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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 142 - Página 2

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DOEPE 27/07/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 142

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de julho de 2022

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
META
NOTA DA META
NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
--------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROBLEMA OU IRREGULARIDADE
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 26 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº, 117 DE 26 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E A PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º e 14 do Decreto nº 44.043, de 16 de janeiro de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Publicar o Formulário Padrão de Avaliação de Desempenho, previsto no art. 7º do Decreto nº 44.043, de 16 de janeiro de 2017, com
as 19 (dezenove) competências comportamentais, utilizadas para a Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores de que tratam
a Lei Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012 e a Lei Complementar nº 226, de 21 de dezembro de 2012, conforme Anexo I.
§ 1º As competências comportamentais de que trata o caput estão divididas em:
I - Competências de Desempenho:
a) conhecimento;
b) produtividade e qualidades;
c) pró-atividade/iniciativa;
d) planejamento;
e) solução de problemas;
f) visão sistêmica;
g) capacidade empreendedora;
h) coordenação; e
i) eficiência;
II - Competências de Empenho:
a) comportamento ético;
b) responsabilidade;
c) comprometimento;
d) presteza;
e) comunicação;
f) sociabilidade;
g) auto-desenvolvimento;
h) trabalho em equipe;
i) disponibilidade; e
j) flexibilidade / adaptabilidade.
§ 2º Os conceitos utilizados para medir cada indicador são: “ótimo”, “bom”, “regular”, “deficiente” e “insuficiente”, e correspondem aos seguintes
valores numéricos, respectivamente: “0,5”, “0,4”, “0,3”, “0,2” e “0,1”, de acordo com a previsão do § 1º do art. 8º do Decreto 44.043, de 2017.
§ 3º A variação de peso de cada indicador, prevista no § 2º do art. 8º do Decreto 44.043, de 2017, está indicada no Formulário Padrão
de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Publicar o Formulário de Recurso e o Termo de resposta da Comissão de Avaliação de Desempenho, previsto no § 5º do art. 14 do
Decreto nº 44.043, de 2017, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Ila do Val Carrazzone
Diretora-Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

Nestes Termos, peço deferimento.
Recife, _____ de __________ de _____
_________________________________________________
(Nome do Servidor)
(Matrícula)
ANEXO III
TERMO DE RESPOSTA DE RECURSO
Trata-se de RECURSO interposto pelo (a) servidor(a), (NOME DO SERVIDOR) matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR) que insurge
contra a pontuação recebida na (Nome da avaliação).
Esta Comissão Administrativa Permanente – CAP, no uso de suas atribuições, julga o recurso em tela pelos motivos explicitados abaixo:
FATOR DE COMPETÊNCIA
INDICADOR
------------------------------------------------------------RESPOSTA DA CHEFIA
RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(...)
COMPETÊNCIA
INDICADOR
---------------------------------------------------------------RESPOSTA DA CHEFIA
RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
META
NOTA DA META
NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROBLEMA OU IRREGULARIDADE
JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PEDIDO DE RECURSO
À Comissão Administrativa Permanente - CAP
Eu, (NOME DO SERVIDOR) matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), solicito a revisão da nota que me foi atribuída na(s)
avaliação(ões), conforme justificativa(s) abaixo:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
FATOR DE COMPETÊNCIA
INDICADOR
--------------------------------------------------------------------------NOTA DA CHEFIA
NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
--------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(...)
COMPETÊNCIA
INDICADOR
--------------------------------------------------------------------------NOTA DA CHEFIA
NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR
---------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recife, _____ de __________ de _____
Membros da CAP:
(assinaturas)
---------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118, DE 26 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando que o sistema Seleciona SES não disponibilizou
o acesso para os candidatos realizarem os recursos do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular da Seleção Pública regida pela
Portaria SAD/SES nº 85, de 17 de junho de 2022, conforme informado no Ofício GAB /SEGTES/GPRT Nº 40 / 2022 (Processo SEI nº
2300000154.000062/2022-50);. RESOLVEM:
Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES Nº 085, de 17 de julho de 2022, o ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS
INSCRIÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL|
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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