOR DE CORREÇÃO
GESTANTES
DR
FATOR DE CORREÇÃO
N° DE DOSES
117.680
N° DE DOSES
3.520
8.950
N° DE DOSES
9.760
14.960
N° DE DOSES
49.536
18.474
Art. 3º - Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 23.869.300 doses de vacinas contra
a Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em- saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
Ano XCIX Ć NÀ 140 - 13
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍÇÃO
Grupos Prioritários
contemplados
População
Grupos
Prioritários
Cobertura
D1
Status
Cobertura D2
Data D1
Data D2
Pessoas com
60 anos ou mais
institucionalizadas
2462
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
Pessoas com
deficiência
institucionalizadas
130
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas
26021
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
294095
100%
100%
09/06/2021
21/09/2021
37376
100%
100%
25/01/2021
08/04/2021
54356
100%
100%
25/01/2021
25/01/2021
93965
100%
100%
09/03/2021
07/05/2021
156897
100%
100%
16/03/2021
01/05/2021
54411
100%
100%
25/03/2021
07/05/2021
232209
100%
100%
25/03/2021
08/05/2021
298020
100%
100%
14/04/2021
18/05/2021
32960
100%
100%
24/06/2021
24/06/2021
22912
100%
Esquema
completo
100%
24/06/2021
24/06/2021
379819
100%
Esquema
completo
100%
08/05/2021
22/06/2021
38669
100%
Esquema
completo
100%
09/06/2021
13/09/2021
1063623
100%
Esquema
completo
100%
24/06/2021
08/09/2021
116449
100%
100%
03/06/2021
27/08/2021
3627
100%
100%
26/05/2021
28/07/2021
6071
100%
Esquema
completo
100%
26/05/2021
28/07/2021
2530
100%
Esquema
completo
100%
09/06/2021
24/08/2021
109908
100%
Esquema
completo
100%
03/06/2021
21/09/2021
26062
100%
Esquema
completo
100%
03/06/2021
31/08/2021
2288
100%
Esquema
completo
100%
01/07/2021
08/09/2021
29123
100%
100%
01/07/2021
05/09/2021
155340
100%
100%
04/07/2021
29/09/2021
9179
100%
Esquema
completo
100%
01/07/2021
08/09/2021
Pessoas em
Situação de Rua
2275
100%
Esquema
completo
100%
01/07/2021
08/09/2021
Trabalhadores dos
Correios
2950
100%
100%
16/07/2021
29/09/2021
Bancários
8921
100%
16/07/2021
29/09/2021
Trabalhadores de
saúde
Pessoas de 90 anos
ou mais
Pessoas de 85 a
89 anos
Pessoas de 80 a
84 anos
Pessoas de 75 a
79 anos
Povos e
comunidades
tradicionais
Quilombolas
Pessoas de 70 a
74 anos
Pessoas de 65 a
69 anos
População Privada
de Liberdade
Trabalhadores
de Transporte
Coletivo Rodoviário,
Passageiros Urbano
e de Longo Curso
Pessoas de 60 a
64 anos
Forças de segurança
e salvamento / Força
Armadas
Comorbidades
(Incluindo Deficiência
Pernamente)
Gestantes e
Puérperas (Pfizer)
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Trabalhadores
Portuários/
Aquaviário
Funcionário do
Sistema de Privação
de Liberdade
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Básico
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Superior
Trabalhadores
de Transporte
Metroviário e
Ferroviário
Caminhoneiros
Trabalhadores
Industriais
Trabalhadores da
Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos
Sólidos
Pessoas de 18 a
59 anos
Adolescente 12 a
17 anos
Crianças Indígenas 5
a 11 anos
Crianças 5 a 11 anos
5550672
1.087.269
100%
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
EM
ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
5.776
100%
D1
-
1.182.444
EM ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
Observação
EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO
EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO
15/01/2022
-
-
EM
EM ATUALIZA- EM ATUALIATUALIZAÇÃO
ÇÃO
ZAÇÃO
(*) De acordo com Trigésimo Segundo Informe Técnico da 34ª Pauta De Distribuição PNO - Orientações Técnicas Relativas À
Continuidade Da Campanha Nacional De Vacinação Contra A Covid-19 - A população igual ou maior de 18 anos.Estimativas
populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatisticas o TCU
2020,IBGE, Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento
Penitenciário Nacional, entre outros.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para Covid-19.
§1º - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de julho de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE