DOEPE 29/07/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
2.138.546,00
0144
2.138.546,00
203.086,00
0144
203.086,00
2.341.632,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 41.349.142,51
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0105
2.923.783,62
2.923.783,62
2.923.783,62
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0140
0140
18.024.523,58
18.024.523,58
23.324.618,93
23.324.618,93
41.349.142,51
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
41.349.142,51
41.349.142,51
41.349.142,51
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais
e sessenta e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
0241
0241
0241
400.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
700.000,00
600.000,00
100.000,00
1.200.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0451.3168 - Encargos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0241
0241
0241
700.000,00
700.000,00
300.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
1.200.000,00
DECRETO Nº 53.282, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta”, no valor de
R$ 2.923.783,62 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.122.0451.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETO Nº 53.280, DE 28 DE JULHO DE 2022.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2022.
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
2.923.783,62
2.923.783,62
DECRETO Nº 53.281, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0105
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios - Administração Indireta”,
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
ORÇAMENTO FISCAL 2022
2.923.783,62
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de
R$ 41.349.142,51 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos),
especificados no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.349.142,51 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e
dois reais e cinquenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 53.279, DE 28 DE JULHO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 144 - 3
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.000,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.